Eduardo não foi indiciado no caso Dhieine: investigação mira condutas individuais enquanto gestão mantém Palmas em movimento

Eduardo não foi indiciado no caso Dhieine: investigação mira condutas individuais enquanto gestão mantém Palmas em movimento
Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 27 de julho de 2026 0

O caso envolvendo a ex-secretária municipal de Saúde Dhieine Caminski provocou uma crise política e administrativa na Prefeitura de Palmas, mas os fatos precisam ser analisados sem acusações automáticas contra o prefeito Eduardo Siqueira Campos.

A Operação Falsa Emergência investigou supostas irregularidades na parceria de aproximadamente R$ 139 milhões destinada à administração das UPAs Norte e Sul. A Polícia Civil concluiu o inquérito e indiciou dez pessoas, entre elas Dhieine, ex-assessores da Secretaria da Saúde, servidores e particulares. Eduardo Siqueira Campos não aparece entre os dez indiciados.

A ligação de Eduardo com o episódio existe porque Dhieine comandava uma secretaria de sua administração e porque o contrato questionado foi firmado no âmbito da Prefeitura. Isso gera responsabilidade política para prestar esclarecimentos, corrigir eventuais falhas, garantir os atendimentos e cumprir as decisões dos órgãos de controle. Não significa, porém, que qualquer suspeita atribuída a servidores seja automaticamente transferida ao prefeito.

Responsabilidade criminal é individual. Para atribuir um crime a alguém, é necessário demonstrar sua participação, conhecimento e intenção. Ser chefe do Executivo ou ter nomeado uma secretária não transforma o prefeito em responsável criminal por toda conduta eventualmente praticada dentro de uma pasta.

O relatório policial atribuiu as decisões questionadas a um grupo restrito ligado à Secretaria Municipal da Saúde. A investigação apontou Dhieine como integrante do núcleo decisório e destacou documentos assinados pela ex-secretária, pelo então superintendente e por integrantes da equipe técnica. O nome de Eduardo não foi incluído na relação dos indiciados apresentada ao final do inquérito.

Eduardo também foi intimado pelo Tribunal de Contas do Estado, mas a intimação decorre de sua condição de prefeito e responsável pela administração municipal, especialmente diante da necessidade de reorganizar a gestão das UPAs. Ser intimado para responder e adotar providências não equivale a ser condenado ou acusado criminalmente.

Desde o início do caso, o prefeito defendeu que ninguém deveria ser condenado antecipadamente. Quando Dhieine foi presa, Eduardo afirmou que uma prisão preventiva não representava sentença definitiva e que não destruiria a reputação de uma servidora antes da conclusão das investigações.

Essa posição pode ser criticada politicamente, mas também pode ser compreendida como defesa do devido processo legal, do contraditório e da presunção de inocência. Defender que uma pessoa seja julgada somente depois da apresentação das provas não significa apoiar irregularidades.

A Prefeitura informou que entregou os documentos solicitados e acompanharia as investigações. Eduardo também sustentou que não possuía, naquele primeiro momento, acesso completo aos elementos utilizados para justificar as medidas policiais.

Com o avanço do caso, a administração promoveu mudanças no comando da Saúde. Dhieine deixou a secretaria, uma gestora interina foi designada e, posteriormente, Ana Paula dos Santos Andrade Abadia foi efetivada no cargo. A decisão permitiu que a pasta continuasse funcionando durante a crise.

A gestão também passou a enfrentar a determinação do TCE para uma transição gradual na administração das UPAs. O prazo foi estabelecido para evitar que a suspensão do contrato provocasse interrupção nos atendimentos de urgência e emergência.

Nesse ponto, a principal obrigação de Eduardo é proteger a população. A investigação precisa continuar, os responsáveis devem responder na medida de suas condutas e a Prefeitura deve corrigir todas as fragilidades apontadas. Ao mesmo tempo, milhares de pacientes não podem ficar sem atendimento por causa da disputa jurídica.

O caso Dhieine não pode ser ignorado, mas também não pode ser utilizado para construir uma condenação política sem individualização dos fatos. Até o momento, o inquérito divulgado apontou dez pessoas e não incluiu Eduardo Siqueira Campos entre os indiciados.

Enquanto responde administrativamente aos órgãos de controle, o prefeito mantém uma agenda de obras e serviços em diferentes regiões de Palmas.

Em maio, a gestão autorizou um pacote de aproximadamente R$ 8,3 milhões para construção e revitalização de praças, implantação de espaço esportivo no setor Irmã Dulce, drenagem e recuperação viária na região norte.

Na região sul, a Prefeitura iniciou a reconstrução de um trecho da Avenida Siqueira Campos, antiga Teotônio Segurado, com investimento de R$ 4,25 milhões. A obra prevê retirada do pavimento deteriorado, recuperação da base e aplicação de novo asfalto em uma área de 19,6 mil metros quadrados.

Na saúde, a administração municipal cedeu uma área de 24 mil metros quadrados para ampliar o terreno do futuro Hospital Universitário da Universidade Federal do Tocantins. O projeto prevê 250 leitos destinados ao SUS e atendimento de média e alta complexidade.

Obras e investimentos não anulam a necessidade de esclarecimento sobre o contrato das UPAs. Da mesma forma, a existência de uma investigação envolvendo integrantes da administração não apaga automaticamente todo o trabalho realizado pela Prefeitura.

Eduardo deve ser cobrado pela transparência, pelo cumprimento das decisões e pela correção das falhas administrativas. O que não é razoável é apresentá-lo como culpado por um esquema no qual, até o encerramento do inquérito policial divulgado, ele não foi indiciado.

A defesa de Eduardo Siqueira Campos não exige esconder o caso Dhieine. Exige separar fatos de versões, responsabilidade administrativa de responsabilidade criminal e fiscalização legítima de julgamento antecipado.

O prefeito responde politicamente pela gestão e deve dar todas as explicações necessárias. Criminalmente, entretanto, cada pessoa deve responder apenas pelos atos que praticou e que forem comprovados no devido processo legal.

Notícias relacionadas