SES-TO nega transferência de paciente do HDT e aponta irregularidade no pedido; família cobra transparência
A Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) informou, em nota oficial enviada ao Diário Tocantinense, que não autorizou a transferência da paciente Maria Gabriella Lima de Morais, internada no Hospital de Doenças Tropicais de Araguaína (HDT/Ebserh). Segundo a pasta, não existe pactuação formal entre o HDT e os hospitais estaduais, como o Hospital Regional de Araguaína (HRA), motivo pelo qual o acolhimento não foi permitido.
A Secretaria afirmou que a solicitação feita pelo HDT diretamente ao HRA, sem intermediação do Sistema Estadual de Regulação, configura “regulação informal e irregular”, comprometendo a capacidade instalada do HRA, responsável pelo pronto atendimento de urgência e emergência da região.
Apesar da manifestação oficial, a família de Maria Gabriella afirma que segue sem informações claras sobre alternativas de atendimento, prazos, critérios de priorização e fluxos formais que devem ser adotados pelo Estado. Os familiares reforçam que a transferência foi solicitada pelo HDT em 14 de novembro, devido à necessidade de exames e procedimentos que não são ofertados na unidade, e cobram nova atualização da SES-TO.
O Diário Tocantinense segue acompanhando o caso.
Nota oficial da SES-TO (na íntegra)
A Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) informa que não há pactuação para transferência de pacientes do Hospital de Doenças Tropicais (HDT-UFT-EBSERH), para as unidades hospitalares estaduais, por isso, o acolhimento da paciente Maria Gabriella Lima de Morais não foi autorizado.
A SES-TO destaca que conforme estabelecido pela legislação do Sistema Único de Saúde (SUS), a garantia da integralidade da assistência e a definição dos fluxos de atendimento entre diferentes níveis de complexidade devem ser regulamentadas e formalmente acordadas. Em outros casos, a população tem acesso às unidades de saúde do SUS por demandas espontâneas, nos hospitais portas abertas.
A SES-TO pontua que a solicitação direta de serviços pelo HDT ao HRA, sem a necessária intermediação do Sistema Estadual de Regulação, caracteriza uma regulação informal e irregular. Essa prática compromete a capacidade instalada do HRA, que já atua como pronto-socorro e referência de urgência e emergência para a região.
Palmas, 19 de novembro de 2025
Secretaria de Estado da Saúde