MPTO aciona Unitins para nomear aprovados de concurso e suspender contratações temporárias em Augustinópolis

MPTO aciona Unitins para nomear aprovados de concurso e suspender contratações temporárias em Augustinópolis
Fernanda CappellessoPor Fernanda Cappellesso 19 de março de 2026 5

Ação civil pública pede liminar para barrar novos contratos precários no curso de Direito e garantir convocação de concursados de 2022; Ministério Público aponta risco de esvaziamento do certame, que vence em abril de 2026

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) acionou judicialmente a Universidade Estadual do Tocantins (Unitins)para obrigar a instituição a nomear candidatos aprovados no concurso público realizado em 2022, especialmente no campus de Augustinópolis, no Bico do Papagaio. A medida, formalizada por meio de uma ação civil pública (ACP) com pedido de liminar, questiona a manutenção de professores temporários em funções permanentes enquanto candidatos classificados seguem aguardando convocação.

A ação foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Augustinópolis e concentra o foco no curso de Direito da unidade. Segundo o MPTO, a universidade tem priorizado contratações temporárias e seleções simplificadas para disciplinas e áreas que já possuem candidatos aprovados em concurso ainda vigente, o que, na avaliação do órgão, afronta a lógica constitucional do concurso público e pode causar prejuízo irreversível aos classificados, já que a validade do certame se encerra em 30 de abril de 2026.

O caso amplia uma discussão recorrente no serviço público brasileiro: até onde a administração pode sustentar vínculos temporários quando há concurso válido e candidatos aprovados dentro do cadastro e, em alguns casos, dentro do próprio número de vagas?

MPTO aponta descompasso entre vagas ofertadas e nomeações realizadas

De acordo com as investigações do Ministério Público, o concurso público da Unitins previa 132 vagas imediatas em seu edital. No entanto, até o momento, a universidade teria convocado apenas 51 aprovados, número considerado insuficiente diante da necessidade real de pessoal e da continuidade de vínculos temporários.

No recorte de Augustinópolis, a situação é ainda mais sensível. Segundo a ACP, no curso de Direito, apenas 11 dos 33 aprovados foram efetivamente empossados. Ou seja, 22 candidatos classificados seguem fora do quadro, enquanto a universidade, segundo o MPTO, mantém professores temporários atuando em atividades que seriam permanentes da administração.

Esse ponto é central na ação: o Ministério Público não discute apenas a demora administrativa. Ele sustenta que existe uma substituição prática do concurso por vínculos precários, o que pode configurar afronta aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e eficiência.

Ação mira o uso de temporários em vagas permanentes

Na ação, o promotor de Justiça Elizon de Sousa Medrado argumenta que a Unitins vem mantendo um quadro de professores temporários justamente em áreas onde há aprovados aguardando nomeação. Para o MPTO, essa dinâmica distorce a finalidade do concurso público, porque o vínculo temporário, por natureza, deve ser excepcional e transitório, e não um instrumento para suprir demanda ordinária e permanente.

Segundo a investigação, em maio de 2024, pelo menos 20 professores contratados atuavam na unidade de Direito de Augustinópolis em atividades consideradas permanentes. Além disso, o Ministério Público aponta que houve recontratações sem observância da quarentena legal, o que agrava a suspeita de uso reiterado e indevido de contratos precários.

Na prática, a tese do MPTO é objetiva: se a necessidade é contínua, a solução constitucional é a nomeação dos concursados — não a repetição de contratos temporários.

O que o MPTO pede à Justiça

A ação civil pública foi apresentada com pedido de liminar, ou seja, com solicitação de decisão urgente antes do julgamento final do mérito. Entre os pedidos formulados pelo Ministério Público, estão:

1. Suspensão imediata de novos processos seletivos e contratações temporárias

O MPTO quer que a Justiça determine a interrupção imediata de novos editais simplificados, contratações temporárias ou admissões precárias em áreas e disciplinas onde existam candidatos aprovados aguardando nomeação.

2. Relatório detalhado em 15 dias

A universidade deve ser obrigada a apresentar, em até 15 dias, um relatório completo contendo:

  • todos os professores temporários do campus;

  • eventuais comissionados em atuação acadêmica;

  • funções exercidas;

  • carga horária;

  • áreas de lotação e vínculo.

3. Nomeação dos aprovados dentro do número de vagas

No mérito, o Ministério Público pede a condenação da Unitins para nomear todos os aprovados dentro do número de vagas previsto no edital, o que, em tese, reforça o entendimento de que há direito subjetivo à nomeação dos candidatos classificados nesse universo.

4. Rescisão dos contratos precários que ocupam essas vagas

O MPTO também pede que sejam rescindidos os contratos temporários e outros vínculos precários que estejam ocupando os postos destinados aos concursados.

O valor atribuído à causa é de R$ 500 mil.

Concurso perto do vencimento amplia urgência do caso

O pedido de urgência é sustentado por um fator decisivo: o concurso da Unitins vence em 30 de abril de 2026. Isso significa que o tempo jurídico e administrativo está se esgotando.

Para o Ministério Público, a proximidade do fim da validade do certame cria um cenário de risco concreto de perda do direito dos aprovados. Na ação, o promotor afirma que há “risco de esvaziamento irreversível do direito”, justamente porque, se o concurso expirar sem a nomeação, a universidade poderá encerrar a vigência do edital mantendo vínculos temporários onde deveriam estar os concursados.

Esse é um dos pontos mais fortes da ACP. Em casos assim, o Judiciário costuma observar se há:

  • concurso válido;

  • necessidade permanente de pessoal;

  • existência de aprovados dentro das vagas;

  • uso reiterado de temporários para a mesma função;

  • proximidade de expiração do certame.

Quando esses elementos se combinam, cresce a possibilidade de intervenção judicial.

MPTO diz que Unitins ignorou recomendação feita em 2024

O Ministério Público também informa que a judicialização ocorreu após tentativa prévia de solução extrajudicial. Segundo a ACP, a Unitins descumpriu recomendação expedida em agosto de 2024, na qual o órgão já apontava a necessidade de regularizar a situação e priorizar a nomeação dos concursados.

Na resposta ao MPTO, a reitoria teria alegado falta de disponibilidade financeira e dependência de autorização governamental. No entanto, segundo o Ministério Público, a universidade não demonstrou medidas concretas para corrigir a distorção.

Esse detalhe reforça a tese ministerial de que a situação não é pontual, mas estrutural. E, mais do que isso, sugere que a universidade já foi formalmente alertada sobre o problema antes da ação.

O ponto jurídico central: temporário não substitui concurso

O cerne da ação está no artigo 37 da Constituição Federal, que trata da administração pública e estabelece o concurso como regra para ingresso em cargos e empregos públicos. A contratação temporária só é admitida em hipóteses excepcionais e por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

No entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o uso de contratos temporários para atividades permanentes, previsíveis e continuadas tende a ser visto com restrição, especialmente quando há concurso válido e aprovados aguardando nomeação.

No caso da Unitins, o MPTO sustenta que o problema não é apenas a existência de temporários. O problema é a manutenção paralela de vínculos precários em áreas permanentes enquanto concursados permanecem fora do quadro, o que enfraquece a justificativa administrativa.

Augustinópolis entra no centro do debate sobre interiorização do ensino superior

O caso também ganha relevância regional porque envolve o campus de Augustinópolis, no Bico do Papagaio, uma região estratégica para a interiorização do ensino superior público no Tocantins.

Quando há instabilidade no quadro docente, os impactos vão além da disputa jurídica entre aprovados e administração. Eles podem atingir diretamente:

  • a continuidade das disciplinas;

  • a estabilidade acadêmica do curso;

  • a previsibilidade do calendário letivo;

  • a formação dos estudantes;

  • a qualidade institucional do campus.

No caso do curso de Direito, isso é ainda mais sensível, porque se trata de uma graduação com forte exigência de regularidade docente, estrutura curricular rígida e alta cobrança de qualidade acadêmica.

O que está em jogo para os aprovados

Para os candidatos aprovados, o processo representa a tentativa de preservar um direito que pode se perder com o vencimento do concurso. A depender da posição final da Justiça, a ACP pode produzir três efeitos centrais:

1. Garantir nomeações ainda dentro da validade do concurso

Se a liminar for concedida ou o mérito for julgado rapidamente, os aprovados podem ser chamados antes de 30 de abril.

2. Frear novos editais temporários

A suspensão de novas seleções simplificadas impediria que a universidade continue ampliando vínculos precários para as mesmas funções.

3. Consolidar entendimento sobre o concurso de 2022

Uma eventual decisão favorável ao MPTO pode reconhecer, na prática, que a necessidade de pessoal existe e que a prioridade deve recair sobre os concursados.

O desafio da Unitins: justificar a gestão de pessoal diante do Judiciário

A partir de agora, a Unitins deverá demonstrar à Justiça que a manutenção de temporários, mesmo com concurso vigente, se sustenta juridicamente e não viola a regra constitucional do ingresso por concurso.

Esse é o ponto mais delicado da defesa institucional. Se ficar comprovado que:

  • as disciplinas são permanentes;

  • a necessidade é contínua;

  • há aprovados dentro das vagas;

  • houve recontratações sucessivas;

  • e novos processos seletivos foram abertos para as mesmas áreas;

a tese do Ministério Público tende a ganhar força.

Entenda o caso em números

Concurso da Unitins (2022)

  • 132 vagas imediatas previstas em edital

Nomeações realizadas até agora

  • 51 aprovados convocados

Campus de Augustinópolis – curso de Direito

  • 33 aprovados

  • 11 empossados

  • 22 ainda aguardando convocação

Professores temporários identificados em maio de 2024 no curso de Direito

  • Pelo menos 20 contratados, segundo o MPTO

Validade do concurso

  • Até 30 de abril de 2026

Valor da causa

  • R$ 500 mil

O que a Justiça vai decidir agora

Nos próximos passos, a Justiça deverá analisar o pedido liminar. Em tese, o Judiciário pode:

  • conceder a liminar integralmente;

  • conceder parcialmente;

  • pedir manifestação prévia da Unitins antes de decidir;

  • ou deixar a discussão para o julgamento do mérito.

Se houver liminar, o efeito pode ser imediato sobre novas contratações e sobre a obrigação de a universidade apresentar informações detalhadas do quadro atual.

Mais do que um caso local, uma discussão sobre regra e exceção no serviço público

Embora o foco da ação esteja em Augustinópolis, o caso tem repercussão mais ampla porque toca em uma prática comum em diferentes esferas da administração pública: o uso reiterado de vínculos temporários em funções que, na essência, são permanentes.

A discussão, portanto, vai além da Unitins. Ela recoloca em pauta uma pergunta que costuma surgir sempre que concursos expiram sem nomeação integral: o Estado pode manter a necessidade e trocar o concursado por um temporário?

O MPTO diz que não. Agora, caberá à Justiça dizer se a universidade ultrapassou esse limite.

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