Novo prazo para precatórios antecipa data-limite e pressiona processos no Tocantins

Novo prazo para precatórios antecipa data-limite e pressiona processos no Tocantins
Fernanda CappellessoPor Fernanda Cappellesso 21 de janeiro de 2026 25

Uma mudança recente na Constituição Federal alterou de forma significativa o calendário de expedição de precatórios e antecipa a data-limite para inclusão desses pagamentos no Orçamento da União de 2027, com impacto direto em processos que tramitam no Tocantins. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 136/2025, o prazo final passou a ser até as 18h do dia 1º de fevereiro de 2026, substituindo a data anterior, que era 2 de abril.

A antecipação reduz em mais de dois meses o tempo disponível para a expedição das requisições e acende um alerta para advogados, magistrados, servidores e partes envolvidas em ações contra a Fazenda Pública. Apenas os precatórios formalizados até esse novo limite poderão ser incluídos na proposta orçamentária de 2027. Aqueles expedidos após essa data ficarão automaticamente empurrados para o Orçamento de 2028, prolongando o tempo de espera pelos pagamentos.

Precatórios são ordens de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário após decisões judiciais definitivas contra entes públicos, como União, estados e municípios. Para que os valores tenham previsão orçamentária, o cumprimento rigoroso dos prazos constitucionais é obrigatório, sem margem para flexibilização.

No Tocantins, a mudança exige atenção redobrada dos operadores do Direito, especialmente nos processos que tramitam na Justiça Federal da 1ª Região, onde continuam sendo utilizados os sistemas Oracle e Sirea para a expedição das requisições. Além do prazo constitucional, tribunais adotam prazos internos próprios, que podem ser ainda mais restritivos e antecipar, na prática, o encerramento do calendário operacional.

Especialistas alertam que a nova regra pode provocar um efeito cascata: processos próximos da fase final, mas que enfrentem pendências administrativas ou atrasos na tramitação, correm risco real de perder a janela orçamentária de 2027. Na prática, isso significa mais um ano de espera para credores que já aguardam há anos o desfecho financeiro das ações.

Com o novo marco constitucional, o acompanhamento processual passa a ser decisivo. O descumprimento do prazo de 1º de fevereiro de 2026 implica o adiamento automático da inclusão do precatório, reforçando a pressão sobre o sistema judiciário e sobre os profissionais que atuam na condução desses processos no Tocantins.

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