“Não podemos permitir brechas”: Professora Dorinha apresenta projeto que impede uso de ‘consentimento’ para absolver acusados de estupro de menores

“Não podemos permitir brechas”: Professora Dorinha apresenta projeto que impede uso de ‘consentimento’ para absolver acusados de estupro de menores
Crédito: Divulgação
Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 3 de março de 2026 8
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A senadora Professora Dorinha Seabra (União Brasil-TO) apresentou o Projeto de Lei 733/2026 com o objetivo de impedir que o consentimento da vítima seja utilizado como argumento para absolver acusados de estupro de vulnerável. A proposta altera o artigo 217-A do Código Penal e estabelece de forma expressa que a presunção de violência em casos envolvendo menores de 14 anos é absoluta, sem possibilidade de relativização pelo Judiciário.

O texto inclui dois novos parágrafos para deixar claro que são juridicamente irrelevantes o consentimento da vítima menor de 14 anos, sua experiência sexual anterior, eventual relacionamento com o acusado, proximidade de idade, aparência física, contexto social ou qualquer outro fator utilizado para afastar a condição de vulnerabilidade.

Na justificativa, a parlamentar afirma que, embora a legislação já determine que menores de 14 anos não possuem capacidade legal para consentir atos de natureza sexual, decisões recentes têm considerado elementos subjetivos para flexibilizar essa interpretação.

Um dos casos que reacenderam o debate foi julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que absolveu um homem de 35 anos acusado de manter relacionamento com uma menina de 12 anos sob a alegação de existência de “vínculo afetivo”.

Para Dorinha, esse tipo de entendimento compromete a finalidade da norma. “Esse tipo de interpretação gera insegurança jurídica e esvazia a finalidade do tipo penal, que é justamente proteger quem ainda não possui plena capacidade de autodeterminação. Não podemos permitir brechas”, declarou.

Segundo a senadora, o projeto não cria novo crime nem amplia penas já previstas em lei, mas reafirma o espírito original da legislação e os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral e da prioridade absoluta à infância e à adolescência.

A proposta segue agora para tramitação no Congresso Nacional, onde será analisada pelas comissões temáticas antes de eventual votação em plenário.

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