Goiás quer redesenhar a fronteira com o Tocantins? Entenda a disputa que chegou ao STF

Goiás quer redesenhar a fronteira com o Tocantins? Entenda a disputa que chegou ao STF
Fernanda CappellessoPor Fernanda Cappellesso 26 de março de 2026 3

Ação no Supremo discute área de 12,9 mil hectares na divisa entre os estados, envolve mapas, território, arrecadação, moradores e já tem audiência de conciliação marcada por Cristiano Zanin

O que, à primeira vista, parece apenas uma linha técnica em um mapa virou uma disputa de alto impacto político, jurídico e territorial entre Goiás e Tocantins. No centro do embate está uma área de aproximadamente 12,9 mil hectares (129 km²) na região de divisa entre os dois estados, que hoje está sob contestação no Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Cível Originária (ACO) 3734. O caso, que já mobiliza procuradorias, técnicos, órgãos fundiários e estruturas de governo, ganhou novo capítulo com a marcação de uma audiência de conciliação para o dia 6 de abril de 2026, às 14h, por decisão do ministro Cristiano Zanin, relator do processo.

A disputa não é pequena, nem simbólica. Ela envolve território, soberania estadual, arrecadação, prestação de serviços públicos, população local, base cartográfica e poder administrativo sobre uma área que os dois estados, de formas diferentes, consideram sua. Em termos práticos, não se trata apenas de redefinir uma fronteira. Trata-se de responder quem pode cobrar tributos, organizar serviços, contabilizar moradores, reconhecer comunidades e exercer autoridade sobre uma faixa territorial sensível na divisa. É por isso que o tema saiu do bastidor técnico e entrou definitivamente no radar político.

O que Goiás está pedindo no STF

A ação foi proposta pelo Estado de Goiás, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO). No processo, o governo goiano pede que o STF defina de forma definitiva a linha divisória entre os dois estados e sustenta que o Tocantins estaria ocupando irregularmente uma área que pertenceria ao território goiano, localizada na região norte do município de Cavalcante, incluindo a área conhecida como Quilombo Kalunga dos Morros. Segundo a PGE-GO, a área em disputa corresponde a cerca de 12,9 mil hectares, ou 129 km².

A tese de Goiás é que a controvérsia nasceu de um erro de toponímia em uma carta topográfica elaborada em 1977pela Diretoria de Serviço Geográfico do Exército Brasileiro. De acordo com a argumentação apresentada pela PGE-GO, uma troca de referências geográficas entre cursos d’água teria alterado a interpretação dos limites previstos historicamente para a divisa interestadual, gerando, ao longo dos anos, uma ocupação administrativa considerada indevida.

No texto divulgado pela própria PGE-GO, o governo afirma que o problema já teria produzido impactos sociais, fundiários, eleitorais e tributários. Um dos exemplos citados é que o município de Cavalcante teria deixado de contabilizar parte da população local no último Censo do IBGE, o que, segundo Goiás, teria afetado os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Ou seja: a discussão não é apenas territorial. Ela também toca no caixa público e na representação administrativa da área.

O que o Tocantins está fazendo para se defender

Do lado tocantinense, o movimento foi de reação técnica e institucional. O governo do Tocantins informou, ainda em 2025, que passou a estruturar sua defesa com base em levantamentos cartográficos, documentos históricos e informações territoriais, com participação de órgãos como a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-TO), a Secretaria do Planejamento, o Itertins e a Secretaria dos Povos Originários e Tradicionais. A informação foi noticiada em reportagens sobre o caso e reforça que o estado decidiu tratar a disputa não apenas como uma contestação jurídica, mas como um tema de soberania e base territorial.

Esse ponto é decisivo porque, em ações desse tipo, o que vale não é apenas a interpretação política do conflito. Pesam documentos técnicos, mapas, marcos históricos, registros de ocupação, prestação de serviços públicos, reconhecimento fundiário e a forma como a área foi administrada ao longo do tempo. É justamente por isso que visitas técnicas e levantamentos em campo se tornaram parte central da estratégia tocantinense.

Por que o STF entrou com conciliação antes do julgamento

Ao analisar o caso, o ministro Cristiano Zanin não avançou de imediato para o julgamento do mérito. Em vez disso, optou por um caminho que, no papel, parece menos dramático, mas é politicamente revelador: determinou a abertura de uma mesa de conciliação logo no início da tramitação e consultou o Tocantins sobre o interesse em uma solução negociada. Em dezembro de 2025, o próprio STF informou oficialmente que o relator priorizou a tentativa de acordo, destacando que conflitos sobre limites territoriais e demarcações costumam exigir mecanismos de autocomposiçãopara evitar agravamento institucional.

A escolha do Supremo faz sentido. Disputas de divisa entre estados costumam ser sensíveis porque uma decisão judicial seca, sem negociação prévia, pode gerar repercussões administrativas e sociais imediatas sobre moradores, prefeituras, arrecadação, cadastros, serviços e até identidade territorial. Por isso, Zanin determinou que a questão fosse inicialmente tratada por via conciliatória. E, após manifestações favoráveis dos dois estados à tentativa de diálogo, marcou a audiência de conciliação para 6 de abril de 2026, em Brasília, com apoio do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF. Além disso, determinou que os estados indiquem representantes com poderes para negociar e eventualmente firmar acordo até 2 de abril.

O que está realmente em jogo

Em disputas territoriais, a pergunta nunca é apenas “de quem é a terra?”. A pergunta real é mais ampla:

  • Quem administra a área?
  • Quem presta serviços públicos?
  • Quem arrecada tributos?
  • Quem reconhece comunidades e registros fundiários?
  • Qual estado conta esses moradores para fins estatísticos, eleitorais e fiscais?

É por isso que esse caso tem peso muito maior do que parece.

Se a área for reconhecida como pertencente a Goiás, isso pode produzir efeitos sobre cadastros administrativos, mapas oficiais, políticas públicas, repasses, regularização fundiária e competência estatal. Se Tocantins mantiver a interpretação atual, preserva não apenas o território contestado, mas a própria leitura de soberania administrativa construída sobre essa faixa ao longo dos anos.

E há ainda uma camada simbólica importante: quando dois estados disputam publicamente uma área, o conflito deixa de ser técnico e passa a tocar em identidade territorial. Para moradores e comunidades locais, isso não é abstrato. Significa saber a qual estado pertencem formalmente, qual governo responde por suas demandas e como a região será reconhecida institucionalmente.

Não é anexação, mas é disputa de poder

Do ponto de vista jurídico, não se trata de “Goiás anexar parte do Tocantins” no sentido político vulgar que costuma circular em redes sociais. O que existe é uma ação cível originária no STF para fixação da linha divisória interestadual, baseada em interpretação cartográfica e documental sobre a fronteira entre as duas unidades da federação. Mas, politicamente, o impacto é semelhante ao de uma disputa por território: há um estado dizendo que o outro exerce presença sobre uma área que não lhe pertence, e há o outro reagindo para manter sua posição.

É justamente essa dimensão que transforma a pauta em algo muito maior do que um litígio técnico. Em um país federativo, fronteira entre estados significa competência, receita, mapa oficial e poder real.

O que esperar agora

O próximo capítulo está marcado: 6 de abril, em Brasília. A audiência de conciliação convocada por Cristiano Zanindeve funcionar como o primeiro grande teste para saber se há espaço para um acordo político-técnico ou se a disputa seguirá para uma batalha mais longa dentro do Supremo. Se não houver consenso, o processo tende a avançar para análise mais profunda do mérito, com peso de documentos históricos, perícias, mapas, manifestações técnicas e interpretação constitucional.

Até lá, a tendência é que Tocantins intensifique a defesa institucional e Goiás mantenha o discurso de que busca corrigir o que chama de “verdade geográfica e jurídica” da área em disputa. A própria PGE-GO já afirmou publicamente que a controvérsia, para o estado, não é apenas patrimonial, mas envolve o desenho federativo previsto na Constituição.

No fim, a disputa mostra uma verdade que quase sempre passa despercebida:
fronteira não é só geografia. Fronteira é poder.

E, no caso entre Goiás e Tocantins, essa linha no mapa agora está nas mãos do Supremo.

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