MPTO obtém liminar em ação civil pública sobre desmatamento em Dueré

MPTO obtém liminar em ação civil pública sobre desmatamento em Dueré
Decisão impõe várias obrigações ao responsável pelo crime ambiental, incluindo a recuperação da área degradada e restrições rigorosas sobre o uso da propriedade
Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 21 de agosto de 2024 1

Nesta quarta-feira, 21, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve uma decisão liminar referente a uma Ação Civil Pública ambiental que trata de desmatamento não autorizado no município de Dueré. O responsável pelo desmatamento será responsabilizado pelo crime ambiental e terá que realizar a recuperação da área afetada.

A decisão judicial estabelece diversas obrigações para o proprietário do terreno. Está proibido desmatar ou alterar a vegetação nativa sem a devida autorização das autoridades competentes, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Também está proibido o uso de Áreas de Preservação Permanente ou reserva legal para o plantio de espécies exóticas ou criação de animais, com multa aplicável em caso de descumprimento.

O proprietário deverá ainda regularizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e firmar um Termo de Compromisso para a recuperação ambiental da área degradada. O cumprimento dessas determinações será monitorado por órgãos ambientais responsáveis.

A promotora de Justiça Maria Juliana Naves ressaltou que o desmatamento ilegal causa danos significativos ao meio ambiente e à biodiversidade, comprometendo a sustentabilidade para as futuras gerações.

Adicionalmente, a decisão judicial determina que a Ação Civil Pública seja registrada na matrícula da Chácara Rocha, propriedade do autor do desmatamento, e estabelece a inversão do ônus da prova, transferindo a responsabilidade de comprovar a regularidade das atividades na área para o requerido.

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