Babaçu vale mais que a recuperação da terra: STJ reconhece dano moral coletivo por derrubada ilegal no Tocantins; MPTO pede R$ 200 mil

Babaçu vale mais que a recuperação da terra: STJ reconhece dano moral coletivo por derrubada ilegal no Tocantins; MPTO pede R$ 200 mil
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Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 11 de agosto de 2026 0

A derrubada ilegal de palmeiras de babaçu em uma propriedade rural de Santa Terezinha do Tocantins, na região do Bico do Papagaio, chegou ao Superior Tribunal de Justiça e terminou com uma decisão que reforça que recuperar uma área degradada, por si só, não apaga todos os efeitos provocados pelo dano ambiental.

Conforme apurado pelo Diário Tocantinense, o Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público do Tocantins e reconheceu a existência de dano moral coletivo ambiental em razão da supressão ilegal das palmeiras. A decisão modifica entendimento anteriormente adotado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins, que havia afastado a indenização por danos morais coletivos.

O caso começou em 2017, quando uma fiscalização da Polícia Militar Ambiental constatou a derrubada de diversas palmeiras de babaçu sem a devida autorização ambiental em uma propriedade rural localizada em Santa Terezinha do Tocantins.

A partir da ocorrência, a 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis ingressou com uma ação buscando responsabilização pelos danos provocados ao meio ambiente.

Na Justiça, o Ministério Público requereu duas medidas principais: a recuperação da área atingida e o pagamento de R$ 200 mil em indenização por danos morais coletivos.

Em primeira instância, a Justiça determinou que fosse elaborado e executado um Plano de Recuperação de Área Degradada, o PRAD, que deve passar pela aprovação do Instituto Natureza do Tocantins, o Naturatins.

O pedido de indenização por dano moral coletivo, entretanto, foi rejeitado naquele momento. O entendimento adotado foi mantido posteriormente pelo Tribunal de Justiça do Tocantins. Diante da decisão do TJTO, o Ministério Público levou a discussão ao Superior Tribunal de Justiça. Foi no STJ que o entendimento ganhou novo rumo.

Ao analisar o recurso, a ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que o babaçu possui proteção especial no Tocantins e ressaltou que a espécie carrega importância que ultrapassa a dimensão puramente ambiental.

A decisão considerou também o valor social e cultural das palmeiras, especialmente pela relação histórica existente entre os babaçuais e as comunidades tradicionais de quebradeiras de coco.

O ponto central da decisão está justamente aí: o dano ambiental não deve ser medido apenas pelo tamanho da área desmatada ou pela possibilidade de plantar novamente aquilo que foi retirado.

Segundo o entendimento apresentado pelo STJ, a derrubada ilegal das palmeiras pode, por si só, configurar dano moral coletivo ambiental, sem que seja necessário demonstrar individualmente um prejuízo concreto sofrido por cada integrante da população.

A decisão representa uma mudança importante em relação ao entendimento adotado nas instâncias anteriores no caso. O STJ também reforçou que a recuperação ambiental e a indenização possuem funções diferentes.

Isso significa que determinar o replantio, a recomposição ou a recuperação da área degradada não necessariamente elimina a possibilidade de condenação ao pagamento de indenização.

A lógica utilizada é a da reparação integral do dano ambiental. Uma medida busca reconstruir ou recuperar fisicamente o meio ambiente atingido; a outra pode servir para reparar a lesão causada à coletividade por um bem ambiental que foi ilegalmente destruído.

No caso do babaçu, essa discussão ganha ainda mais peso no Tocantins.

Os babaçuais estão profundamente ligados à realidade econômica e cultural de comunidades do Norte e Nordeste do país, inclusive no Tocantins. O coco pode ser aproveitado para produção de óleo, alimentos, artesanato, carvão e diferentes produtos, formando uma cadeia de subsistência e geração de renda para famílias tradicionais.

As chamadas quebradeiras de coco babaçu mantêm uma relação histórica com essas áreas, especialmente em regiões como o Bico do Papagaio.

Foi justamente essa dimensão que ganhou relevância na análise feita pelo STJ. O babaçu não foi tratado simplesmente como uma árvore retirada de uma propriedade, mas como uma espécie inserida em um contexto ambiental, cultural, econômico e social mais amplo.

Segundo as informações disponíveis sobre o processo, o promotor de Justiça Saulo Vinhal sustentou que apenas recuperar a vegetação não seria suficiente para reparar integralmente as consequências provocadas pela supressão ilegal das palmeiras.

Já a tramitação do recurso nas instâncias superiores contou com acompanhamento do promotor de Justiça André Ricardo Fonseca Carvalho, em substituição na 12ª Procuradoria de Justiça da Capital, que atuou tanto no julgamento perante o TJTO quanto no andamento da discussão no STJ. O valor de R$ 200 mil aparece no processo como a indenização requerida pelo Ministério Público do Tocantins a título de danos morais coletivos.

O Diário Tocantinense ressalta, entretanto, que as informações públicas consultadas não permitem afirmar com segurança que o STJ tenha fixado definitivamente a indenização exatamente nesse montante.

O que está confirmado é que a Corte Superior reconheceu a existência do dano moral coletivo ambiental e afastou a tese de que a simples recuperação da área seria suficiente para excluir a possibilidade de indenização.

A distinção é importante porque uma decisão judicial pode reconhecer o dever de indenizar e deixar a definição ou adequação do valor para outra etapa do processo.

Além da repercussão para as partes envolvidas, o julgamento cria um precedente relevante para discussões ambientais envolvendo a destruição ilegal de espécies com valor social e cultural. No caso tocantinense, a decisão amplia o olhar sobre os impactos da derrubada do babaçu.

O raciocínio é que determinados danos não desaparecem simplesmente porque a vegetação poderá ser recuperada futuramente. A destruição pode representar perda temporária ou definitiva de recursos naturais, redução da biodiversidade e impacto sobre comunidades que utilizam aquele patrimônio ambiental. Por isso, a reparação do meio ambiente pode envolver diferentes obrigações ao mesmo tempo.

Uma delas é recuperar fisicamente aquilo que foi degradado. Outra é compensar os danos que atingiram interesses que pertencem à coletividade. Foi essa segunda dimensão que levou o caso de Santa Terezinha do Tocantins até o Superior Tribunal de Justiça.

O processo iniciado após uma fiscalização ambiental em 2017, portanto, ganhou uma dimensão muito maior quase uma década depois.

Mais do que discutir a derrubada de algumas palmeiras em uma propriedade rural, o julgamento colocou em debate o valor coletivo de uma espécie que faz parte da paisagem, da economia e da cultura de comunidades tradicionais tocantinenses.

Ao reconhecer o dano moral coletivo ambiental, o STJ deixou uma mensagem jurídica clara no caso: recuperar a terra degradada não significa necessariamente reparar tudo o que foi perdido com a destruição ilegal do meio ambiente.

No Tocantins, onde o babaçu carrega história, renda e identidade para diversas famílias, a decisão transforma uma ocorrência ambiental registrada no Bico do Papagaio em uma discussão de alcance nacional sobre quanto vale, afinal, a destruição de um patrimônio que pertence não apenas ao proprietário da terra, mas também à coletividade.

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