Senadora do Tocantins mira brecha que solta agressores em PL que pode impedir liberação automática no Brasil
Em meio ao recorde de feminicídios e à reincidência de agressores liberados sem análise judicial, o PL 4245/25 de Dorinha Seabra tenta fechar uma brecha que há anos compromete a proteção de mulheres no Brasil.
O Brasil se acostumou a conviver com estatísticas que, em outros países, desencadeariam reformas legislativas profundas, mobilizações nacionais e mudanças estruturais. Aqui, os números se acumulam com uma regularidade que parece ignorar o fato essencial: a violência contra mulheres cresce ano após ano, apesar das sucessivas alterações no Código Penal e das campanhas públicas. Desde 2019, quando foram registrados 1.326 feminicídios, o país ingressou numa escalada contínua — 1.350 casos em 2020, 1.410 em 2021, 1.437 em 2022, 1.452 em 2023 e 1.492 em 2024. Se há um consenso entre criminólogos, delegados e ativistas, é o de que o Brasil está perdendo a corrida entre a capacidade de agressores reinventarem a violência e a capacidade do Estado de contê-la.
Nos estupros e estupros de vulnerável, o movimento é semelhante: 66.020 casos em 2019; 72.075 em 2020; 74.671 em 2021; 82.973 em 2022; 88.100 em 2023; e 87.545 em 2024, o segundo maior número da história. A violência doméstica também não retrocede: 3,3 milhões de mulheres agredidas em 2023; 3,5 milhões em 2024; 3,7 milhões em 2025. Trata-se de um fenômeno persistente, insensível a flutuações políticas e resistente às tentativas fragmentadas de enfrentamento.

É nesse ambiente que o PL 4245/25, da senadora Dorinha Seabra (União-TO), procura intervir. A proposta tem uma ambição legislativa específica e cirúrgica: impedir que agressores sejam liberados por uma brecha processual que não exige, em todas as modalidades de prisão, a apresentação imediata a um juiz. A prática, estabelecida por lacunas do Código de Processo Penal e pela heterogeneidade das rotinas estaduais, cria situações em que a decisão sobre a liberdade de um suspeito não passa pela análise judicial — apenas pela “validade” formal do flagrante.
O Tocantins, estado de Dorinha, tem sua própria cronologia de violência: feminicídios que oscilam entre 12 e 18 casos anuais desde 2019, tentativas de feminicídio na faixa de 35 a 49 ocorrências por ano e delegacias especializadas em que mais de 70% dos atendimentos envolvem violência doméstica. Um caso emblemático, em Araguacema, escancarou o problema: uma mulher espancada, um agressor solto sem análise judicial adequada e uma morte que expôs o fracasso de uma engrenagem judicial que deveria protegê-la.
O PL busca corrigir essa falha. Estabelece que nenhuma pessoa presa poderá ser liberada sem que um juiz examine, ainda que brevemente, os riscos envolvidos. A audiência de custódia torna-se não um procedimento a ser cumprido quando possível, mas uma etapa obrigatória e inescapável. O magistrado, diante do detido, terá de decidir entre manter a prisão, relaxá-la por ilegalidade, aplicar medidas protetivas ou impor restrições cautelares.
A lógica parece elementar, mas o sistema atual não opera dessa forma. Embora a audiência de custódia tenha sido incorporada pelo STF desde 2015, sua aplicação é irregular. Em 2019, 76% das prisões foram apresentadas ao juiz em até 24 horas; em 2021, apenas 68%; entre 2023 e 2024, a taxa oscilou entre 66% e 69%. A reincidência de agressores liberados sem cautelares alcança 28% em 2022, 31% em 2023 e 33% em 2024 — números elevados demais para um crime que costuma se desenvolver em ciclos repetitivos.
Apesar disso, a discussão sobre a impunidade brasileira não se esgota na análise interna. Uma comparação internacional mostra que o Brasil age de forma tardia em relação ao que outros países já fizeram.
Enquanto o Brasil ampliou, a partir de 2019, o limite da pena do feminicídio para até 40 anos de prisão quando somado a causas de aumento e concursos de crimes, países que enfrentaram crises similares endureceram suas legislações há décadas. A Itália, após sucessivas tragédias envolvendo violência doméstica, mantém prisão perpétuapara homicídio qualificado por razões de gênero — critério que abrange feminicídios. A Espanha, desde 2004, adotou uma Lei Integral de Violência de Gênero que transformou o combate a agressores em política de Estado, criou tribunais especializados e estabeleceu penas mais severas que podem ultrapassar 30 anos. O Reino Unido, após os casos de feminicídio registrados entre 2010 e 2020, ampliou a pena máxima para homicídio qualificado e aprovou um modelo de detenção obrigatória em casos de risco extremo.
O contraste é evidente. Na Canadá, homicídios motivados por ódio de gênero são enquadrados como “first-degree murder”, com pena obrigatória de prisão perpétua, sem possibilidade de liberdade condicional antes de 25 anos. Em Portugal, a legislação passou a tratar feminicídio como homicídio qualificado desde 2015, com penas que chegam a 25 anos — o máximo permitido pela Constituição portuguesa. No México, diante de números alarmantes, estados como Oaxaca e Estado do México adotaram penas de 40 a 60 anos de prisão especificamente para feminicídio.
O Brasil, mesmo após ampliar penas e criar instrumentos como a Lei Maria da Penha, permanece preso a um paradoxo: enquanto endurece o texto legal, mantém brechas procedimentais que permitem que a decisão mais importante — manter ou não um agressor sob custódia — seja tomada automaticamente, não por um juiz, mas pela ausência de flagrante ou por interpretações burocráticas.
O PL de Dorinha tenta enfrentar essa dissonância. Não altera prazos prescricionais, não modifica regimes de progressão, não reforma o Código Penal. Atua na zona mais vulnerável do sistema: o instante em que o Estado decide se alguém deve ser liberado. E é nesse intervalo — entre a prisão e a análise judicial — que muitas vítimas morrem.
A contundência dos dados impede ressalvas. O Estado brasileiro falhou na contenção da violência de gênero desde 2019, e a sucessão de números ascende de forma contínua. A brecha que o PL busca fechar não é abstrata; é mensurável na série histórica de mortes, tentativas, reincidências e omissões. Em países que reformaram seus sistemas, a mudança começou justamente por aqui: a custódia inicial, o exame imediato do risco, o reconhecimento de que a violência doméstica não admite neutralidade.
No Brasil, onde a mulher morre a cada seis horas e onde a estrutura judicial não consegue acompanhar a repetição dos crimes, a reforma proposta por Dorinha não representa apenas uma alteração legislativa. Representa um ajuste de realidade.
Nenhum sistema pode pretender proteger mulheres se permite que agressores retornem à rua antes que um juiz os veja. Essa é a lacuna que a senadora tenta fechar. E, diante da cronologia dos últimos anos, a lacuna não é apenas jurídica; é letal.
QUADRO DE DADOS — 2019 a 2025
Feminicídio no Brasil
2019 — 1.326
2020 — 1.350
2021 — 1.410
2022 — 1.437
2023 — 1.452
2024 — 1.492
Estupro e estupro de vulnerável no Brasil
2019 — 66.020
2020 — 72.075
2021 — 74.671
2022 — 82.973
2023 — 88.100
2024 — 87.545
Mulheres agredidas no Brasil (estimativa anual)
2023 — 3,3 milhões
2024 — 3,5 milhões
2025 — 3,7 milhões
Reincidência de agressores liberados sem cautelares
2022 — 28%
2023 — 31%
2024 — 33%
Audiência de custódia — presos apresentados em 24 horas
2019 — 76%
2021 — 68%
2023 — 66%
2024 — 69%
Tocantins — Feminicídios anuais
2019 — 12
2020 — 14
2021 — 15
2022 — 16
2023 — 18
2024 — 17
Tocantins — Tentativas de feminicídio por ano
Faixa entre 35 e 49 casos (2019–2024)
Comparação Internacional de Penas para Feminicídio
Brasil (2024) — até 40 anos em concurso e qualificadoras
Itália — prisão perpétua
Canadá — prisão perpétua (first-degree murder)
Reino Unido — prisão perpétua com mínimo obrigatório
Espanha — até 30 anos + endurecimento integral de medidas
México — 40 a 60 anos, dependendo do estado
Portugal — até 25 anos (máximo constitucional)
Estados adotam interpretações diferentes sobre quando fazê-la, o que abre margem para solturas sem avaliação.
Lacunas na análise de gênero
Em 25% das audiências envolvendo violência contra mulher, não há avaliação formal de risco, segundo relatórios de observatórios jurídicos.
O PL de Dorinha busca unificar o entendimento e obrigar que o juiz sempre avalie:
-
risco iminente,
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dependência econômica da vítima,
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contexto emocional e psicológico,
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histórico de agressões,
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gravidade da conduta,
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possibilidade de reincidência imediata.
Impactos esperados com a aprovação
1. Redução da liberação automática de agressores
A decisão passa a ser técnica — não burocrática.
2. Aplicação imediata de medidas protetivas
A audiência permite que o juiz implemente restrições no ato.
3. Diminuição da reincidência violenta
A análise de risco tende a evitar casos em que o agressor volta a procurar a vítima dias após a soltura.
4. Maior segurança institucional para delegados e promotores
Autoridades terão respaldo jurídico claro para conduzir prisões.
5. Padronização nacional do procedimento
O Brasil, hoje fragmentado em interpretações, passa a ter regra uniforme.
Desafios à frente
Mesmo com amplo apoio, especialistas apontam obstáculos:
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necessidade de ampliar quadros do Judiciário,
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adequação logística para audiências rápidas,
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integração mais forte entre Polícia Civil, MP, Defensoria e Judiciário,
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capacitação em análise de risco com perspectiva de gênero,
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padronização de protocolos para proteger vulneráveis.
Um projeto legislativo que responde a um problema real
A robustez dos dados, a escalada da violência e as falhas repetidas no sistema de custódia explicam por que o PL apresentado por Dorinha ganhou tração no Senado. O texto fecha uma brecha histórica, fortalece a atuação de juízes e promotores e representa uma das medidas mais concretas para evitar que vítimas sejam desprotegidas nas primeiras horas após uma agressão.
Num Brasil que bate recordes de feminicídio e convive com reincidência elevada, o projeto tenta transformar dor e negligência em política pública.
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