Renan Santos propõe fusão de cidades do Tocantins, reacende polêmica no Bico e esbarra em trava jurídica

Renan Santos propõe fusão de cidades do Tocantins, reacende polêmica no Bico e esbarra em trava jurídica
Na gravação, Renan cita São Sebastião, São Bento, Cachoeirinha e Luzinópolis - Foto: Reprodução
Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 19 de março de 2026 5
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Pré-candidato à Presidência citou São Sebastião do Tocantins, São Bento do Tocantins, Cachoeirinha e Luzinópolis; proposta ganhou repercussão política, mas enfrenta barreiras constitucionais e legais para sair do discurso.

O pré-candidato à Presidência da República Renan Santos, ligado ao partido Missão e um dos fundadores do MBL, voltou a colocar o Tocantins no centro do debate nacional após defender, em vídeo publicado nas redes sociais, a fusão de quatro municípios do Bico do Papagaio: São Sebastião do Tocantins, São Bento do Tocantins, Cachoeirinha e Luzinópolis. Na gravação, ele usa os números das cidades para sustentar o argumento de redução da máquina pública e questionar a manutenção de estruturas administrativas separadas.

A fala reacendeu críticas no Estado porque toca em um ponto sensível: a autonomia dos municípios tocantinenses e o peso político das pequenas cidades dentro do pacto federativo. Segundo o próprio vídeo, os quatro municípios citados teriam, juntos, cerca de 15 mil habitantes e pouco mais de 600 km². Pelos dados do IBGE, o grupo soma 14.440 moradores no Censo 2022: Cachoeirinha (1.964), Luzinópolis (2.989), São Bento do Tocantins (5.387) e São Sebastião do Tocantins (4.100). O Tocantins, hoje, tem 139 municípios.

Na prática, a conta política citada por Renan Santos parte de um dado real: a Constituição estabelece 9 vereadores nos municípios de até 15 mil habitantes, faixa em que se enquadram essas cidades. Por isso, a soma mencionada no debate público envolve quatro câmaras municipais, quatro prefeitos e quatro vice-prefeitos. Ainda assim, transformar essa crítica em medida concreta é bem mais complexo do que um discurso de campanha sugere.

O principal ponto jurídico é que fusão de municípios não acontece por decisão política simples. O artigo 18, parágrafo 4º, da Constituição Federal determina que criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios dependem de lei estadual, estudo de viabilidade, consulta prévia às populações envolvidas por plebiscito e observância do período definido em lei complementar federal. No Tocantins, a própria Constituição Estadual e a Lei Complementar Estadual nº 009/1995 repetem essa exigência e condicionam o processo à consulta popular.

É justamente nesse ponto que a proposta esbarra. O TSE consolidou o entendimento de que, enquanto não houver a lei complementar federal exigida pela Constituição, a Justiça Eleitoral não deve realizar plebiscitos para criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios. O STF também já afirmou que são inconstitucionais normas estaduais que tentem abrir esse caminho sem a edição prévia da legislação federal correspondente. Em outras palavras: o debate pode ganhar força política e ideológica, mas hoje segue juridicamente travado.

No Congresso, o tema continua sem solução definitiva. Um projeto mais amplo sobre criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios foi aprovado no Senado em 2015 e enviado à Câmara, prevendo estudo de viabilidade, plebiscito e regras de transição até para o FPM em casos de fusão. Já a proposta aprovada pela Câmara em 17 de março de 2026 trata apenas de desmembramento parcial para resolver disputa territorial entre municípios contíguos e não resolve, por si só, a fusão ampla levantada agora no debate sobre o Tocantins.

Outro ponto que pesa na discussão é o aspecto financeiro. O desenho das transferências constitucionais, como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), não é uma conta linear baseada apenas no corte de cargos políticos, mas em coeficientes populacionais e critérios definidos nacionalmente. Por isso, qualquer proposta séria de fusão teria de passar por estudo técnico robusto para medir impacto fiscal, administrativo, social e regional antes de ser apresentada como solução para redução de gastos.

Assim, a fala de Renan Santos volta a provocar reação no Tocantins por mexer com identidade, representação e autonomia municipal. Mas, do ponto de vista jurídico, a proposta ainda está longe de sair do campo da retórica. Hoje, sem lei complementar federal destravando o rito constitucional e sem todas as etapas formais exigidas, a fusão entre cidades do Estado permanece como discurso político de alto impacto, mas de baixa viabilidade imediata.

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