Pedido de impugnação de professora Dorinha é negado e TRE-TO defere registro de candidatura

Pedido de impugnação de professora Dorinha é negado e TRE-TO defere registro de candidatura
A relatora do processo, desembargadora Ângela Prudente, julgou improcedente o pedido de impugnação do registro de candidatura da deputada e votou para que ela continue concorrendo as eleições 2018
Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 8 de novembro de 2023 1

Maria Auxiliadora Seabra Rezende, conhecida dos eleitores por professora Dorinha, teve o pedido de registo da candidatura deferido, nesta quarta-feira (5), pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO). A candidata concorre uma vaga novamente, para deputada federal, pela coligação Tocantins de Oportunidade.

A relatora do processo, desembargadora Ângela Prudente, julgou improcedente o pedido de impugnação do registro de candidatura da deputada e votou para que ela continue concorrendo as eleições 2018. O argumento da desembargadora é que agora há alterações na lei 9.504 que beneficiaram a professora Dorinha

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