Justiça Eleitoral determina retirada de vídeo de Ataídes Oliveira por propaganda antecipada após ação do União Brasil

Justiça Eleitoral determina retirada de vídeo de Ataídes Oliveira por propaganda antecipada após ação do União Brasil
Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 16 de janeiro de 2026 11

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) concedeu medida liminar em ação movida pelo partido União Brasil e determinou que o pré-candidato Ataídes de Oliveira remova, no prazo de 24 horas, um vídeo publicado em seu perfil no Instagram (@ataides.oliveira). A decisão é do juiz Rodrigo de Menezes dos Santos e reconhece que o conteúdo violou as regras da pré-campanha eleitoral, configurando propaganda eleitoral antecipada.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada ao teto de R$ 20 mil, além da possibilidade de outras sanções previstas na legislação.

A representação foi ajuizada pelo União Brasil – Diretório Estadual do Tocantins, que apontou que o vídeo ultrapassava os limites legais da pré-campanha ao conter, segundo a decisão, pedido implícito de voto, o que é vedado antes do período oficial de campanha.

Na gravação analisada pela Justiça Eleitoral, Ataídes afirma:
“Mas eu acredito nessa mudança. E o nosso nome está colocado aí para 26. E peço, pesquise a nossa vida. Se tiver alguma coisa errada, não vota também em mim.”

Para o magistrado, a construção da frase caracteriza pedido de voto “a contrário sensu”, ou seja, ao condicionar o “não voto” à existência de algo errado, transmite de forma lógica a orientação inversa: o pedido de voto.

Na decisão, o juiz ressaltou que a legislação eleitoral não admite pedido explícito ou implícito de voto no período de pré-campanha, e que a irregularidade não depende da expressão literal “vote em mim”, podendo ser identificada por palavras e construções que transmitam o mesmo sentido.

Outro ponto destacado foi o alcance do perfil, que possui mais de 42 mil seguidores, o que amplia significativamente a difusão do conteúdo e compromete a paridade de armas entre os futuros concorrentes.

“A fala, ao vincular seu nome ao pleito de 2026 e utilizar o verbo ‘votar’, ainda que de forma inversa, ultrapassa a mera promoção pessoal permitida e evidencia a probabilidade da irregularidade”, pontuou o magistrado.

Além de determinar a retirada imediata do vídeo e de eventuais repostagens, o juiz também estabeleceu prazo para que Ataídes apresente defesa, com posterior manifestação do Ministério Público Eleitoral.

O advogado do União Brasil, Leandro Manzano, afirmou que a decisão reforça a necessidade de respeito às regras eleitorais já na fase de pré-campanha.

“Tem-se observado que o pré-candidato Ataídes de Oliveira optou por iniciar sua pré-campanha de forma agressiva, desinformativa e com evidente desrespeito à legislação eleitoral. Aquele que se propõe a iniciar o debate público de ideias junto à sociedade, nesta fase anterior às eleições, necessita de respeito aos demais pré-candidatos e, acima de tudo, respeito à legislação de regência”, declarou.

A Justiça Eleitoral considerou que a permanência do vídeo no ar poderia causar desequilíbrio na disputa, motivo pelo qual a decisão foi tomada em caráter de urgência.

O Diário Tocantinense informa que o espaço permanece aberto para que Ataídes de Oliveira se manifeste sobre a decisão e apresente sua versão dos fatos.

decisao dorinha

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