Sentença-bomba no Tocantins: Justiça aciona PF, MPF e MPT por possível desvio de verba pública em diretório partidário
Uma sentença da Justiça do Trabalho determinou o envio de documentos à Polícia Federal, ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público do Trabalho para a apuração de possíveis irregularidades trabalhistas, criminais e administrativas envolvendo o diretório estadual de um partido político no Tocantins.
O caso foi divulgado inicialmente pelo Jornal Folha do Girassol e envolve uma ação apresentada por uma ex-funcionária que trabalhou como jornalista entre agosto de 2019 e agosto de 2025. Os nomes da trabalhadora, do representante da legenda, do partido e do parlamentar citado serão preservados nesta matéria.
Na ação, a ex-empregada afirmou que cumpria jornadas superiores ao horário contratado, trabalhava até depois das 22 horas em determinados períodos, não usufruía integralmente o intervalo para almoço e apresentava diferenças nos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
A trabalhadora também alegou que foi dispensada sem justa causa e que parte das verbas rescisórias não teria sido paga corretamente. O processo recebeu inicialmente o valor de R$ 152.340,20.
O diretório partidário apresentou defesa e negou a realização habitual de horas extras. A legenda sustentou que possuía menos de 20 empregados e, por isso, não estava obrigada a manter controle formal de ponto. Também afirmou que os depósitos do FGTS estavam regulares e pediu a rejeição dos pedidos.
A sentença, assinada em 2 de julho de 2026 pela 1ª Vara do Trabalho de Palmas, considerou que as provas apresentadas durante a audiência demonstraram uma realidade diferente da versão defendida pelo partido.
Segundo a decisão, uma testemunha confirmou que a jornalista trabalhava além das 22 horas durante aproximadamente duas semanas por mês, especialmente em períodos de filiação partidária e atendimento a lideranças políticas do interior do estado.
A testemunha também relatou que o intervalo para almoço era frequentemente interrompido porque a funcionária precisava atender pessoas que chegavam à recepção do diretório.
O representante do partido ouvido na audiência negou inicialmente a existência de trabalho extraordinário, mas reconheceu que a jornalista permanecia algumas vezes no local depois de sua saída.
Outra testemunha apresentada pela defesa teria entrado em contradição ao falar sobre os horários de funcionamento do partido e sobre a permanência dos funcionários após o expediente.
Diante das provas, a Justiça fixou que a trabalhadora cumpria jornada das 8 às 18 horas, de segunda a quarta-feira. Às quintas e sextas-feiras, durante duas semanas de cada mês, o trabalho se estendia até as 22h30.
A sentença também reconheceu que a jornalista usufruía apenas 30 minutos de intervalo diário, apesar de a jornada exigir um período maior para descanso e alimentação.
Com isso, o diretório foi condenado a pagar horas extras excedentes à oitava hora diária e à 44ª hora semanal, com reflexos no aviso-prévio, 13º salário, férias acrescidas de um terço, repouso semanal remunerado e FGTS com multa de 40%.
A Justiça determinou ainda o pagamento de indenização pela redução do intervalo intrajornada, diferenças nos depósitos do FGTS referentes ao período contratual e multa de R$ 3.866,67 pelo atraso ou pagamento irregular das verbas rescisórias.
Os pedidos referentes ao período anterior a 10 de setembro de 2020 foram considerados prescritos.
O valor definitivo da condenação ainda será calculado na fase de liquidação. Para efeito processual, a Justiça arbitrou provisoriamente a condenação em R$ 130 mil e fixou custas de R$ 2,6 mil.
O diretório também foi condenado a pagar honorários advocatícios equivalentes a 15% do valor que resultar dos cálculos finais.
Além das irregularidades trabalhistas, a sentença destacou fatos classificados como de “extrema gravidade”.
De acordo com a decisão, o extrato do FGTS indicaria que valores relacionados ao fundo teriam sido descontados ou contabilizados sem o correspondente repasse à Caixa Econômica Federal.
O magistrado afirmou que a situação poderá, em tese, caracterizar apropriação indevida de valores e determinou que os órgãos competentes investiguem a possível existência de responsabilidade criminal.
Outro ponto considerado grave surgiu no depoimento do representante do diretório partidário.
Segundo a sentença, ele admitiu possuir vínculo com o gabinete de um deputado federal em Brasília e receber vencimentos pagos pela Câmara dos Deputados, embora prestasse serviços diários ao diretório estadual da legenda no Tocantins.
O juiz registrou que o partido é uma entidade privada e que a utilização de um servidor ou funcionário remunerado com recursos da Câmara para a realização de atividades exclusivas da legenda poderá indicar desvio de finalidade de verba pública.
A decisão afirma que a situação também pode configurar eventual ato de improbidade administrativa, mas não declara que o crime ou a irregularidade administrativa já estejam comprovados.
Por esse motivo, a Justiça determinou a expedição de ofícios ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público do Trabalho e à Polícia Federal, acompanhados de cópias da sentença e da ata da audiência.
Caberá às instituições analisar os documentos, abrir ou não procedimentos investigativos e verificar se houve uso irregular de recursos públicos, crime relacionado aos repasses trabalhistas ou outras responsabilidades.
A decisão trabalhista é de primeira instância e ainda poderá ser questionada pelas partes nos meios judiciais cabíveis. A condenação definitiva e os valores finais dependerão do andamento do processo e de eventual análise pelo Tribunal Regional do Trabalho.
O Diário Tocantinense mantém espaço aberto para manifestações do diretório partidário, do gabinete parlamentar mencionado na sentença, da ex-funcionária e dos demais envolvidos. As respostas encaminhadas poderão ser acrescentadas à matéria, respeitando o contraditório e o direito de defesa.