Justiça Eleitoral determina retirada de vídeo de Ataídes Oliveira por propaganda antecipada após ação do União Brasil
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) concedeu medida liminar em ação movida pelo partido União Brasil e determinou que o pré-candidato Ataídes de Oliveira remova, no prazo de 24 horas, um vídeo publicado em seu perfil no Instagram (@ataides.oliveira). A decisão é do juiz Rodrigo de Menezes dos Santos e reconhece que o conteúdo violou as regras da pré-campanha eleitoral, configurando propaganda eleitoral antecipada.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada ao teto de R$ 20 mil, além da possibilidade de outras sanções previstas na legislação.
A representação foi ajuizada pelo União Brasil – Diretório Estadual do Tocantins, que apontou que o vídeo ultrapassava os limites legais da pré-campanha ao conter, segundo a decisão, pedido implícito de voto, o que é vedado antes do período oficial de campanha.
Na gravação analisada pela Justiça Eleitoral, Ataídes afirma:
“Mas eu acredito nessa mudança. E o nosso nome está colocado aí para 26. E peço, pesquise a nossa vida. Se tiver alguma coisa errada, não vota também em mim.”
Para o magistrado, a construção da frase caracteriza pedido de voto “a contrário sensu”, ou seja, ao condicionar o “não voto” à existência de algo errado, transmite de forma lógica a orientação inversa: o pedido de voto.
Na decisão, o juiz ressaltou que a legislação eleitoral não admite pedido explícito ou implícito de voto no período de pré-campanha, e que a irregularidade não depende da expressão literal “vote em mim”, podendo ser identificada por palavras e construções que transmitam o mesmo sentido.
Outro ponto destacado foi o alcance do perfil, que possui mais de 42 mil seguidores, o que amplia significativamente a difusão do conteúdo e compromete a paridade de armas entre os futuros concorrentes.
“A fala, ao vincular seu nome ao pleito de 2026 e utilizar o verbo ‘votar’, ainda que de forma inversa, ultrapassa a mera promoção pessoal permitida e evidencia a probabilidade da irregularidade”, pontuou o magistrado.
Além de determinar a retirada imediata do vídeo e de eventuais repostagens, o juiz também estabeleceu prazo para que Ataídes apresente defesa, com posterior manifestação do Ministério Público Eleitoral.
O advogado do União Brasil, Leandro Manzano, afirmou que a decisão reforça a necessidade de respeito às regras eleitorais já na fase de pré-campanha.
“Tem-se observado que o pré-candidato Ataídes de Oliveira optou por iniciar sua pré-campanha de forma agressiva, desinformativa e com evidente desrespeito à legislação eleitoral. Aquele que se propõe a iniciar o debate público de ideias junto à sociedade, nesta fase anterior às eleições, necessita de respeito aos demais pré-candidatos e, acima de tudo, respeito à legislação de regência”, declarou.
A Justiça Eleitoral considerou que a permanência do vídeo no ar poderia causar desequilíbrio na disputa, motivo pelo qual a decisão foi tomada em caráter de urgência.
O Diário Tocantinense informa que o espaço permanece aberto para que Ataídes de Oliveira se manifeste sobre a decisão e apresente sua versão dos fatos.