Assembleia Legislativa autoriza venda de ações do Tocantins na Energisa e revoga participação mínima do Estado

Assembleia Legislativa autoriza venda de ações do Tocantins na Energisa e revoga participação mínima do Estado
Crédito: Koró Rocha-Dicom Aleto
Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 3 de julho de 2025 4

Pacote de projetos enviado por Wanderlei Barbosa é aprovado em esforço concentrado antes do recesso parlamentar

Ricardo Fernandes | Diário Tocantinense –Em uma movimentação estratégica na véspera do recesso legislativo, a Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou nesta quarta-feira (2) dois projetos de lei enviados pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos), que autorizam a venda de ações do Estado na empresa Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. e revogam a exigência de participação mínima na antiga Celtins.


Venda de ações na Energisa: aval técnico e destino dos recursos

O projeto de nº 10/2025 autoriza o Governo do Tocantins a alienar sua participação acionária na Energisa, com a garantia de que o valor será definido por laudo técnico de avaliação, elaborado por instituição especializada. A proposta não antecipa valores, mas estabelece critérios técnicos para evitar subavaliação dos ativos públicos.

Segundo a mensagem encaminhada pelo Executivo à Aleto, os recursos obtidos com a venda serão destinados à execução de obras estruturantes, com foco em infraestrutura hospitalar e urbana, sendo obrigatoriamente recolhidos ao Tesouro Estadual.

“A operação será feita com transparência e sem perda do controle acionário do Estado”, afirma o governador Wanderlei Barbosa no texto enviado ao parlamento.


Revogação de leis antigas e flexibilização patrimonial

Também foi aprovado o Projeto nº 9/2025, que revoga o artigo 5º da Lei nº 15/1989, que estabelecia a exigência de que o Estado mantivesse participação mínima de 20% no capital da Celtins (antiga companhia de energia elétrica estadual, já desestatizada).

Além disso, o projeto também revoga parte do artigo 2º da Lei nº 3.704/2020, que tratava da alienação de ações da Lajeado Energia S.A., eliminando exigências sobre o destino fixo dos recursos arrecadados.

Segundo o Governo, as mudanças têm como objetivo atualizar o marco legal da gestão patrimonial do Estado e permitir maior flexibilidade fiscal e orçamentária, respeitando as condições do cenário econômico atual.


Conclusão

A aprovação dos projetos representa uma vitória política e estratégica para o Palácio Araguaia, que tenta equilibrar as contas públicas e viabilizar investimentos em infraestrutura por meio da venda de ativos. Mesmo com garantias sobre a manutenção do controle acionário, a medida reabre o debate sobre o grau de participação do Estado em empresas estratégicas.

A oposição ainda questiona os impactos de longo prazo da medida, enquanto a base governista defende a modernização da estrutura legal como essencial para acelerar o desenvolvimento.

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