Justiça condena Estado a indenizar paciente que ficou 60 dias com osso exposto em hospital público de Araguaína

Justiça condena Estado a indenizar paciente que ficou 60 dias com osso exposto em hospital público de Araguaína
Fernanda CappellessoPor Fernanda Cappellesso 24 de fevereiro de 2026 11

A Justiça do Tocantins condenou o Estado a pagar R$ 45 mil de indenização por danos morais e estéticos a uma paciente que permaneceu por cerca de 60 dias com o osso exposto após atendimento no Hospital Regional de Araguaína (HRA). A decisão foi proferida nesta segunda-feira (23) pelo juiz José Carlos Ferreira Machado, da 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia.

O caso tem origem em um acidente de motocicleta ocorrido em janeiro de 2022. A vítima deu entrada no hospital com fratura exposta na perna esquerda e passou por cirurgia de urgência. No entanto, durante o período de recuperação, o tratamento necessário para fechamento da ferida não foi realizado dentro do prazo considerado adequado pela literatura médica.

Segundo o processo, a equipe de ortopedia solicitou repetidas vezes avaliação da cirurgia plástica para realização de um procedimento chamado retalho, técnica usada para cobrir lesões com exposição óssea. A solicitação não foi atendida no tempo necessário, e a paciente permaneceu por dois meses com a estrutura óssea exposta.

Falha no atendimento resultou em sequelas permanentes

Relatórios médicos do próprio hospital foram utilizados como prova no processo e confirmaram a demora no encaminhamento para o tratamento especializado. A sentença reconheceu que a omissão comprometeu o processo de cicatrização e resultou em sequelas permanentes.

De acordo com o magistrado, a paciente sofreu deformidade estética e prejuízos funcionais que afetam sua mobilidade. O processo também apontou sofrimento físico prolongado e impacto psicológico decorrente do risco de infecção grave e amputação.

“O dano suportado decorre diretamente da atuação omissiva do ente público”, registrou o juiz na decisão.

A indenização foi fixada em dois componentes:

  • R$ 15 mil por danos morais, relacionados ao sofrimento físico e emocional

  • R$ 30 mil por danos estéticos, em razão da cicatriz permanente e deformidade na perna

Os valores ainda serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais.

Responsabilidade objetiva do Estado

A sentença baseia-se no princípio jurídico da responsabilidade objetiva do Estado, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Isso significa que o poder público deve reparar danos causados por falhas na prestação de serviços, independentemente da comprovação de culpa individual de servidores.

Segundo especialistas em direito público, o elemento central nesses casos é a comprovação de três fatores: o dano, a falha na prestação do serviço e o nexo causal entre ambos.

O advogado fictício Marcelo Vasconcelos, especialista em direito médico, explica que a omissão no atendimento especializado é considerada falha grave.

“Quando o hospital reconhece a necessidade de um procedimento e não consegue executá-lo em tempo adequado, configura-se falha na prestação do serviço público de saúde”, afirma.

Impacto estrutural na rede pública

O caso também expõe desafios estruturais enfrentados pelo sistema público de saúde, especialmente em hospitais regionais que concentram atendimentos de alta complexidade.

Unidades como o Hospital Regional de Araguaína atendem pacientes de dezenas de municípios do norte do Tocantins e de estados vizinhos, o que aumenta a demanda por procedimentos especializados.

A ausência de atendimento oportuno em casos de fratura exposta pode resultar em complicações graves, incluindo infecções, necrose e amputação.

Estado ainda pode recorrer da decisão

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins. Caso seja mantida, o Estado deverá efetuar o pagamento conforme os parâmetros definidos na sentença.

O caso reforça o entendimento consolidado nos tribunais brasileiros de que falhas no atendimento público de saúde podem gerar obrigação de indenização quando comprovado dano ao paciente.

Além da reparação financeira, decisões desse tipo também têm efeito institucional, ao pressionar melhorias nos protocolos de atendimento e na estrutura da rede pública de saúde.

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