CRCTO emite parecer sobre tributos incidentes a tarifa da energia elétrica

O Conselho Regional de Contabilidade do Tocantins (CRCTO) encaminhou parecer ao Ministério Público Estadual (MPE) em resposta a uma solicitação da Promotoria do Consumidor sobre as bases de cálculo  do ICMS e Pis/Cofins nas faturas de energia elétrica.

O documento assinado pelo presidente Norton Thomazi,  o contador e advogado Galthiery Lopes e o coordenador do PVCC- CRCTO, Claudinir Góes Júnior, baseia em dois fundamentos: a inconstitucionalidade da cobrança da TUSD e TUST na base de cálculo do ICMS na energia elétrica e a incidência do ICMS  sobre também a base de cálculo do PIS e COFINs na tarifa.

Segundo o documento, o ICMS  é cobrado sobre o consumo de energia e também na TUST – Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão- e na TUSD – Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição -,  apesar do art. 155 da Constituição Federal e do art. 1º e 2º da LC nº 87/1996 alegarem que o uso do sistema de distribuição, transmissão de energia elétrica, não compõem a base de cálculo e não há incidência de ICMS.

Segundo o parecer, o Superior Tribunal de Justiça já tem entendimento de que a cobrança do ICMS, sobre energia elétrica deve recair apenas sobre o  consumo de energia e não deve incluir na base de cálculo a TUST e TUSD.

Ainda conforme o parecer  do CRCTO, a Constituição estabelece  que o PIS e COFINS deve ser cobrado  sobre a receita ou faturamento, assim "o ICMS não é uma receita e nem um faturamento de uma empresa, não devendo compor a base de cálculo do PIS e COFINS". 

Dessa forma, a posição do CRCTO segue a do STF que é a de que é indevido e inconstitucional o ICMS compor a base de cálculo do PIS e COFINS. “no mesmo sentido entendemos que o ICMS somente pode ser cobrado sobre o valor do consumo da energia, sem considerar nesse valor os custos de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) da eletricidade.”

O presidente do CRCTO, Norton Thomazi, afirmou que,  " o CRCTO vem trabalhando para que nenhum tributo seja cobrado indevidamente, trabalhando arduamente em defesa da sociedade".

Compartilhe nas redes:

Rua José Pereira De Lima, 1975
Setor Campinas – Colinas do Tocantins
CEP: 77760-000

Contato: (63) 9 8148 7369
administrativo@diariotocantinense.com.br

© 2003-2024 - Diário Tocantinense. Todos os direitos reservados.