Contas de energia com poucos dias de atraso viram alvo de alerta de protesto e geram reação de consumidores no Tocantins
Mensagens enviadas por concessionária citam protesto em cartório, negativação e cobrança judicial; relatos levantam questionamentos sobre aplicação da Lei Estadual nº 5.031/2026
Consumidores tocantinenses passaram a relatar preocupação após receberem mensagens de cobrança relacionadas a faturas de energia elétrica vencidas há poucos dias. Os SMS, enviados pela concessionária responsável pelo serviço no estado, informam sobre encaminhamento de débitos para protesto e alertam para possíveis consequências como negativação do CPF, cobrança judicial e acréscimo de custas cartorárias.
A situação tem provocado questionamentos sobre os limites da cobrança extrajudicial e sobre o cumprimento da Lei Estadual nº 5.031/2026, que estabelece regras para o protesto de contas de energia elétrica no Tocantins.
Segundo relatos encaminhados por consumidores, algumas mensagens foram recebidas mesmo em casos de faturas com cerca de oito dias de atraso e valores abaixo de um salário mínimo. Para os consumidores, o conteúdo dos comunicados causa apreensão e passa a sensação de que o protesto em cartório seria uma medida imediata.
Em uma das mensagens, o consumidor é informado de que o débito foi enviado para protesto. Em outros comunicados, há orientação para pagamento urgente, sob risco de restrições cadastrais e despesas adicionais.
Lei impõe limites ao protesto
A Lei Estadual nº 5.031/2026 prevê que faturas de energia elétrica com valor igual ou inferior a um salário mínimo vigente não podem ser protestadas em cartório. A norma também estabelece que, nos casos de débitos acima desse limite, o encaminhamento para protesto só poderá ocorrer após 90 dias de inadimplência.
Diante disso, consumidores passaram a questionar se os avisos enviados por SMS respeitam os limites definidos pela legislação estadual, especialmente quando envolvem contas recentes e de baixo valor.
Concessionária fala em aviso preventivo
Em manifestação apresentada em procedimento administrativo, a concessionária afirmou que as mensagens integram sua política de recuperação de crédito e têm caráter informativo e preventivo.
A empresa alegou que os comunicados buscam alertar os consumidores sobre possíveis consequências da inadimplência. Também sustentou que há discussão jurídica sobre a constitucionalidade da Lei Estadual nº 5.031/2026, sob o argumento de que o protesto de títulos é matéria regulada por legislação federal.
Apesar da posição da concessionária, a legislação estadual segue vigente enquanto não houver decisão judicial suspendendo seus efeitos. Por isso, consumidores e órgãos de defesa do consumidor defendem que a norma deve ser observada nas relações de consumo no Tocantins.
Orientação aos consumidores
Quem receber mensagens semelhantes deve guardar os SMS, faturas, comprovantes de pagamento e demais documentos relacionados à cobrança. A recomendação é procurar os órgãos de defesa do consumidor para análise do caso, principalmente quando houver indícios de cobrança em desacordo com os limites previstos na lei estadual.
O caso reacende o debate sobre a necessidade de equilíbrio entre o direito das empresas de cobrar débitos e a proteção dos consumidores contra práticas que possam gerar constrangimento, insegurança ou pressão excessiva.
O Diário Tocantinense acompanha o caso e mantém espaço aberto para manifestação da concessionária, dos órgãos de defesa do consumidor e das autoridades responsáveis pela fiscalização.