CCJ aprova PL que inclui pedofilia na Lei de Crimes Hediondos

CCJ aprova PL que inclui pedofilia na Lei de Crimes Hediondos
Os crimes devem ser cumprida inicialmente em regime fechado e é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança
Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 8 de novembro de 2023 6

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 18, projeto de lei que inclui os crimes de pedofilia na Lei de Crimes Hedindos. A pena para esses crimes deve ser cumprida inicialmente em regime fechado e é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.

O deputado Osires Damaso (PSC/TO) havia protocolado o Projeto de Lei 1.252/21 nesse mesmo sentido e a sua proposta foi apensada ao projeto apreciado na CCJ que foi o PL 1776/15 com o substitutivo do relator deputado Leo Moraes (PODE-RO).

O substitutivo menciona expressamente o projeto do deputado Damaso, incluindo no rol de crimes hediondos a conduta de quem submete criança ou adolescente à prostituição ou exploração sexual. Além disso, o relator optou por incluir no texto as penas constantes na proposta de Damaso por entender que são as balizas penais que mais se adequam à proteção da intimidade e dignidade da criança e do adolescente.

Assim, a proposta considera hediondos crimes como corrupção de menores; satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; divulgação de cena de estupro de vulnerável; e produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente. 

Das condutas caracterizadas como pedofilia, a Lei dos Crimes Hediondos inclui hoje apenas o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição de criança, adolescente ou vulnerável.

Outros crimes abrangidos pela lei atual são homicídio praticado por grupo de extermínio; homicídio qualificado; genocídio; extorsão mediante sequestro; estupro; disseminação de epidemia que provoque morte; adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e porte ilegal de arma de fogo de uso proibido.

Penalidades

O substitutivo também aumenta penas previstas no Código Penal para crimes de pedofilia. Por exemplo, o estupro de vulnerável, que hoje tem pena de reclusão de 8 a 15 anos, passa a ter pena de reclusão de 10 a 20 anos. O crime de corrupção de menores (induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem), que tem pena de reclusão de 2 a 5 anos, passa a ter pena de reclusão de 8 a 15 anos. 

O texto aprovado aumenta, ainda, penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Assim, produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente passa a ter pena de reclusão de 6 a 10 anos, e multa. Hoje a pena é de 4 a 8 anos de reclusão, e multa. (Com informações da Agência Câmara)

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