Flávio Dino esclarece: decisões internacionais não têm eficácia imediata no Brasil

Flávio Dino esclarece: decisões internacionais não têm eficácia imediata no Brasil
Fernanda CappellessoPor Fernanda Cappellesso 20 de agosto de 2025 3

Na última segunda-feira (18), o ministro do Supremo Tribunal Federal (Flávio Dino) estabeleceu que decisões judiciais e administrativas de outros países não têm eficácia imediata no Brasil. Elas só passam a valer se forem homologadas pela Justiça brasileira ou previstas em mecanismos de cooperação internacional firmados pelo Estado.

O caso foi analisado a partir de ação movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que questionou a possibilidade de municípios ajuizarem ações no exterior relacionadas a tragédias como Mariana (2015) e Brumadinho (2019). Ambos os episódios geraram processos em cortes estrangeiras, mas o STF deixou claro que nenhuma sentença externa entra em vigor automaticamente.

Diferenciação: tribunais estrangeiros x internacionais

No dia seguinte, Dino esclareceu que há distinção fundamental: tribunais estrangeiros são órgãos judiciais de outros Estados soberanos — como cortes dos Estados Unidos, França ou Inglaterra —, enquanto tribunais internacionais são instâncias supranacionais das quais o Brasil é signatário, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

No primeiro caso, é necessária homologação do STF para validar qualquer sentença. Já no segundo, como o Brasil aderiu formalmente à Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), as decisões da CIDH têm efeito vinculante imediato.

Esse entendimento também vale para organismos multilaterais reconhecidos, como a Organização das Nações Unidas (ONU) em determinados protocolos.

Repercussão política e diplomática

A decisão ocorre em meio à polêmica causada pela aplicação da chamada Lei Magnitsky, legislação norte-americana que prevê sanções contra autoridades acusadas de corrupção ou violações de direitos humanos. Em julho, os Estados Unidos anunciaram sanções contra o ministro Alexandre de Moraes, do STF.

Dino reforçou que tais medidas não têm validade no Brasil, a menos que sejam analisadas e validadas pelo Judiciário. A fala evidencia a defesa da soberania jurídica brasileira diante de normas externas que possam interferir no ordenamento interno.

A repercussão também atinge o campo diplomático: enquanto os EUA e a União Europeia utilizam sanções unilaterais como instrumentos de pressão política, o Brasil sinaliza que seguirá apenas regras internalizadas pelo Congresso ou por tratados multilaterais ratificados.

O que dizem os especialistas

Juristas e professores de Direito Internacional apontam que a decisão de Dino reforça a arquitetura constitucional. O artigo 5º, §3º da Constituição Federal prevê que tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados pelo Congresso com quórum qualificado passam a ter status de emenda constitucional.

Segundo o professor Valério de Oliveira Mazzuoli, referência em Direito Internacional, o esclarecimento evita interpretações distorcidas:

“Nenhum tribunal estrangeiro pode impor decisão imediata ao Brasil. A exceção são organismos internacionais dos quais o país faz parte, como a CIDH. Esse é o equilíbrio entre soberania e compromissos multilaterais.”

Na avaliação do constitucionalista Diego Werneck Arguelhes, a medida traz estabilidade institucional:

“O Brasil cumpre tratados que assinou, mas não pode permitir que leis unilaterais de outros Estados tenham força interna sem chancela do Congresso ou do STF. Isso preserva a lógica democrática.”

Dilema para bancos e empresas globais

A decisão também afeta setores econômicos. Reportagem da Gazeta do Povo mostrou que bancos brasileiros que operam internacionalmente enfrentam um dilema: cumprir a decisão do STF pode significar descumprir sanções externas, o que gera risco de multas e bloqueios em outros países.

Ou seja, enquanto no Brasil as sanções não produzem efeito automático, no sistema financeiro global elas continuam válidas, colocando instituições em posição de conflito jurídico.

A posição de Flávio Dino marca um ponto de equilíbrio: o Brasil reafirma que não aceita a imposição imediata de leis estrangeiras, mas reconhece a autoridade de tribunais internacionais dos quais é parte.

Esse posicionamento reforça a soberania nacional, protege a Constituição e preserva compromissos internacionais assumidos democraticamente. Ao mesmo tempo, expõe desafios práticos para empresas e bancos que vivem entre dois mundos jurídicos: o da lei interna e o da pressão externa.

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