Prazo para pagamento do CC-IR 2025 termina na próxima semana; contribuintes devem ficar atentos às regras da Receita

Prazo para pagamento do CC-IR 2025 termina na próxima semana; contribuintes devem ficar atentos às regras da Receita
Fernanda CappellessoPor Fernanda Cappellesso 14 de julho de 2025 1

O prazo para pagamento da cota única ou da primeira parcela do saldo do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 termina na próxima semana. Segundo a Receita Federal, os contribuintes que entregaram a declaração do IR até o prazo final — em 31 de maio — e optaram pelo parcelamento ou deixaram o pagamento para depois, precisam quitar a obrigação até o dia 31 de julho para evitar multa e juros.

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), gerado durante o preenchimento da declaração no sistema da Receita, deve ser pago até a data de vencimento com o valor devidamente atualizado pela taxa Selic. Quem perder o prazo terá o valor acrescido de multa de 0,33% ao dia de atraso, limitado a 20% do total devido, além de juros baseados na Selic acumulada.

A expectativa da Receita Federal é que mais de 43 milhões de declarações sejam processadas em 2025. Destas, cerca de 12 milhões de contribuintes têm imposto a pagar. A quitação dentro do prazo é condição indispensável para a regularidade fiscal do contribuinte.

Parcelamento e débito automático

Quem optou pelo parcelamento pode pagar em até oito cotas mensais, desde que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 50,00. No caso de cota única, o valor mínimo é de R$ 10,00. Para que as demais parcelas sejam debitadas automaticamente da conta bancária, o contribuinte deve ter autorizado o débito ao preencher a declaração e ter entregue dentro do prazo.

Caso o contribuinte tenha perdido o prazo para incluir o débito automático da primeira parcela, será necessário pagar o Darf manualmente. As parcelas seguintes, no entanto, ainda poderão ser debitadas diretamente na conta corrente indicada.

Atualização do Darf

Para quem ainda não efetuou o pagamento ou precisa emitir uma segunda via do Darf com os valores atualizados, o documento pode ser gerado por meio do portal e-CAC ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para Android e iOS. A atualização é automática e considera os juros proporcionais à taxa Selic desde a data de entrega da declaração até o dia do vencimento.

Segundo o auditor fiscal da Receita Federal, Marcelo Diniz, é importante que os contribuintes verifiquem o status da declaração e dos pagamentos com antecedência:

“Mesmo que o contribuinte tenha optado pelo débito automático, é fundamental confirmar se o banco processou corretamente. Qualquer erro pode gerar pendência e multa.”

Multa e CPF irregular

O não pagamento das cotas do imposto pode resultar na inscrição em dívida ativa da União, além de impactar a regularidade do CPF. Isso pode dificultar o acesso a empréstimos, financiamentos e concursos públicos.

Para contribuintes que declararam bens no exterior, lucros com ações ou operações com criptoativos, o controle sobre a regularização dos pagamentos é ainda mais essencial, já que essas operações vêm sendo alvo de cruzamento de dados e fiscalização mais rigorosa pela Receita.

O que fazer em caso de erro

Caso o contribuinte perceba algum erro na declaração — como omissão de rendimentos, inclusão indevida de dependentes ou problemas com deduções — é possível enviar uma declaração retificadora a qualquer momento. No entanto, se o imposto devido for alterado, um novo Darf será gerado e o contribuinte deverá atentar-se ao novo valor e ao prazo de vencimento ajustado.

Com o fim do prazo se aproximando, especialistas orientam que os contribuintes evitem deixar o pagamento para o último dia. O sistema da Receita, que costuma apresentar instabilidades próximas de vencimentos, pode dificultar o acesso e o processamento dos dados.

O ideal, segundo o tributarista Guilherme Costa, é agir com antecedência:

“Estamos em uma época do ano em que vencimentos diversos se acumulam, como IPVA de carros usados e contas sazonais. Priorizar o pagamento do IR evita dores de cabeça futuras com a Receita Federal e impede a perda de crédito na praça.”

O contribuinte que não tiver saldo para quitar o valor devido deve buscar, o quanto antes, alternativas de financiamento ou renegociação com instituições financeiras, já que o parcelamento oferecido pela Receita é limitado ao número de cotas e não contempla flexibilização de prazos além do mês de dezembro.

Prazo final: 31 de julho. Após essa data, o valor devido será considerado em atraso e o contribuinte passa a ter pendência fiscal registrada.

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