Nova MP endurece regras do frete e promete fiscalizar 100% das cargas no Brasil

Nova MP endurece regras do frete e promete fiscalizar 100% das cargas no Brasil
Trechos da duplicação da BR-153 no Tocantins transformam a logística regional.
RicardoPor Ricardo 25 de março de 2026 3

O governo federal elevou o tom sobre o transporte rodoviário de cargas e colocou no centro da agenda uma promessa que, se cumprida, pode alterar a relação entre grandes contratantes e caminhoneiros autônomos no país: fiscalizar 100% dos fretes e impedir, na prática, operações abaixo do piso mínimo legal. A sinalização foi feita pelo ministro dos Transportes, Renan Filho, ao defender a Medida Provisória nº 1.343/2026 como um marco de endurecimento regulatório no setor.

A proposta reforça a política do piso mínimo do frete, criada após a crise dos caminhoneiros de 2018, mas que vinha sendo alvo de críticas pela dificuldade de fiscalização e pela baixa efetividade prática. Agora, a estratégia do governo passa por integrar a fiscalização ao próprio fluxo operacional do transporte, por meio da exigência obrigatória do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) em todas as cargas. Sem esse código, o frete não circula. Sem ele, a carga passa a enfrentar barreiras semelhantes às de uma mercadoria sem nota fiscal.

Na avaliação do Ministério dos Transportes, essa mudança fecha uma das principais brechas do sistema: até aqui, a tabela mínima existia, mas muitas operações seguiam sendo contratadas abaixo do custo, especialmente quando o transportador autônomo estava pressionado por ociosidade, dívida ou falta de poder de barganha. Com a nova lógica, o frete abaixo do piso deixa de ser apenas uma irregularidade passível de punição posterior e passa a ser, segundo o governo, uma operação bloqueável na origem.

O ministro comparou o piso mínimo do frete ao salário mínimo. A analogia é politicamente calculada: tenta enquadrar o tema não como interferência excessiva do Estado, mas como uma proteção básica contra remuneração predatória. No discurso oficial, o alvo principal são os pequenos caminhoneiros e transportadores autônomos, historicamente mais vulneráveis em negociações com grandes embarcadores e operadores logísticos.

A MP também aumenta o peso das sanções. Empresas que descumprirem as regras podem sofrer desde suspensão cautelar do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até cancelamento da autorização para operar por até dois anos, nos casos mais graves ou reincidentes. Para os contratantes que pagarem abaixo da tabela, as multas podem variar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação, além da possibilidade de restrição para contratar novos fretes. A responsabilização ainda pode alcançar sócios e integrantes de grupos econômicos, por meio da desconsideração da personalidade jurídica.

Esse ponto é um divisor de águas. Até aqui, parte das empresas tratava autuações como custo operacional ou risco administrável. Com multas milionárias e ameaça reputacional, o cálculo econômico muda. O próprio ministro afirmou que a divulgação das maiores infratoras já provocou recuo e mudança de comportamento entre companhias que figuravam entre as mais autuadas. Em outras palavras, o governo tenta combinar fiscalização técnica, sanção financeira e constrangimento público como instrumentos de cumprimento.

Há ainda um componente sensível no discurso: o diesel. Renan Filho afirmou que a escassez do combustível no cenário internacional não poderá servir de justificativa para o descumprimento da lei. O recado é claro: se o custo sobe, o piso precisa subir junto. Isso reforça a tese de que a tabela do frete não será estática, mas um mecanismo de atualização contínua para absorver variações relevantes de custo operacional.

Na prática, isso toca no coração da logística brasileira. O país depende majoritariamente do modal rodoviário para escoamento de produção, alimentos, combustíveis e bens industrializados. Qualquer mudança regulatória que eleve o rigor sobre o frete tem potencial de repercussão sobre cadeias inteiras, especialmente em um ambiente ainda sensível a custos de combustível, juros, renovação de frota e concentração de mercado. O governo, porém, aposta na narrativa de que mais previsibilidade e mais cumprimento de regras reduzem distorções históricas, em vez de ampliar instabilidade.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deve publicar resoluções complementares com regras detalhadas de fiscalização, penalidades escalonadas e operacionalização do uso obrigatório do CIOT. As sanções previstas incluem suspensões de 5 a 30 dias, podendo evoluir para cancelamento definitivo em caso de reincidência. O desenho regulatório, portanto, não fica apenas na MP: ele se completa com uma arquitetura infralegal que tende a definir o real grau de eficácia da medida.

Para o governo, o discurso é de correção de uma assimetria histórica. Para o mercado, a pergunta central é outra: a promessa de fiscalizar 100% dos fretes é tecnicamente sustentável em escala nacional? Essa será a prova de fogo. Porque a MP é forte no texto, dura nas penalidades e politicamente alinhada ao discurso de proteção ao autônomo. Mas sua legitimidade pública dependerá de um fator objetivo: a capacidade de transformar norma em rotina e promessa em operação.

Se o sistema funcionar como anunciado, o Brasil entra em uma nova fase no transporte de cargas: menos espaço para frete abaixo do custo, mais rastreabilidade, mais intervenção regulatória e maior pressão sobre grandes contratantes. Se falhar, a MP corre o risco de repetir um velho padrão brasileiro: legislação robusta no papel e baixa efetividade no asfalto.

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