Decisão judicial sobre abuso de poder político em Bandeirantes do Tocantins pode sair a qualquer momento

Decisão judicial sobre abuso de poder político em Bandeirantes do Tocantins pode sair a qualquer momento
Juiz pode decidir a qualquer momento sobre pedido de liminar que pode afetar eleições em Bandeirantes
Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 24 de setembro de 2024 2

O processo de investigação judicial eleitoral contra o prefeito de Bandeirantes do Tocantins, Saulo Gonçalves Borges, e seu vice, Ronaldo Pereira da Silva, avança para uma decisão que pode influenciar o rumo das eleições municipais de 2024. Acusados de abuso de poder político e de autoridade, ambos são alvo de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ajuizada pelo Partido Renovação Democrática. O caso envolve uma série de condutas vedadas que teriam beneficiado a campanha dos investigados.

O pedido de liminar, que visa à suspensão das candidaturas e à inelegibilidade dos acusados, foi submetido à 31ª Zona Eleitoral de Arapoema (TO). O juiz responsável pelo caso, após analisar as acusações iniciais, decidiu encaminhar o processo ao Ministério Público Eleitoral (MPE), que tinha até ontem, 23 de setembro, para se manifestar sobre a questão. Entretanto, o MPE não apresentou parecer dentro do prazo estipulado, deixando a decisão final novamente nas mãos do magistrado.

Entenda o caso

A AIJE foi movida pelo Partido Renovação Democrática, representado por sua presidente municipal, Blena Ludymilla Lopes da Silva, e pelos advogados Rui Carlos da Silva Aguiar e Erika dos Reis Cirqueira. A ação alega que Saulo Borges, na condição de prefeito, utilizou recursos e estrutura pública para promover sua candidatura e a de seu vice-prefeito à reeleição, configurando abuso de poder político e econômico. Entre os fatos relatados, estão a utilização de eventos oficiais e recursos públicos para promoção pessoal e distribuição de benefícios em período vedado pela legislação eleitoral.

Entre as irregularidades apontadas na ação, destacam-se:

1. Evento com camisetas personalizadas: No dia 7 de setembro de 2024, durante o desfile cívico em comemoração ao Dia da Independência, alunos da rede municipal de ensino foram obrigados a usar camisetas com o número “10” nas costas, correspondente ao número de campanha dos investigados. O evento, que contou com a presença de Saulo Borges e Ronaldo Pereira, foi realizado com recursos públicos.

2. Distribuição de materiais para professores: Camisetas na cor azul, associada à campanha dos candidatos, foram adquiridas com recursos municipais e distribuídas aos professores. A ação alega que essa prática tinha clara conotação política, configurando desvio de finalidade.

3. Inauguração de campo de futebol: Em outro episódio, o prefeito teria utilizado a inauguração de um campo de futebol para promover sua candidatura. Mensagens em grupos de WhatsApp, enviadas por um secretário municipal, convidavam a população a participar do evento, com explícitas referências à campanha eleitoral.

4. Uso da estrutura municipal em convenção partidária: No dia 30 de julho, data da convenção do partido, todos os servidores públicos foram dispensados para comparecer ao evento, em clara utilização da máquina pública para fins eleitorais.

5. Doação de dentaduras: A denúncia também aponta a realização de um evento de distribuição de dentaduras, financiado com recursos municipais, no dia 10 de setembro. O evento foi amplamente divulgado com o número de urna do candidato, configurando propaganda eleitoral ilícita.

 Decisão esperada

Com a ausência de manifestação do Ministério Público Eleitoral dentro do prazo estipulado, o juiz pode decidir sobre o pedido de liminar. Caso a liminar seja concedida, os investigados poderão ter suas candidaturas suspensas e os registros cassados, com base nos artigos 22 da Lei Complementar nº 64/1990 e 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que vedam o uso da máquina pública em benefício eleitoral.

Próximos passos

Caso a liminar seja concedida, o processo segue para julgamento do mérito, com a possibilidade de aplicação de multa e novas sanções aos envolvidos. Além disso, o Ministério Público poderá instaurar inquérito policial para apurar possíveis crimes eleitorais, reforçando a necessidade de transparência e lisura no processo eleitoral.

A decisão do juiz, portanto, será fundamental para definir os rumos das eleições municipais em Bandeirantes do Tocantins, e o desenrolar deste caso deve continuar a ser acompanhado de perto pela população e pelos demais candidatos.

O DT abre espaço para que o candidato é a defesa comentem o assunto.

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