Magistrada afirma que retirada de conteúdo contra Vicentinho “não é censura” e Justiça Eleitoral multa influenciador por desinformação
A Justiça Eleitoral julgou procedente uma representação apresentada pela Federação PSDB/Cidadania e determinou a retirada de conteúdo divulgado pelo influenciador Monicleiton Jesus Pereira Alkimim, conhecido como “Cleitin Mil Graus”, por entender que a publicação configurou propaganda eleitoral antecipada negativa contra o pré-candidato ao Governo do Tocantins, Vicentinho Júnior.
Na decisão, a magistrada também aplicou multa de R$ 10 mil ao representado. O entendimento foi de que o conteúdo ultrapassou os limites da liberdade de expressão e passou a caracterizar manifestação político-eleitoral irregular, com pedido explícito de não voto e divulgação de informações consideradas desinformativas.
Ao analisar o caso, a juíza destacou que a retirada da publicação não representa censura nem restrição indevida à livre manifestação de pensamento. Segundo a sentença, a liberdade de expressão é um direito garantido, especialmente no debate político, mas não pode ser usada como proteção para a propagação de desinformação ou para práticas que possam desequilibrar o processo eleitoral.
A magistrada ressaltou ainda que o conteúdo foi divulgado por meio de perfil comercial, o que reforçou a compreensão de que houve uso de mecanismo de comunicação com alcance público para interferir de forma antecipada e negativa no ambiente eleitoral.
A decisão reforça o posicionamento da Justiça Eleitoral no enfrentamento às fake news e à desinformação, especialmente em períodos que antecedem o calendário oficial das eleições. Para a Justiça, o debate político é legítimo, necessário e faz parte do processo democrático, mas deve ocorrer dentro dos limites legais, sem ataques baseados em informações falsas ou distorcidas.
No caso envolvendo Vicentinho Júnior, a Justiça entendeu que a publicação poderia induzir o eleitor ao erro e gerar prejuízos à imagem do pré-candidato antes do período permitido para a propaganda eleitoral.
Com a sentença, o conteúdo permanece removido e o influenciador fica sujeito ao pagamento da multa determinada judicialmente. A decisão também serve como alerta para agentes políticos, apoiadores, páginas comerciais e influenciadores digitais sobre os limites da atuação nas redes sociais durante o período de pré-campanha.
O combate à desinformação tem sido tratado como prioridade pela Justiça Eleitoral, que busca garantir equilíbrio, transparência e respeito às regras democráticas no processo eleitoral