“Graves inconsistências metodológicas”: Justiça Eleitoral suspende pesquisa do Instituto Veritá no Tocantins

“Graves inconsistências metodológicas”: Justiça Eleitoral suspende pesquisa do Instituto Veritá no Tocantins
Crédito: Divulgação
Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 9 de junho de 2026 0

A Justiça Eleitoral suspendeu a divulgação da pesquisa do Instituto Veritá no Tocantins, registrada sob o número TO-06717/2026. A decisão foi proferida às 19h28 desta segunda-feira, 8, pela juíza auxiliar Carolynne Souza de Macedo Oliveira, integrante da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

A suspensão ocorreu após pedido apresentado por advogados da Federação PSDB/Cidadania, que apontaram “graves inconsistências metodológicas” no levantamento. A decisão também determina que, caso a pesquisa já tenha sido divulgada, o conteúdo seja removido. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.

No pedido à Justiça Eleitoral, os advogados da Federação PSDB/Cidadania sustentaram haver problemas relacionados à metodologia da pesquisa. Entre os pontos apresentados, eles destacaram “haver imprecisão e ausência de indicação idônea de fontes públicas de dados para as variáveis de nível econômico e escolaridade”.

A magistrada acolheu, em decisão liminar, a necessidade de suspensão da divulgação do levantamento. No despacho, a juíza afirmou que estava presente o perigo de dano, chamado no meio jurídico de periculum in mora, diante da possibilidade de divulgação iminente de números estatísticos com inconsistências.

“Figura-se presente o perigo de dano (periculum in mora), pois a divulgação iminente de números estatísticos eivados de inconsistências possui aptidão de causar interferência indevida na higidez do processo democrático e no eleitorado tocantinense, bem como de induzi-lo a erro mediante dados que carecem da devida transparência e rastreabilidade”, registrou a magistrada na decisão.

A pesquisa do Instituto Veritá estava registrada na Justiça Eleitoral sob o número TO-06717/2026. Com a decisão, a divulgação fica suspensa até nova deliberação judicial ou análise posterior do caso. A medida atinge diretamente a circulação dos dados do levantamento no cenário político tocantinense, em um momento de forte movimentação pré-eleitoral.

A decisão reforça o papel da Justiça Eleitoral na fiscalização de pesquisas eleitorais, especialmente quando há questionamentos sobre transparência, rastreabilidade das informações, fontes utilizadas e critérios metodológicos. Pesquisas registradas precisam seguir regras previstas pela legislação eleitoral, incluindo informações sobre plano amostral, período de realização, contratante, metodologia, abrangência, margem de erro, nível de confiança e dados técnicos exigidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.

No caso analisado, a Federação PSDB/Cidadania questionou a consistência das informações apresentadas no registro da pesquisa e pediu a suspensão da divulgação para evitar, segundo os argumentos levados ao TRE-TO, possível interferência indevida no processo democrático.

A decisão da juíza auxiliar Carolynne Souza de Macedo Oliveira não representa julgamento final do mérito, mas uma medida liminar para impedir a divulgação do levantamento enquanto os pontos questionados são analisados. Na prática, a liminar busca evitar que dados considerados preliminarmente problemáticos sejam divulgados ao eleitorado antes da verificação completa das inconsistências apontadas.

O caso ocorre em meio ao aquecimento do ambiente político no Tocantins, onde pesquisas eleitorais têm forte impacto na formação de cenários, articulações partidárias, apoios municipais e estratégias de pré-candidaturas. Levantamentos de intenção de voto costumam influenciar o debate público, a leitura de viabilidade de nomes e a movimentação de grupos políticos.

Por isso, decisões envolvendo suspensão de pesquisas ganham peso no processo eleitoral. A divulgação de números sem transparência suficiente pode, segundo a Justiça Eleitoral, gerar risco de indução do eleitor a erro e comprometer a higidez do debate democrático.

A multa diária de R$ 5 mil foi fixada para o caso de descumprimento da ordem judicial. A determinação vale para a divulgação da pesquisa e para eventual manutenção de conteúdo já propagado, caso tenha ocorrido publicação anterior à decisão.

O Diário Tocantinense deixa espaço aberto para manifestação do Instituto Veritá. Caso o instituto apresente nota, esclarecimento técnico, manifestação jurídica ou posicionamento oficial sobre a decisão, o conteúdo poderá ser incluído nesta matéria.

Até a publicação desta reportagem, não havia manifestação do Instituto Veritá encaminhada ao Diário Tocantinense sobre a suspensão da pesquisa TO-06717/2026.

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