Justiça Federal condena OAB Tocantins a indenizar delegado em R$ 30 mil por falas de presidente durante Ano Judiciário

Justiça Federal condena OAB Tocantins a indenizar delegado em R$ 30 mil por falas de presidente durante Ano Judiciário
Fernanda CappellessoPor Fernanda Cappellesso 1 de abril de 2026 2
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A Justiça Federal no Tocantins condenou a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB-TO) a pagar R$ 30 mil por danos morais ao delegado de Polícia Civil Luís Gonzaga da Silva Neto, titular da 26ª Delegacia de Polícia de Araguaína, após entender que declarações feitas pelo presidente da entidade, Gedeon Pitaluga Júnior, ultrapassaram os limites da crítica institucional e configuraram ofensa pessoal. A sentença foi proferida em 28 de março de 2026 pelo juiz federal Victor Curado Silva Pereira, no âmbito do Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína. O caso ganhou repercussão pública nos últimos dias em diferentes veículos do estado.

A nova decisão aprofunda um embate que já vinha produzindo efeitos políticos, jurídicos e institucionais entre a seccional da OAB no Tocantins e o delegado. Isso porque esta é a segunda condenação civil imposta à entidade no mesmo contexto de conflito. Em 2024, a Justiça Federal já havia determinado o pagamento de outros R$ 30 mil, ao considerar ilegal um ato de desagravo promovido pela OAB-TO em frente ao Complexo de Delegacias da Polícia Civil de Araguaína, em agosto de 2023. Com isso, o passivo indenizatório ligado ao caso já soma R$ 60 mil, ainda que as decisões possam ser objeto de recurso.

O episódio que originou a nova condenação ocorreu em 1º de fevereiro de 2024, durante a cerimônia de abertura do Ano Judiciário tocantinense. Na ocasião, segundo a sentença e a narrativa reproduzida em diferentes publicações, o presidente da OAB-TO citou nominalmente o delegado em um discurso transmitido ao vivo pelo canal do Tribunal de Justiça do Tocantins no YouTube e fez referências que o magistrado considerou incompatíveis com o exercício regular da defesa institucional das prerrogativas da advocacia. Entre as falas destacadas no processo estão expressões como “ignorância legal básica”, menções à 26ª Delegacia como “seu reino” e a afirmação de que teria havido prática de crime.

Na fundamentação da sentença, o juiz federal foi direto ao afirmar que o pronunciamento “extrapolou amplamente o âmbito de uma defesa institucional” e se transformou em “verdadeiro discurso injurioso dirigido pessoalmente ao autor”. Para o magistrado, em vez de relatar o episódio, contestar juridicamente a conduta ou anunciar providências da entidade, a manifestação atribuiu crime ao delegado, imputou ignorância jurídica e lançou expressões depreciativas ligadas ao exercício do cargo. O entendimento judicial foi o de que tais elementos não se enquadram como crítica técnica ou desagravo legítimo, mas como ofensa à honra e à dignidade pessoal e profissional do agente público.

A sentença também sustenta que, nesse contexto, a atuação da seccional não se enquadra como exercício regular de direito. O juiz aplicou os artigos 186 e 187 do Código Civil, que tratam do ato ilícito e do abuso de direito, além de invocar a responsabilidade objetiva prevista no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, para responsabilizar a entidade pelos danos causados. A leitura jurídica feita pela decisão é relevante porque desloca o caso do campo meramente corporativo para o da responsabilidade civil institucional, com reflexo direto sobre a própria atuação pública da OAB.

O caso começou em 2023 e virou disputa jurídica em várias frentes

A origem do conflito remonta a 17 de abril de 2023, quando o delegado Luís Gonzaga, à frente da 26ª Delegacia de Araguaína, impediu que um advogado acompanhasse os termos de depoimento de testemunhas em um inquérito policial que investigava supostos crimes sexuais atribuídos ao então ex-secretário de Esporte, Cultura e Lazer de Araguaína. A investigação, segundo o material divulgado, foi concluída com indiciamento por crimes como stalking, importunação sexual e assédio sexual.

A defesa do delegado, reproduzida nas manifestações públicas do caso, sustenta que a decisão foi tomada com base no artigo 7º, inciso XXI, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), segundo o qual o advogado tem direito de assistir seu cliente investigado durante a apuração, e não de acompanhar indiscriminadamente depoimentos de terceiros. Também são citadas a Súmula Vinculante 14 do STF, que assegura acesso a elementos de prova já documentados, e o parágrafo 11 do artigo 7º do próprio Estatuto, que admite restrição de acesso a diligências em andamento quando houver risco à eficácia da investigação.

Essa linha argumentativa foi central para a reação posterior do delegado e para a tentativa de sustentar que a conduta policial estava amparada em interpretação legal plausível, ainda que a OAB entendesse o oposto sob a ótica das prerrogativas profissionais. O ponto aqui é sensível: a disputa nunca foi apenas pessoal. Ela se tornou um embate entre duas leituras institucionais distintas — de um lado, a proteção das prerrogativas da advocacia; de outro, a preservação do sigilo e da condução de diligências em curso em investigação criminal.

Foi a partir desse episódio que a OAB Tocantins instaurou, em abril de 2023, um procedimento de desagravo contra o delegado. O ato foi aprovado pelo Conselho Seccional e realizado em agosto daquele ano, em frente ao Complexo de Delegacias de Araguaína, com ampla divulgação em redes sociais e transmissão ao vivo. Posteriormente, a Justiça Federal considerou o desagravo ilegal, anulou o ato e condenou a entidade ao primeiro pagamento de R$ 30 mil.

Além da esfera cível, caso também avança no campo criminal

O conflito não ficou restrito à responsabilização civil. Segundo as informações divulgadas e reproduzidas em portais locais, a Polícia Civil do Tocantins instaurou inquérito e indiciou Gedeon Pitaluga Júnior pelos crimes de calúnia, difamação e injúria, com agravantes relacionados ao fato de as declarações terem sido dirigidas a servidor público no exercício da função e difundidas na internet. Após o encerramento do inquérito, o delegado apresentou queixa-crime, e o caso passou a tramitar na 1ª Vara Criminal de Palmas.

Esse desdobramento é politicamente relevante porque amplia a pressão sobre a presidência da seccional em duas frentes: uma, patrimonial e institucional, pela repetição de condenações civis; outra, criminal, com potencial de desgaste reputacional em uma entidade cuja autoridade pública depende justamente da defesa da legalidade, da urbanidade e do respeito às garantias constitucionais.

A fala do juiz expõe o ponto central da condenação

O trecho mais importante da sentença, e que ajuda a explicar o alcance político do caso, é justamente aquele em que o magistrado delimita a fronteira entre o que seria crítica institucional legítima e o que passa a ser ofensa pessoal.

Ao dizer que o presidente da OAB-TO não se limitou a criticar juridicamente a conduta, mas imputou crime, atribuiu ignorância jurídica e usou termos depreciativos para descrever a delegacia e a atuação funcional do delegado, a Justiça Federal sinaliza que há um limite claro para o uso da tribuna institucional. Em outras palavras: mesmo uma entidade com função constitucional relevante e tradição histórica de defesa de direitos não está blindada quando seus representantes ultrapassam a crítica técnica e entram no terreno da imputação ofensiva pessoal.

Essa distinção interessa não apenas ao caso concreto, mas ao ambiente institucional do Tocantins. Ela atinge diretamente a forma como dirigentes de classe, autoridades e representantes públicos utilizam cerimônias oficiais, canais institucionais e transmissões públicas para tensionar conflitos corporativos.

O que muda agora

Na prática, a nova sentença reforça três efeitos imediatos:

  1. Amplia o passivo da OAB-TO no caso, elevando o total de condenações a R$ 60 mil;
  2. Consolida judicialmente a tese de excesso institucional, ao menos em primeiro grau, contra a forma como a entidade conduziu o embate;
  3. Mantém o caso vivo politicamente, porque a disputa ainda repercute na esfera criminal e pode seguir produzindo efeitos públicos e jurídicos.

Também há um impacto simbólico: a decisão enfraquece a narrativa de que todo o episódio se resumia à defesa legítima de prerrogativas profissionais. A leitura do juiz, ao menos até aqui, é outra: houve abuso na forma, excesso no discurso e dano indenizável.

Declaração do delegado

Em manifestação reproduzida no material divulgado, o delegado Luís Gonzaga afirmou que a nova sentença “materializa o sentimento de justiça esperado frente a condutas que visam apenas a denegrir a imagem e reputação de profissionais que trabalham com seriedade e respeito às leis”. Ele também disse esperar que a presidência da OAB compreenda a responsabilidade institucional do cargo e atue com “urbanidade”, “sabedoria” e “prudência”.

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