IPASMU publica portaria designando médico para perícia de servidores

IPASMU publica portaria designando médico para perícia de servidores
O Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins, da última terça-feira 09, trouxe a portaria de número 23, determinando que apenas um médico perito possa realizar atendimentos aos servidores que pretendem aposentar por invalidez ou outro problema de saúde.
Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 8 de novembro de 2023 1

O Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins, da última terça-feira 09, trouxe a portaria de número 23, determinando que apenas um médico perito possa realizar atendimentos aos servidores que pretendem aposentar por invalidez ou outro problema de saúde. De acordo com a portaria o médico deverá compor a junta médica oficial.

“Fica determinado que as perícias médicas referentes a auxílio doença e demais benefícios custeados pelo IPASMO-CO, serão realizados por apenas 01 (Um) médico perito que compõe a junta médica oficial deste instituto”, diz trecho da portaria.

De acordo ainda a portaria o servidor que solicitar aposentadoria por invalidez, deverão ser encaminhados para a junta médica oficial do IPASMU.

 Confira na íntegra a portaria:

PORTARIA N. 023, DE 09 DE Outubro de 2018.

 “Dispõe sobre a atuação de perícia médica e junta médica no

âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do

Município de Colinas do Tocantins – IPASMU-CO.”

A Diretora Presidente do IPASMU-CO – Instituto de

Previdência dos Servidores Municipais de Colinas do

Tocantins-TO, Estado do Tocantins, no uso de suas

atribuições legais, contidas no Decreto Municipal 01, de 03

de Janeiro de 2018, em conformidade com a Lei Municipal

924/2005, na forma do art. 103, IV;

RESOLVE:

Art. 1o – Fica determinado que as perícias médicas referentes

a auxilio doença e demais benefícios custeados pelo

IPASMU-CO, serão realizadas por apenas 01(um) médico

perito que compõe a junta médica oficial deste Instituto,

devendo ser estabelecido pela Diretoria de Assuntos

Previdenciários, o sistema de rodízio entre os componentes

da junta medica, na realização dessas pericias.

Art. 2o – Nos casos de aposentadorias por invalidez, as

perícias médicas serão realizadas pela junta médica oficial.

Art. 3o – Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Colinas do Tocantins/TO, 09 de outubro de 2018.

Leila Alves da Costa Monteiro

Diretora Presidente

Notícias relacionadas