Reforma administrativa prevê fim da aposentadoria compulsória para juízes
A proposta de reforma administrativa em debate no Congresso prevê o fim da aposentadoria compulsória como pena disciplinar aplicada a magistrados e membros do Ministério Público. Pela mudança, juízes e procuradores poderiam perder o cargo por meio de processo administrativo disciplinar (PAD), decidido por colegiado do Conselho Nacional de Justiça ou do Conselho Nacional do Ministério Público.
Atualmente, a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais é a punição administrativa mais grave prevista pela Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN), aplicada em casos de falta disciplinar. A perda do cargo só é possível por sentença judicial transitada em julgado, o que faz da compulsória o “teto” das sanções administrativas.
No Senado, a PEC 3/2024 propõe alterar os artigos 42, 93, 128 e 142 da Constituição para vedar a aposentadoria compulsória como sanção, alcançando magistrados, membros do MP e militares. A proposta está em análise na Comissão de Constituição e Justiça e retoma um debate iniciado em 2011 com a antiga PEC 53.
Casos recentes reforçam a polêmica: o juiz Marcelo Bretas, responsável por processos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, foi punido com aposentadoria compulsória pelo CNJ. Mesmo afastado, ele continua recebendo salário proporcional ao tempo de serviço, o que alimenta críticas de que a pena funciona como “prêmio”.
Como seria na prática
Com a reforma, a pena máxima administrativa deixaria de ser a aposentadoria compulsória e passaria a ser a demissão, aplicada em caso de faltas graves. O objetivo declarado é corrigir a percepção de privilégio e aproximar a magistratura e o MP das demais carreiras de Estado, que já estão sujeitas à perda do cargo por PAD.
Debate jurídico
Entidades como a Associação dos Magistrados Brasileiros argumentam que mudanças podem fragilizar garantias como a vitaliciedade e abrir espaço para pressões externas sobre a atividade jurisdicional. Já os defensores da proposta sustentam que a medida corrige distorções e responde a uma demanda social por maior rigor nas punições.