Corrida contra o novo imposto: levantamento revela recorde de doações de imóveis no Tocantins antes da virada tributária
Cartórios registraram 459 escrituras em 2025, alta de 108% em cinco anos; presidente do CNB/TO alerta ao Diário Tocantinense que mudanças podem encarecer a transmissão de patrimônio
Famílias tocantinenses estão acelerando a transferência de imóveis para filhos e herdeiros diante da possibilidade de aumento da tributação sobre doações e heranças. Levantamento dos Cartórios de Notas revela que o Tocantins registrou, em 2025, o maior número de escrituras públicas de doação de imóveis de toda a série histórica.
Foram lavradas 459 escrituras no Estado, crescimento de 108% em comparação com 2020, quando ocorreram 220 atos. O avanço indica uma mudança no comportamento das famílias, que passaram a buscar com maior antecedência o planejamento sucessório e a organização do patrimônio.
O movimento ocorre em meio às alterações provocadas pela Reforma Tributária no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, conhecido como ITCMD ou ITCD. O tributo estadual é cobrado quando uma pessoa recebe bens e direitos por herança ou doação.
A Emenda Constitucional da Reforma Tributária tornou obrigatória a progressividade do imposto, fazendo com que a cobrança possa aumentar conforme o valor do patrimônio transferido. A regulamentação federal também estabeleceu o valor de mercado do bem ou direito como referência para a base de cálculo do tributo.
Na prática, imóveis avaliados abaixo do preço efetivamente praticado no mercado poderão passar por critérios mais rigorosos de avaliação. Isso poderá elevar o valor final do imposto, mesmo nos estados que já utilizam alíquotas progressivas.
As mudanças, entretanto, não significam aumento automático ou imediato para todas as famílias. A aplicação concreta dependerá da legislação aprovada pelo Estado, das faixas de cobrança, das isenções e dos critérios utilizados pela Secretaria da Fazenda.
Caso o Tocantins aprove mudanças ainda em 2026, o aumento da cobrança deverá respeitar as regras constitucionais da anterioridade anual e da noventena. Com isso, os efeitos mais pesados poderão começar a ser sentidos a partir de 2027.
O cenário transforma 2026 em uma janela importante para quem já pretende realizar a transferência de bens. A antecipação, porém, deve ser resultado de planejamento jurídico e tributário, e não apenas do receio de uma possível alta no imposto.
Em declaração ao Diário Tocantinense, o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Tocantins, André Luís Fontanela, afirmou que as famílias estão buscando informações com mais antecedência diante das possíveis mudanças.
“As mudanças previstas pela Reforma Tributária têm levado muitas famílias tocantinenses a refletirem com mais antecedência sobre a organização do patrimônio e o planejamento sucessório. A possibilidade de alterações nos critérios de cálculo do ITCMD reforça a importância de avaliar, desde já, as alternativas disponíveis para a transmissão patrimonial”, declarou.
Segundo Fontanela, a escritura pública de doação proporciona maior segurança para quem deseja organizar a sucessão ainda em vida.
“Nesse cenário, a escritura pública de doação se destaca como um instrumento seguro e eficiente, capaz de proporcionar previsibilidade, segurança jurídica e tranquilidade para famílias que desejam estruturar a sucessão de forma planejada e responsável”, acrescentou.
André Luís Fontanela ocupa a presidência do CNB/TO na gestão de 2026.
Recorde cresce ano após ano
Os dados mostram que a procura pelas doações de imóveis ganhou força nos últimos três anos. Em 2023, os Cartórios de Notas do Tocantins lavraram 257 escrituras. O número subiu para 331 em 2024 e chegou a 459 em 2025.
Entre 2023 e 2025, o crescimento foi de aproximadamente 79%. Na comparação com 2020, o volume mais que dobrou.
A tendência poderá ganhar ainda mais força durante 2026, especialmente entre famílias que possuem imóveis valorizados, propriedades rurais, participações em empresas ou outros bens destinados à futura transmissão aos herdeiros.
Doação com reserva de usufruto
Uma das modalidades mais utilizadas no planejamento sucessório é a doação com reserva de usufruto. Nesse formato, os pais transferem a propriedade do imóvel aos filhos, mas continuam com o direito de utilizar, morar, administrar ou receber rendimentos do bem enquanto estiverem vivos.
O imóvel passa a pertencer aos donatários, mas os usufrutuários preservam direitos expressamente definidos na escritura. A medida também pode conter cláusulas de proteção, conforme a situação familiar e a orientação jurídica.
A doação não elimina automaticamente custos ou obrigações. Além do ITCD, o procedimento pode envolver emolumentos do Cartório de Notas, registro no Cartório de Imóveis e despesas com avaliação e assessoramento profissional.
A transferência também é, em regra, definitiva. Por isso, especialistas recomendam analisar a situação financeira dos doadores, a divisão entre os herdeiros, a existência de dívidas, os efeitos familiares e as cláusulas necessárias para proteger o patrimônio.
O crescimento recorde das escrituras mostra que a Reforma Tributária já começou a produzir efeitos antes mesmo da aplicação integral das novas regras. No Tocantins, famílias estão antecipando decisões para evitar surpresas e garantir maior previsibilidade na transmissão de seus bens.