Conselho Nacional de Justiça impõe protocolo obrigatório contra violência doméstica no Judiciário
A nova política nacional de segurança do Judiciário brasileiro passou a tratar a violência doméstica como questão institucional obrigatória. Por meio da Resolução nº 668, o Conselho Nacional de Justiça determinou que todos os tribunais do país implementem o Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança para proteger magistradas, servidoras e demais colaboradoras vítimas de violência doméstica e familiar.
A norma surge após o feminicídio da juíza Viviane Vieira do Amaral, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, assassinada em dezembro de 2020 pelo ex-marido, mesmo após histórico de denúncias. O caso expôs falhas na proteção institucional de integrantes do próprio sistema de Justiça.
O que muda na prática
A resolução desloca a violência doméstica do campo estritamente privado e a enquadra como risco institucional quando envolve integrantes do Judiciário. Isso impõe aos tribunais responsabilidades diretas, com obrigação de estruturar programas permanentes de prevenção, acompanhamento e proteção.
Entre as mudanças concretas estão:
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criação de fluxos internos para acolhimento e encaminhamento;
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atuação integrada entre segurança institucional e equipes psicossociais;
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monitoramento de risco;
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coleta e gestão de dados;
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adoção de medidas administrativas de proteção.
A mudança altera a lógica anterior, predominantemente reativa. A política passa a exigir atuação preventiva estruturada.
Alcance ampliado
A proteção não se limita a magistradas e servidoras efetivas. O protocolo alcança estagiárias, residentes, aprendizes, terceirizadas, ocupantes de cargos comissionados, voluntárias e familiares em situação de risco. A ampliação reconhece que episódios de violência doméstica impactam o ambiente institucional e a própria prestação jurisdicional.
Dados nacionais indicam a dimensão do problema. O Brasil registra milhares de medidas protetivas concedidas anualmente com base na Lei Maria da Penha. Relatórios recentes apontam crescimento nos registros de violência de gênero, com média de múltiplos casos diários de feminicídio no país. O Judiciário, responsável por julgar essas ocorrências, passa agora a aplicar internamente um protocolo de autoproteção.
Estrutura nacional padronizada
O documento foi elaborado no âmbito do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ) e organiza a política em quatro eixos: proteção e apoio às vítimas, prevenção, investigação e medidas assecuratórias, além de gestão de dados.
A padronização busca reduzir disparidades regionais na forma como tribunais lidam com situações de risco. Até então, iniciativas de proteção variavam conforme cada corte.
Implementação na 1ª Região
Na Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a formalização ocorreu por meio da Portaria Presi 610/2024. A medida alcança todas as seções e subseções vinculadas ao TRF1, incluindo a Justiça Federal no Tocantins.
Isso significa que magistradas e servidoras que atuam na Seção Judiciária do Tocantins passam a ter protocolo estruturado de prevenção e resposta, integrado às diretrizes nacionais.
Política obrigatória e permanente
A Resolução nº 668 possui caráter obrigatório. Todos os tribunais brasileiros deverão estruturar programas permanentes de implementação e monitoramento. O descumprimento pode gerar responsabilização administrativa.
Ao incorporar a proteção contra violência doméstica à agenda administrativa nacional, o CNJ consolida o tema como prioridade institucional. O Judiciário brasileiro, que já atua na aplicação da Lei Maria da Penha, passa a formalizar também mecanismos internos de proteção às próprias integrantes.
A medida insere o enfrentamento da violência de gênero no núcleo da governança judicial, vinculando segurança institucional, gestão de dados e política pública de prevenção em escala nacional.