Justiça manda BRK suspender cobrança extra de R$ 2,02 nas contas de água em Guaraí

Justiça manda BRK suspender cobrança extra de R$ 2,02 nas contas de água em Guaraí
Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 23 de setembro de 2026 8

Decisão liminar determina retirada da tarifa de “Aviso de Débito” e estabelece multa caso a concessionária continue fazendo a cobrança após o prazo judicial.

Uma cobrança de R$ 2,02 incluída nas contas de água e esgoto de consumidores inadimplentes em Guaraí, na região centro-norte do Tocantins, deverá ser suspensa pela Companhia de Saneamento do Tocantins (Saneatins), que atua comercialmente como BRK Ambiental.

A determinação foi concedida em caráter liminar após uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins. A cobrança é identificada na fatura como “Aviso de Débito” e era aplicada para informar clientes sobre a existência de contas em atraso.

Conforme levantamento feito pelo Diário Tocantinense sobre a decisão, a concessionária recebeu prazo de 15 dias úteis para deixar de lançar ou cobrar os R$ 2,02 nas faturas dos usuários do município. A empresa também deverá demonstrar no processo que cumpriu a determinação.

A ação teve origem após a reclamação de um morador de Guaraí. O promotor de Justiça Milton Quintana sustentou que avisar o consumidor sobre uma dívida não corresponde a um serviço opcional contratado pelo cliente, mas integra os procedimentos da própria concessionária antes de uma eventual suspensão do fornecimento.

Durante a apuração do caso, a Saneatins alegou que a cobrança seria referente a um serviço extraordinário de notificação de inadimplência e teria previsão em norma da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR).

O entendimento acolhido liminarmente pela Justiça foi diferente. A decisão considerou que custos operacionais relacionados à cobrança não podem ser transferidos dessa forma para o consumidor e apontou a prevalência das normas federais de proteção previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Há ainda previsão de multa em caso de descumprimento. Se novas faturas forem emitidas com a tarifa depois do fim do prazo estabelecido, a concessionária poderá pagar R$ 2 mil por conta emitida irregularmente, limitado inicialmente a R$ 50 mil. A decisão é liminar e o mérito da Ação Civil Pública ainda será julgado.

O Diário Tocantinense deixa o espaço aberto para os envolvidos comentem o assunto.

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