Senado aprova MP do frete após acordo, mas retira piso salarial de R$ 5 mil para caminhoneiros
O Senado aprovou nesta terça-feira, 14 de julho de 2026, a medida provisória que modifica as regras do piso mínimo do transporte rodoviário de cargas. O texto foi aprovado após um acordo entre governo, oposição e representantes do setor, mas sem o piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas de longa distância.
A Medida Provisória nº 1.343/2026 passou por alterações no Congresso e foi transformada no Projeto de Lei de Conversão nº 6/2026. Como a votação foi concluída pelo Senado, a proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O piso salarial de R$ 5 mil não fazia parte da versão original encaminhada pelo governo federal. A remuneração mínima foi acrescentada durante a análise da comissão mista formada por deputados e senadores e posteriormente mantida pela Câmara dos Deputados.
No Senado, porém, o dispositivo foi retirado após questionamentos apresentados pelos senadores Tereza Cristina, do Progressistas de Mato Grosso do Sul, e Jaime Bagattoli, do PL de Rondônia. O relator, senador Styvenson Valentim, do Podemos do Rio Grande do Norte, aceitou a exclusão.
A justificativa foi de que a criação de um piso salarial seria um assunto diferente do objetivo original da medida provisória, concentrada na fiscalização e no cumprimento do valor mínimo cobrado pelos fretes. A inclusão poderia ser considerada um “jabuti legislativo” e abrir espaço para questionamentos sobre a constitucionalidade do texto.
A retirada foi tratada como uma supressão, e não como uma modificação de mérito. Dessa forma, a proposta não precisará voltar para nova votação na Câmara dos Deputados.
Apesar da retirada do valor fixo de R$ 5 mil, a redação final estabelece que o piso salarial dos motoristas profissionais de longa distância poderá ser definido por acordos e convenções coletivas de trabalho. Isso significa que a remuneração deverá ser negociada entre sindicatos de trabalhadores e representantes das empresas.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que o acordo foi construído depois de horas de negociação entre parlamentares, governo e representantes dos setores envolvidos. O objetivo foi superar as divergências e evitar que a medida provisória perdesse a validade.
A proposta foi aprovada apenas dois dias antes do encerramento do prazo de validade. Caso não fosse votada, as regras já em vigor desde março deixariam de produzir efeitos.
Frete mínimo terá fiscalização mais rigorosa
O texto aprovado mantém como ponto central o fortalecimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A tabela deverá considerar os custos reais da atividade, incluindo combustível, manutenção dos veículos, pneus, seguros, tributos, salários e o tempo gasto nas operações de carga e descarga.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres continuará responsável pela definição da metodologia e poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos.
A tabela do frete deverá ser atualizada a cada seis meses. Quando houver uma variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT terá até três dias úteis para publicar novos valores.
Empresas que pagarem abaixo do piso mínimo poderão sofrer punições mais duras. Em casos de descumprimento reiterado, com mais de quatro infrações em seis meses, o registro da empresa poderá ser suspenso.
As multas para reincidentes poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão. Havendo nova reincidência, os valores poderão ser aplicados em dobro. Nos casos considerados mais graves, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas poderá ser cancelado por até 24 meses.
Pagamento terá prazo e adiantamento para autônomos
A medida mantém a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte, conhecido como CIOT. O registro reúne informações sobre a contratação, o valor e as condições de pagamento do frete.
O texto determina prazo máximo de 30 dias úteis para o pagamento do serviço. Para os transportadores autônomos, deverá ser feito um adiantamento mínimo de 70% do valor contratado.
O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas deverá ser revalidado anualmente. A inscrição, atualização e manutenção do cadastro poderão ser realizadas gratuitamente por meio de uma plataforma digital do governo federal.
Texto concede anistia a multas
A proposta também anistia caminhoneiros multados por participarem de bloqueios em rodovias no contexto das eleições de 2022. Esse perdão não fazia parte da medida provisória original e foi incluído durante a análise da comissão mista.
Outra anistia alcança transportadores e empresas que foram punidos administrativamente por descumprirem as regras do frete mínimo antes da publicação da futura lei.
Nesses casos, as multas ainda não pagas poderão ser convertidas em advertência. A medida vale para processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e débitos que ainda não tenham sido quitados.
A conversão não será aplicada quando houver fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. Os valores já pagos não serão devolvidos. Os transportadores também manterão o direito de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas na legislação.
Infrações relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas antes da publicação da lei também poderão ser transformadas em advertência, desde que as multas ainda não tenham sido pagas.
Regras para pesagem dos caminhões
Para veículos com peso bruto total regulamentar de até 74 toneladas, a fiscalização deverá considerar inicialmente o peso total do caminhão. A pesagem por eixo será feita quando o peso total ultrapassar a tolerância de 5% ou em situações específicas definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito.
A tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do limite permitido. O texto também autoriza a utilização dos dados do tacógrafo como prova de infrações por excesso de velocidade.
Renovação da frota e contribuição ao INSS
A proposta amplia as atribuições do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional. O programa poderá apoiar a renovação de caminhões e implementos rodoviários, a capacitação de motoristas, a adoção de tecnologias e ações de saúde e segurança.
O texto também cria uma Política Nacional Permanente de Renovação da Frota, com prioridade para caminhoneiros autônomos e cooperativas.
Na área previdenciária, o transportador autônomo poderá optar por recolher diretamente sua contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social. Para isso, o profissional deverá formalizar a escolha e assumir a responsabilidade pelo pagamento.
Depois da sanção presidencial, o governo terá até 180 dias para regulamentar as mudanças. Empresas e transportadores deverão receber prazo mínimo de 60 dias para se adaptar às novas obrigações.
A aprovação fortalece a fiscalização do piso mínimo do frete e cria novas garantias de pagamento aos transportadores. Por outro lado, a retirada do piso salarial de R$ 5 mil frustra a expectativa de parte dos motoristas, que continuarão dependendo de negociações coletivas para estabelecer uma remuneração mínima nacional.