Na manhã desta quarta-feira, 11, o conselheiro Luciano Frota do Conselho Nacional de Justiça concedeu liminar em favor do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins, Sindepol/TO, considerando ilegal o ato da Corregedoria Geral da Justiça do TJTO (CGJUS) que publicou, no dia 11/05, Provimento que autorizava os magistrados de 1º grau a reconhecerem os Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) lavrados pela Polícia Militar do Tocantins.
Luciano Frota, CNJ decide que:
Diante da plausibilidade do direito invocado defiro o pedido liminar para suspender a eficácia do PROVIMENTO Nº 9 -CGJUS/ASPCGJUS, tal como requerido pela SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO TOCANTINS –SINDEPOL/TO.
Por compreender que a lavratura do TCO deve ser feita única e exclusivamente pela Polícia Judiciaria, Lucio Frota afirmou em decisão que, “feitas estas considerações, é de se ter que o Provimento nº 9, editado pelo TJTO não se harmoniza com a legislação de regência e está em desacordo com a jurisprudência da Suprema Corte. Na medida em que reconhece os Termos Circunstanciados emitidos pela Policia Militar, aquele provimento legitima a possibilidade de essa corporação ser enquadrada no conceito de polícia judiciaria, o que não se ajusta aos preceitos constitucionais e jurisprudenciais.”
Para o presidente do Sindepol/TO, Mozart Felix, toda a legislação vigente assegura que os Termos Circunstanciados de Ocorrência devem ser lavradas pela polícia civil. “O ato da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Tocantins contraria o sistema normativo nacional e desrespeita o Princípio da Legalidade, de acordo com o artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, por isso a nossa luta, afinal, como já proferiu anteriormente o Ministro do STF, Celso de Mello, o Delegado de Polícia é o primeiro garantidor da legalidade e da justiça”, afirma o presidente.(Com informações da Assessoria do SINDEPOL-TO)