Senado endurece reação ao ódio contra mulheres e aprova inclusão da misoginia na Lei do Racismo

Senado endurece reação ao ódio contra mulheres e aprova inclusão da misoginia na Lei do Racismo
Fernanda CappellessoPor Fernanda Cappellesso 26 de março de 2026 2

Texto aprovado em 24 de março define misoginia como ódio ou aversão às mulheres, prevê pena de 2 a 5 anos de prisão, torna a conduta inafiançável e imprescritível e agora segue para análise da Câmara

O Senado Federal aprovou, na terça-feira (24), um projeto de lei que endurece a resposta institucional ao discurso de ódio contra mulheres no Brasil ao incluir a misoginia entre os crimes de preconceito e discriminação previstos na Lei do Racismo. A proposta, aprovada por 67 votos favoráveis e nenhum contrário, define misoginia como a conduta que exterioriza ódio, aversão ou discriminação contra mulheres em razão de sua condição feminina, fixa pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa, e agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

O movimento tem peso jurídico, simbólico e político. Na prática, o Senado decide que manifestações de ódio contra mulheres deixam de ocupar apenas o terreno da condenação moral, da indignação digital ou do debate público difuso e passam a entrar, com mais clareza, no centro do sistema penal brasileiro. Como o texto insere a misoginia na estrutura da Lei nº 7.716/1989, a chamada Lei do Racismo, as condutas enquadradas passam a ter o mesmo tratamento de crimes que a Constituição já considera especialmente graves: inafiançáveis e imprescritíveis.

A aprovação ocorre em um momento em que o país discute, com mais intensidade, não apenas a violência física contra mulheres, mas também a violência política, digital, simbólica e discursiva. Nos últimos anos, o Brasil passou a conviver com um ambiente de radicalização em que ataques misóginos se tornaram mais visíveis em redes sociais, ambientes de trabalho, disputas eleitorais, espaços religiosos e até no debate institucional. O que antes era frequentemente tratado como “exagero”, “piada”, “opinião forte” ou “estilo de embate” passa agora a enfrentar uma barreira legal mais dura.

O texto aprovado é o PL 896/2023, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), e altera a Lei do Racismo para incluir expressamente os crimes praticados em razão de misoginia. O projeto define misoginia como atitudes de ódio, aversão ou discriminação contra mulheres e inclui a “condição de mulher” entre os critérios protegidos pela legislação. A proposta havia sido debatida em comissões e voltou ao Plenário após novas emendas, antes de ser aprovada em votação simbólica e ampla.

A escolha de incluir a misoginia justamente na Lei do Racismo não é casual. Ela produz um efeito jurídico importante: eleva o tratamento penal da conduta e retira o debate do campo das infrações menores ou dos conflitos interpretados como meras ofensas individuais. A mensagem do Senado é clara: ódio sistemático contra mulheres não é apenas grosseria, não é apenas discurso agressivo, não é apenas incivilidade — pode ser crime de preconceito.

Essa mudança importa porque o Brasil convive com números persistentes de violência de gênero. Dados apresentados em debate recente no próprio Senado apontaram que ao menos 1.248 mulheres foram assassinadas em 2025, enquanto parlamentares e especialistas defenderam que o enfrentamento ao feminicídio depende também de atacar o ambiente cultural e discursivo que naturaliza a desumanização feminina. Na avaliação exposta no debate legislativo, não se trata apenas de punir o ato extremo, mas de enfrentar a cadeia simbólica que o antecede.

Esse ponto é central. Nenhuma lei, sozinha, elimina misoginia, assédio, violência doméstica ou feminicídio. Mas leis têm função pedagógica, institucional e sinalizadora. Elas dizem ao Judiciário, às polícias, às escolas, às plataformas digitais, aos partidos políticos e à própria sociedade quais condutas o Estado decide tolerar e quais condutas passa a tratar como ameaça à convivência democrática. Ao aprovar esse projeto, o Senado sinaliza que o discurso de ódio contra mulheres deixou de ser visto apenas como ruído social e passou a ser tratado como matéria de segurança jurídica e proteção de direitos fundamentais.

O debate também toca um dos pontos mais sensíveis da política contemporânea: a fronteira entre liberdade de expressão e discurso discriminatório. Durante a tramitação, parlamentares apresentaram emendas para tentar resguardar manifestações de convicção moral, religiosa ou divergência de opinião, justamente porque esse tipo de projeto costuma ser alvo de críticas de grupos que temem ampliação excessiva do poder punitivo do Estado. Ainda assim, a versão aprovada preservou o núcleo da proposta e manteve a equiparação da misoginia aos crimes de preconceito, sinalizando que o Senado optou por uma resposta mais firme ao crescimento do discurso hostil contra mulheres.

No campo político, a aprovação também tem leitura imediata. O tema ganhou força em um momento em que mulheres vêm denunciando com mais frequência ataques coordenados em redes, campanhas de deslegitimação, violência política de gênero e tentativas de expulsão simbólica de espaços de poder. Parlamentares, jornalistas, professoras, influenciadoras, candidatas, lideranças religiosas e profissionais de diferentes áreas passaram a relatar com mais frequência agressões que não miram apenas opiniões ou posições públicas, mas o próprio fato de serem mulheres ocupando espaço, voz e autoridade.

Por isso, a aprovação desta semana tem um efeito que vai além da técnica legislativa. Ela reposiciona a misoginia como tema de Estado. Sai do comentário, do post, da indignação momentânea, do cancelamento episódico, e entra no centro da legislação penal. O Senado, ao menos neste momento, escolheu dizer que ódio contra mulheres não é um detalhe do ambiente digital brasileiro — é um problema jurídico e político que exige resposta institucional.

Agora, o texto segue para a Câmara dos Deputados, onde enfrentará nova rodada de debates, pressões e disputas interpretativas. E é justamente aí que a discussão tende a ganhar temperatura. A aprovação no Senado foi ampla, mas a tramitação na Câmara deverá expor com mais nitidez os conflitos entre garantias individuais, liberdade de expressão, proteção contra discriminação e o papel do Estado na contenção de discursos de ódio.

Independentemente do que acontecer adiante, o movimento desta semana já marca um ponto de inflexão: o Brasil começa a discutir, em termos mais concretos, se a misoginia deve continuar sendo tratada como “excesso retórico” ou se deve ser reconhecida, finalmente, como parte de uma engrenagem mais ampla de exclusão, violência e negação de cidadania.

E, ao menos por enquanto, o Senado respondeu com dureza.

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