Caso Gustavo ganha novo capítulo: defesa protege mãe de exposição e aponta possível violência vicária

Caso Gustavo ganha novo capítulo: defesa protege mãe de exposição e aponta possível violência vicária
Crédito: Divulgação
Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 11 de agosto de 2026 0

O Caso Gustavo ganhou um novo e delicado capítulo no Tocantins. A defesa de Sabrina da Silva Feitosa, mãe de Gustavo Veloso Feitosa, de 3 anos, decidiu preservá-la de novas manifestações públicas e sustenta que o histórico de violência doméstica existente entre ela e o pai da criança precisa ser considerado para compreender as circunstâncias que antecederam a morte do menino. A assistência jurídica também passou a defender que o caso seja investigado sob a perspectiva da violência vicária e do possível vicaricídio.

Conforme apurado pelo Diário Tocantinense a partir de informações divulgadas pelas defesas, registros relacionados ao caso, dados da investigação policial e da legislação federal atualmente em vigor, a nova manifestação ocorre após uma série de conteúdos e opiniões nas redes sociais que, segundo os advogados de Sabrina, passaram a tentar atribuir à mãe parte da responsabilidade pelo que aconteceu com o próprio filho.

A advogada Stella Bueno, que representa Sabrina, informou que, diante dessa exposição, a mãe não fará novas manifestações públicas neste momento. A partir de agora, as posições relacionadas a ela deverão ser centralizadas pelo escritório responsável pela assistência jurídica.

Para a defesa, a discussão não pode ser reduzida à pergunta sobre por que Sabrina permitia que Gustavo permanecesse com o pai. Os advogados sustentam que a convivência paterna estava inserida em uma relação regulamentada judicialmente e que havia temor de consequências jurídicas caso a mãe impedisse unilateralmente o contato da criança com o genitor.

Segundo a defesa, Sabrina possuía um histórico documentado de conflitos e violência doméstica envolvendo o ex-companheiro, Igor Gustavo Veloso de Sousa, pai de Gustavo.

Em 2023, Sabrina denunciou Igor por ameaças e conseguiu na Justiça uma medida protetiva de urgência. A determinação estabelecia distância mínima de 200 metros e proibia formas de contato entre os dois.

A medida protetiva surgiu depois de registros policiais feitos durante o período de conflito entre o então casal. Entre os elementos divulgados posteriormente estão áudios atribuídos a Igor contendo ameaças contra Sabrina. Esse histórico passou a ser um dos principais pontos levantados pela defesa da mãe depois da morte de Gustavo.

A assistência jurídica sustenta que analisar apenas os últimos dias de vida da criança, sem observar o relacionamento anterior dos pais, pode produzir uma leitura incompleta do caso.

“A tentativa de inverter os papéis entre vítima e agressor não é apenas moralmente inaceitável”, afirmou a defesa em nota ao criticar a responsabilização pública de Sabrina.

Um dos elementos que ganharam maior repercussão depois da morte foi um vídeo gravado antes do episódio em que Gustavo aparece chorando e resistindo à ideia de ir para a casa do pai. Na gravação, a criança afirma que não queria ir porque o pai batia nela. O material passou a integrar a investigação da Polícia Civil.

Segundo o delegado Eduardo Menezes, da Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa de Palmas, havia também registros de ocasiões anteriores em que a criança teria retornado da convivência paterna apresentando machucados ou alterações de comportamento. Esses elementos estão sendo avaliados dentro do conjunto investigativo.

A defesa de Sabrina afirma que ela documentava algumas dessas situações com fotografias e vídeos. Também sustenta que havia medo da reação do ex-companheiro e receio de perder a guarda do filho caso adotasse determinadas medidas sem respaldo judicial.

Esse contexto passou agora a fundamentar uma tese jurídica mais grave.

A advogada Stella Bueno defende que a morte de Gustavo seja analisada sob a perspectiva da violência vicária, expressão utilizada para situações em que o agressor atinge uma terceira pessoa ligada à mulher — principalmente filhos, familiares, dependentes ou pessoas próximas — com a finalidade de provocar sofrimento, punição ou controle sobre ela.

E essa discussão não está baseada apenas em construção doutrinária.

Desde abril deste ano, a violência vicária está expressamente prevista na legislação brasileira.

A Lei nº 15.384, de 9 de abril de 2026, alterou a Lei Maria da Penha e passou a definir como violência vicária qualquer forma de violência praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob responsabilidade da mulher ou integrante de sua rede de apoio com o objetivo de atingi-la.

A mesma lei incluiu no Código Penal o vicaricídio.

Pela legislação, configura-se o crime quando alguém mata descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob responsabilidade direta da mulher com a finalidade específica de provocar sofrimento, punição ou controle contra ela no contexto de violência doméstica e familiar. A pena prevista é de 20 a 40 anos de prisão, e o crime passou a integrar o rol dos crimes hediondos.

Há ainda aumento de pena quando o crime é cometido contra criança ou adolescente, entre outras circunstâncias previstas na legislação.

No Caso Gustavo, entretanto, é fundamental fazer uma distinção: o vicaricídio ainda não é um enquadramento definitivo do crime.

Trata-se, neste momento, de uma tese apresentada pela defesa de Sabrina. Para que esse crime seja juridicamente configurado, será necessário demonstrar, entre outros elementos, a finalidade específica de utilizar a morte da criança para causar sofrimento, punição ou controle à mãe, conforme exige a própria lei.

A investigação segue sob responsabilidade da Polícia Civil e deverá esclarecer a dinâmica da morte, a participação individual de cada investigado, as circunstâncias anteriores e a motivação.

Gustavo foi encontrado morto na residência do pai, em Palmas, na segunda-feira, 3 de agosto. A Prefeitura de Palmas confirmou a morte da criança e informou que ela frequentava desde 2025 o Centro Municipal de Educação Infantil Maria Custódia de Jesus, no Jardim Aureny II.

Inicialmente, o pai apresentou às autoridades a versão de que Gustavo teria sofrido um afogamento na piscina da residência. Ele relatou que retirou o menino da água, realizou socorro e que a criança teria reagido antes de ser colocada para descansar.

Os exames periciais, porém, levaram a investigação para outra direção.

Segundo informações divulgadas pelo Instituto Médico Legal e pela Polícia Civil, foram identificadas lesões graves e hemorragia interna, e os primeiros exames não apontaram sinais compatíveis com morte por afogamento.

O pai, Igor Gustavo Veloso de Sousa, e sua companheira, Kathellen Moreira, foram presos preventivamente durante o avanço das investigações. A prisão preventiva é uma medida cautelar e não representa condenação. Os dois permanecem sob investigação e têm direito ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência.

A Polícia Civil informou que Igor é investigado, até o estágio divulgado da apuração, em relação a possíveis crimes de homicídio qualificado e tortura. Quanto a Kathellen, o delegado afirmou que não havia, naquele momento, evidências de participação direta dela nas agressões, mas a investigação apurava uma possível omissão por estar na residência e assumir posição de responsável pela proteção da criança naquele período.

A defesa dos dois contesta a narrativa acusatória e pede cautela.

Em manifestação divulgada à imprensa, os advogados de Igor e Kathellen afirmaram que as acusações são extremamente graves e que o caso deve ser analisado a partir das provas produzidas formalmente dentro da investigação, e não apenas pelas versões que circulam publicamente.

A defesa também afirmou que pretende exercer o contraditório no processo e que existem elementos que serão apresentados às autoridades no momento considerado adequado. Os advogados disseram ainda não querer transformar a investigação criminal em uma disputa pública de versões pela imprensa.

No caso de Kathellen, sua defesa anunciou ainda a intenção de pedir a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar ou outras medidas cautelares, argumentando que ela é mãe de uma bebê de cinco meses que ainda está em período de amamentação.

Enquanto as defesas travam suas respectivas batalhas jurídicas, a investigação busca responder às perguntas centrais: como exatamente Gustavo morreu, quando ocorreram as agressões, quem as praticou, qual foi a atuação de cada pessoa presente e qual teria sido a motivação.

Para a defesa de Sabrina, entretanto, há outra pergunta que também precisa ser respondida: o histórico de violência contra a mãe teve relação com aquilo que aconteceu posteriormente com o filho?

É justamente essa resposta que poderá determinar se a tese de violência vicária e eventual vicaricídio terá sustentação jurídica ou se o caso seguirá por outro enquadramento penal.

A legislação que criou o vicaricídio entrou em vigor em abril de 2026, meses antes da morte de Gustavo. Portanto, ela já estava vigente quando o caso ocorreu. Mas sua aplicação depende da comprovação dos requisitos estabelecidos pelo Código Penal, especialmente da intenção específica de atingir a mulher por meio da violência contra alguém ligado a ela.

A defesa de Sabrina também cita o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça, para sustentar que o histórico de violência doméstica deve ser considerado e que estereótipos de gênero não podem servir como base para transferir automaticamente à mãe a responsabilidade pela conduta atribuída a terceiros. O CNJ tornou obrigatória a adoção da perspectiva de gênero nos julgamentos por meio da Resolução nº 492/2023.

A decisão de retirar Sabrina temporariamente das manifestações públicas ocorre justamente no momento em que o caso extrapolou os limites da investigação policial e passou a provocar intenso debate nas redes sociais sobre maternidade, guarda, violência doméstica e os limites das decisões de convivência familiar.

Para sua defesa, a prioridade agora deve ser entregar documentos, colaborar com as autoridades e evitar que Sabrina seja submetida a um julgamento paralelo enquanto enfrenta a perda do filho.

Os advogados pediram ainda respeito à imagem e à memória de Gustavo e defenderam que fotografias, vídeos e detalhes sensíveis envolvendo a criança não sejam explorados de maneira desnecessária.

O Diário Tocantinense, ao apurar o caso, reforça que as versões apresentadas pelas partes precisam ser tratadas dentro de seus respectivos lugares jurídicos: o histórico de violência doméstica e a tese de vicaricídio são argumentos apresentados pela defesa de Sabrina; Igor e Kathellen são investigados e presos preventivamente, mas não foram condenados; e caberá à Polícia Civil, ao Ministério Público e posteriormente à Justiça estabelecer responsabilidades a partir das provas.

O novo capítulo do Caso Gustavo, portanto, amplia uma investigação que já mobiliza o Tocantins.

Mais do que esclarecer quem causou as lesões que levaram à morte de uma criança de apenas três anos, as autoridades poderão ter diante de si uma questão jurídica ainda recente no Brasil: descobrir se Gustavo foi vítima apenas de um crime cometido diretamente contra ele ou se sua morte também teria sido utilizada, intencionalmente, como uma forma extrema de violência contra sua mãe.

É essa diferença — e principalmente a prova da intenção por trás do crime — que poderá definir se o Caso Gustavo também se tornará um dos primeiros grandes casos brasileiros a colocar a nova legislação sobre vicaricídio no centro de uma investigação criminal.

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