Caso Dorinha: réu Thiago Marasca Moura tem multa elevada a R$ 30 mil e Justiça manda retirar 422 publicações

Caso Dorinha: réu Thiago Marasca Moura tem multa elevada a R$ 30 mil e Justiça manda retirar 422 publicações
Crédito: Divulgação
Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 24 de agosto de 2026 14

A Justiça Eleitoral do Tocantins endureceu as medidas impostas ao réu Thiago Marasca Moura e ao veículo Direita Palmense em processo envolvendo conteúdos político-eleitorais relacionados à candidata Professora Dorinha. Em decisão assinada nesta segunda-feira, 24 de agosto, a desembargadora Silvana Maria Parfieniuk, juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral, acolheu integralmente embargos apresentados pela Coligação União pelo Tocantins e modificou pontos importantes da decisão anterior.

Entre as principais determinações, a magistrada proibiu o réu e o Direita Palmense de veicular, promover, retransmitir ou impulsionar qualquer espécie de propaganda eleitoral durante as eleições de 2026, independentemente de o conteúdo ser positivo ou negativo, favorável ou desfavorável a candidatos, partidos ou coligações.

A decisão estabelece multa de R$ 5 mil para cada publicação ou retransmissão irregular que venha a ser individualmente identificada após a ordem judicial.

Ao analisar o caso, Silvana Maria Parfieniuk afirmou que a estrutura de comunicação foi caracterizada, para fins da legislação eleitoral, como uma pessoa jurídica de fato. Segundo a magistrada, essa condição faz incidir a vedação prevista na legislação para a realização de propaganda eleitoral por pessoas jurídicas na internet.

“A restrição à propaganda eleitoral por pessoas jurídicas na internet é integral, visando à proteção do equilíbrio da disputa democrática e à preservação da igualdade de oportunidades entre os concorrentes”, escreveu a magistrada.

Em outro trecho, a desembargadora reforçou que a proibição não poderia ser flexibilizada. “Não cabe mitigar tal vedação para autorizar propaganda eleitoral de caráter positivo em prol de qualquer candidatura”, afirmou.

A Justiça também determinou a remoção de um conjunto expressivo de conteúdos apontados no processo. A ordem alcança 290 URLs do Instagram e 132 URLs do portal, totalizando 422 publicações catalogadas nos autos.

O prazo estabelecido para a retirada é de 24 horas. Caso a determinação não seja cumprida, poderá ser aplicada multa diária de R$ 10 mil, limitada ao teto de R$ 100 mil, sem prejuízo de outras sanções legais. Outro ponto de impacto da decisão foi a elevação da penalidade já aplicada ao réu. A multa, anteriormente fixada em R$ 15 mil, passou para R$ 30 mil, valor correspondente ao teto legal apontado na decisão.

Segundo a magistrada, foram considerados para a majoração da penalidade o volume de 422 publicações, a extensão da divulgação no ambiente virtual e o padrão de reiteração apontado nos autos.

Na fundamentação, Silvana Maria Parfieniuk destacou ainda que a manutenção de um valor menor poderia reduzir o caráter educativo da sanção. A decisão registra que manter a multa em R$ 15 mil poderia transformar a punição em um “custo aceitável para cometer o ilícito”.

A decisão também determinou o encaminhamento de cópia integral do processo ao Ministério Público Eleitoral. A Secretaria Judiciária deverá enviar os autos, incluindo registros técnicos, certidões eletrônicas e relatórios de dados, ao promotor eleitoral com atuação perante a 29ª Zona Eleitoral do Tocantins.

O encaminhamento deverá permitir a análise de eventuais providências penais relacionadas ao artigo 323 do Código Eleitoral, mencionado expressamente na decisão, que trata da divulgação de fatos sabidamente inverídicos na propaganda eleitoral.

Apesar do endurecimento das medidas, a Justiça manteve os demais termos da decisão anterior. Permanecem indeferidos, entre outros pontos, os pedidos de desativação definitiva das páginas virtuais e de quebra do sigilo bancário do réu.

A decisão foi assinada eletronicamente pela desembargadora Silvana Maria Parfieniuk nesta segunda-feira, 24 de agosto de 2026, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

O Diário Tocantinense mantém espaço aberto para manifestação de Thiago Marasca Moura, do Direita Palmense e de sua defesa sobre a decisão. Caso haja posicionamento, ele será acrescentado à matéria.

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