Celina Leão descarta venda do BRB; entenda o que está em discussão sobre o banco

Celina Leão descarta venda do BRB; entenda o que está em discussão sobre o banco
Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 2 de outubro de 2026 20

Celina Leão afirmou em sabatina realizada em 1º de outubro que o Banco de Brasília, o BRB, não vai quebrar e descartou a venda da instituição. A declaração trata do futuro do banco público do Distrito Federal e precisa ser compreendida em conjunto com os documentos financeiros e as medidas efetivamente adotadas.

A manifestação localizada ocorreu na sabatina do Metrópoles. As afirmações sobre continuidade e venda da instituição pertencem à participação naquele evento. Não se trata de declaração feita em entrevista ao Diário Tocantinense.

O debate sobre o futuro do BRB ocorre após a edição da Lei distrital 7.845, de 10 de março de 2026. O texto autorizou instrumentos de recomposição do patrimônio e do capital do banco, incluindo aportes, integralização com bens e venda prévia de patrimônio público para direcionar recursos à instituição.

A lei também autorizou operações de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos ou instituições financeiras até R$ 6,6 bilhões. Esse limite é uma autorização legal, e não prova de que o valor tenha sido contratado ou transferido integralmente ao banco.

Em fato relevante de 7 de abril, o BRB informou que sua comissão independente recebeu o relatório final produzido pelo escritório Machado Meyer, com assistência técnica da Kroll, sobre fatos relacionados à operação Compliance Zero. Segundo o banco, o material foi encaminhado à Polícia Federal.

Em 27 de maio, o Conselho de Administração aprovou procedimentos para homologação parcial de um aumento de capital e para a subscrição de sobras. A medida integra o histórico de reforço patrimonial; a condição financeira atual precisa ser examinada nos documentos posteriores.

A discussão interessa a clientes, servidores e contribuintes porque envolve serviços bancários e possíveis decisões sobre recursos públicos. O esclarecimento deve separar o que foi prometido, o que já recebeu autorização e o que efetivamente foi executado.

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