Impedir veículos com IPVA atrasado. Esse é o objetivo também do decreto do Governador do Maranhão, Flávio Dino(PCdoB), que utilizou como referência o projeto de autoria do deputado estadual do Tocantins, Wanderlei Barbosa (PHS), sancionado pelo governador interino Mauro Carlesse (PHS).
A Lei Estadual nº 3.361/2018, que proíbe apreensão de veículos exclusivamente por débito referente ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), começou a valer no Estado do Tocantins em 04 de abril, dia que foi sancionado.
Na manhã de terça-feira, 8 de maio, o deputado do Maranhão Rogério Cafeteria (PSB), líder da bancada governista, anunciou na tribuna da Assembleia Legislativa o decreto do Governador Flávio Dino. O decreto sancionado pelo executivo maranhense tem validade de 90 dias e durante esse período, precisa passar por votação na Assembleia para tornar lei. Caso não aconteça, ele perde validade.
A matéria do Tocantins protege os proprietários que têm o carro licenciado, com vistoria em dia impedindo que carros e motocicletas sejam recolhidos aos pátios pelo Detran quando estiverem somente com o imposto atrasado.
De acordo com o texto aprovado, os proprietários com o IPVA atrasado serão apenas multados. Já os condutores com irregularidades junto ao Detran não serão beneficiados com a lei.
Para o deputado Wanderlei, o governo do Estado já dispõe de meios coercitivos legítimos para a cobrança de tributos, a exemplo da inscrição em dívida ativa e a execução fiscal. “O objetivo do meu projeto não é defender os devedores, mas evitar atos arbitrários” informou Barbosa.