Semaglutida avança no Brasil: Anvisa aprova cinco novas canetas e Walter Viana cobra acesso pela rede pública de Palmas

Semaglutida avança no Brasil: Anvisa aprova cinco novas canetas e Walter Viana cobra acesso pela rede pública de Palmas
Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 29 de julho de 2026 4

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou, nesta quarta-feira, 29 de julho, o registro de cinco novos medicamentos injetáveis à base de semaglutida sintética. A decisão amplia a concorrência no mercado brasileiro e ocorre no momento em que o vereador Walter Viana (PRD) cobra da Prefeitura de Palmas um estudo para oferecer medicamentos de última geração contra a obesidade na rede pública municipal.

As novas canetas registradas são Owozy, da Ávita Care Importação e Distribuição de Produtos; Seemasun, da Sun Farmacêutica do Brasil; Zempneo, da Brainfarma; Semavy, da Cosmed; e Orsema, da Ranbaxy Farmacêutica. Todos os produtos possuem semaglutida obtida por processo sintético e foram avaliados por comparação com o Ozempic.

A indicação autorizada pela Anvisa é para adultos com diabetes mellitus tipo 2 insuficientemente controlado. Os medicamentos poderão ser utilizados como complemento à dieta e à prática de exercícios quando a metformina não for adequada por intolerância ou contraindicação. Apesar de serem popularmente chamadas de “canetas emagrecedoras”, as cinco novas marcas não receberam, nessa decisão, uma autorização geral para tratamento estético ou uso indiscriminado para perda de peso.

A aprovação também não significa que as canetas estarão imediatamente disponíveis nas farmácias ou no Sistema Único de Saúde. Cada fabricante ainda precisa organizar produção, distribuição, definição de preços e lançamento comercial. Até o momento, não foi divulgada uma data oficial para a chegada das cinco novas marcas ao mercado.

A Anvisa informou que a priorização das análises de medicamentos com semaglutida e liraglutida começou em agosto de 2025, após solicitação do Ministério da Saúde, com o objetivo de ampliar o abastecimento, estimular a concorrência e criar condições para uma possível redução dos preços. Dos 24 medicamentos sintéticos e biológicos incluídos no processo, 11 já tiveram suas análises concluídas, resultando em seis aprovações.

A primeira caneta de semaglutida sintética registrada no país foi a Ozivy, da EMS, aprovada em maio. O produto também utiliza o mesmo princípio ativo do Ozempic e recebeu indicação para o tratamento de adultos com diabetes tipo 2. Com os cinco novos registros, o Brasil passa a contar com seis versões sintéticas aprovadas pela agência reguladora.

O avanço regulatório ocorre após a expiração, em 20 de março, da patente relacionada ao Ozempic, movimento que abriu espaço para novos pedidos de registro. A expectativa é que a entrada de mais fabricantes aumente a oferta e pressione os preços, mas não existe garantia de redução imediata nem de incorporação automática ao SUS.

Em Palmas, Walter Viana protocolou um ofício na Secretaria Municipal de Saúde solicitando um estudo de viabilidade para a distribuição gratuita de medicamentos modernos destinados ao tratamento da obesidade. A proposta menciona canetas como Ozempic, à base de semaglutida, e Mounjaro, cujo princípio ativo é a tirzepatida, e prevê atendimento prioritário a pacientes de baixa renda, mediante critérios médicos rigorosos.

O parlamentar defende que a iniciativa seja integrada ao Núcleo de Combate à Obesidade e Doenças Crônicas de Palmas, com acompanhamento de médicos, nutricionistas, psicólogos, profissionais de educação física e demais integrantes da rede. A intenção é fazer da Capital um projeto-piloto que, posteriormente, possa ser ampliado para outros municípios tocantinenses.

Segundo a justificativa apresentada por Walter Viana, o custo inicial dos medicamentos poderia ser compensado, a médio e longo prazo, pela redução de internações, cirurgias bariátricas e tratamentos de complicações relacionadas à obesidade, como diabetes, hipertensão, infarto e acidente vascular cerebral. O pedido ainda depende de análise técnica, financeira e jurídica da Secretaria Municipal de Saúde.

Informações apuradas pelo Diário Tocantinense mostram, contudo, que o registro concedido pela Anvisa e a disponibilização pelo SUS são etapas diferentes. A Anvisa avalia qualidade, segurança e eficácia para permitir a comercialização. Já o fornecimento pela rede pública exige decisão administrativa, protocolo clínico, definição dos pacientes que poderão receber o tratamento, previsão orçamentária e processo de aquisição.

Em setembro de 2025, o Ministério da Saúde decidiu não incorporar ao SUS a semaglutida para um grupo específico formado por pacientes com obesidade graus II e III, sem diabetes, com idade a partir de 45 anos e doença cardiovascular estabelecida. A decisão nacional não impede a realização de novos estudos ou futuras avaliações, mas demonstra que a oferta pública ainda enfrenta discussões relacionadas ao custo, ao impacto orçamentário e à definição do público beneficiado.

O uso das canetas também exige acompanhamento médico. Desde 2025, a venda de medicamentos agonistas do receptor GLP-1 ocorre mediante receita em duas vias, com retenção de uma delas pela farmácia. A receita tem validade de até 90 dias. A medida foi adotada para reduzir o uso sem indicação clínica e ampliar o controle sobre possíveis reações adversas.

A Anvisa alerta para riscos como náuseas, vômitos, problemas gastrointestinais e pancreatite aguda. Dor abdominal intensa e persistente, especialmente quando irradiada para as costas e acompanhada de náuseas ou vômitos, exige atendimento médico imediato. A agência reforça que os benefícios superam os riscos quando os medicamentos são utilizados dentro das indicações autorizadas e com acompanhamento profissional.

Com os novos registros, a semaglutida ganha mais espaço no mercado brasileiro, mas o acesso pela população de baixa renda continuará dependendo de decisões do poder público. Em Palmas, a cobrança de Walter Viana coloca o tema na agenda da Secretaria Municipal de Saúde e amplia o debate sobre a necessidade de tratar a obesidade como doença crônica, com critérios médicos, acompanhamento multiprofissional e políticas públicas permanentes.

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