Justiça suspende novas divulgações da Quaest por falhas que impedem auditoria e risco de indução do eleitor; instituto e TV Anhanguera poderão apresentar defesa

Justiça suspende novas divulgações da Quaest por falhas que impedem auditoria e risco de indução do eleitor; instituto e TV Anhanguera poderão apresentar defesa
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Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 25 de setembro de 2026 51

A Justiça Eleitoral determinou nesta sexta-feira, 25, a suspensão imediata de novas divulgações da pesquisa Quaest sobre a disputa pelo Governo do Tocantins. A decisão foi proferida pela desembargadora Silvana Maria Parfieniuk, juíza auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), após representação apresentada pela coligação Pra Cima Tocantins.

A medida tem caráter liminar e impede, até nova decisão judicial, novas publicações, reproduções ou veiculações dos resultados do levantamento. A Quaest e a TV Anhanguera poderão apresentar defesa no processo antes do julgamento definitivo da representação.

A pesquisa questionada foi divulgada na terça-feira, 23, e está registrada na Justiça Eleitoral sob o número TO-00371/2026. O levantamento foi realizado pela Quaest e contratado pelo Centro Norte de Comunicação, responsável pela TV Anhanguera, pelo valor de R$ 117.384.

Foram realizadas 804 entrevistas entre os dias 19 e 22 de setembro. O levantamento passou a integrar o cenário político da reta final das Eleições 2026 no Tocantins, mas agora fica impedido de ter seus resultados novamente divulgados pelas representadas enquanto estiver em vigor a decisão judicial.

Ao analisar o pedido apresentado pela coligação Pra Cima Tocantins, a magistrada identificou duas desconformidades consideradas objetivas na documentação disponibilizada para fiscalização da pesquisa.

Uma das falhas apontadas está relacionada ao perfil das pessoas efetivamente entrevistadas. Segundo a decisão, a Quaest não teria apresentado a composição sociodemográfica real da amostra coletada durante o trabalho de campo, limitando-se a reapresentar informações relacionadas à estrutura prevista no plano amostral ponderado.

A diferença é relevante porque a fiscalização de uma pesquisa eleitoral não se restringe à análise da amostra planejada. Para possibilitar uma auditoria completa, também é necessário conhecer as características dos eleitores que efetivamente participaram das entrevistas.

A segunda inconsistência apontada pela Justiça envolve a localização geográfica da coleta. Conforme a decisão, não foram informados os bairros correspondentes a 26 dos 134 setores censitários apresentados pelo instituto.

Na avaliação da magistrada, a ausência dessas informações compromete uma etapa essencial da fiscalização, pois dificulta a conferência das localidades onde as entrevistas teriam sido realizadas.

A decisão considera que essas falhas impediram uma auditoria adequada do levantamento pela coligação autora da representação. O entendimento também alcança a possibilidade de fiscalização pelos demais candidatos, partidos e pelo Ministério Público Eleitoral.

A legislação eleitoral estabelece mecanismos de controle justamente para permitir que os levantamentos divulgados durante uma campanha possam ser verificados quanto aos critérios metodológicos utilizados, à distribuição da amostra, às localidades pesquisadas e aos dados efetivamente coletados.

A controvérsia envolvendo a pesquisa Quaest já havia chegado anteriormente ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. Antes da decisão desta sexta-feira, a Justiça já havia determinado a disponibilização de informações internas relacionadas ao levantamento para possibilitar fiscalização e auditoria.

A nova decisão avança sobre a questão e determina que os resultados não sejam novamente divulgados enquanto a representação estiver em análise.

Outro ponto destacado na decisão é o potencial de influência que pesquisas eleitorais podem exercer sobre o comportamento dos eleitores, principalmente quando divulgadas nos últimos dias antes da votação.

Segundo a fundamentação, levantamentos publicados na reta final da campanha podem produzir efeito indutor e persuasivo sobre o eleitorado, influenciando a percepção sobre o cenário eleitoral, a formação do chamado voto útil e até as próprias estratégias adotadas pelas campanhas.

A Justiça ressalta que é exatamente por esse potencial de influência que a legislação exige transparência e possibilidade de fiscalização dos levantamentos. A fundamentação também menciona a necessidade de impedir que informações estatísticas consideradas “opacas, viciadas ou matematicamente inconsistentes” possam circular sem possibilidade adequada de conferência e eventualmente induzir o eleitor a erro.

A decisão, no entanto, não representa, nesta fase processual, uma conclusão definitiva de que os percentuais divulgados pelo instituto estejam necessariamente incorretos. O que a Justiça analisa neste momento são as condições de transparência e fiscalização do levantamento e a necessidade de impedir novas divulgações enquanto as irregularidades apontadas são examinadas.

Com a concessão da liminar, Quaest e TV Anhanguera ficam impedidas de realizar qualquer nova divulgação, publicação, reprodução ou veiculação dos resultados da pesquisa questionada. A determinação alcança televisão, rádio, jornais, portais de notícias e redes sociais, enquanto permanecer válida a suspensão determinada pela Justiça Eleitoral. A medida busca evitar novas reproduções dos números durante o período em que a representação ainda está sendo analisada.

A Justiça também estabeleceu multa para eventual descumprimento da ordem. Caso Quaest ou TV Anhanguera façam nova divulgação em desacordo com a determinação judicial, foi fixada multa diária de R$ 20 mil para cada uma das representadas.

O valor da penalidade está limitado a R$ 200 mil. A aplicação efetiva da multa, porém, dependerá da constatação de eventual descumprimento da decisão. A suspensão determinada nesta sexta-feira possui natureza liminar, ou seja, foi concedida antes da análise definitiva de todos os argumentos e documentos que deverão integrar o processo. Isso significa que a decisão não representa ainda uma sentença final sobre a validade da pesquisa nem uma declaração definitiva de que todos os dados do levantamento sejam inválidos.

O ponto central, nesta etapa, é o entendimento de que as falhas identificadas justificam impedir novas divulgações enquanto a Justiça analisa o mérito da representação.Quaest e TV Anhanguera terão direito de apresentar defesa, documentos e argumentos no processo. Após o contraditório e a manifestação do Ministério Público Eleitoral, caberá à Justiça Eleitoral decidir de forma definitiva sobre os questionamentos apresentados.

O debate jurídico também não busca definir judicialmente qual candidato possui mais ou menos votos. A discussão envolve os procedimentos necessários para garantir que uma pesquisa eleitoral possa ser fiscalizada e auditada de maneira adequada. Entre os pontos questionados estão justamente a apresentação do perfil sociodemográfico efetivamente encontrado durante as entrevistas e a identificação completa das localidades onde ocorreu a coleta.

Essas informações permitem comparar aquilo que estava previsto no planejamento metodológico com aquilo que efetivamente ocorreu durante o trabalho de campo.Para a Justiça, essa possibilidade de conferência faz parte da transparência exigida dos institutos responsáveis por pesquisas eleitorais. A decisão ocorre na reta final das Eleições 2026 no Tocantins e acrescenta um novo elemento jurídico à disputa pelo Palácio Araguaia.

A pesquisa havia sido divulgada nesta semana e passou rapidamente a ser utilizada no debate político entre candidatos, campanhas e apoiadores. Agora, enquanto a liminar estiver em vigor, os resultados questionados não poderão ser objeto de novas divulgações pelas representadas nos termos estabelecidos pela decisão. O processo continuará tramitando no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, com garantia de defesa à Quaest e à TV Anhanguera.

O Diário Tocantinense acompanha o andamento da representação e atualizará a reportagem caso as empresas apresentem manifestação pública ou se a Justiça Eleitoral proferir nova decisão sobre o levantamento.

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