Governo do Tocantins prorroga Refis 2025 até 3 de fevereiro com descontos de até 95%

Governo do Tocantins prorroga Refis 2025 até 3 de fevereiro com descontos de até 95%
Sede do Palácio Araguaia, em Palmas: decreto estadual autoriza recesso aos servidores na sexta-feira, dia 2 de maio.
Fernanda CappellessoPor Fernanda Cappellesso 22 de janeiro de 2026 19

O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), prorrogou até o dia 3 de fevereiro de 2026 o prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) 2025. A medida amplia a última oportunidade para que contribuintes regularizem débitos com o Estado, com descontos que podem chegar a 95% em juros e multas, além da possibilidade de parcelamento em até 72 vezes.

A prorrogação do prazo de adesão e de pagamento — tanto para quitação à vista quanto para o pagamento da primeira parcela nos casos de parcelamento — foi oficializada por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na terça-feira (20).

Segundo o secretário da Fazenda, Donizeth Silva, a ampliação do prazo busca alcançar contribuintes que ainda não aderiram ao programa. “Com essa prorrogação, que é a última oportunidade prevista na legislação, mais pessoas podem regularizar sua situação fiscal, aproveitando os descontos e as condições de parcelamento. Isso contribui para a recuperação de créditos e para o fortalecimento da economia do Tocantins”, destacou.

O Refis 2025 permite a renegociação de créditos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, inclusive para contribuintes que já tenham realizado parcelamentos anteriores. Entre os débitos passíveis de negociação estão ICMS, IPVA, ITCD, além de outros créditos estaduais.

No pagamento à vista, os descontos podem alcançar 95% sobre juros e multas. Já no parcelamento, os abatimentos são progressivos:

  • até 90% de desconto para parcelamentos em até 12 vezes;

  • redução gradual até 70% para parcelamentos em até 72 vezes.

No caso do IPVA, o parcelamento pode ser feito em até seis parcelas.

Outro ponto relevante do programa é a extinção automática de débitos de até R$ 2 mil, desde que estejam inscritos em Dívida Ativa há mais de cinco anos e não tenham sido ajuizados. O Refis 2025 não se aplica a débitos com representação fiscal para fins penais ou àqueles já condenados judicialmente, exceto custas processuais, e não gera direito à restituição de valores já pagos.

Como aderir ao Refis 2025

A adesão deve ser realizada até 3 de fevereiro pelo site da Secretaria de Estado da Fazenda, por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC – SFERA). Nos casos de parcelamento, o pagamento da primeira parcela é obrigatório no ato da adesão. Para o IPVA, o parcelamento ocorre de forma automática.

Canais de atendimento

Para esclarecimento de dúvidas, os contribuintes podem procurar uma agência da Sefaz em seu município ou utilizar os seguintes canais:

  • WhatsApp Refis: (63) 3218-2359 (somente mensagens)

  • Gerência de IPVA (WhatsApp): (63) 9 9939-0990 (somente mensagens)

  • E-mail: refis@sefaz.to.gov.br

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