Extravirgem só na embalagem? Laudos oficiais encontram azeites de categoria inferior e até produto lampante vendido no Brasil

Extravirgem só na embalagem? Laudos oficiais encontram azeites de categoria inferior e até produto lampante vendido no Brasil
Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 14 de agosto de 2026 0

O consumidor paga mais caro, leva para casa uma garrafa identificada como “azeite de oliva extravirgem” e acredita estar comprando a categoria de maior qualidade disponível no mercado. Mas análises realizadas pelo laboratório oficial do Ministério da Agricultura e Pecuária acenderam um alerta: amostras de produtos comercializados no Brasil como extravirgens foram classificadas como azeite virgem e, em dois casos analisados, como azeite lampante, categoria que não pode ser destinada diretamente ao consumo humano sem passar por refino.

Os resultados fazem parte de uma investigação que já dura anos. As análises foram determinadas no âmbito da Ação Civil Pública nº 5024673-87.2017.4.03.6100, proposta pelo Ministério Público Federal contra a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e que tramita na Justiça Federal em São Paulo. O processo discute justamente os mecanismos de fiscalização dos azeites comercializados no Brasil, com atenção especial aos produtos importados a granel ou que chegam ao país já envasados.

Segundo as notas técnicas juntadas ao processo, amostras comercializadas como extravirgens sob as marcas Andorinha, Gallo, Borges, Gomes da Costa, Carrefour e Filippo Berio foram classificadas, após análise sensorial do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária do Rio Grande do Sul, como azeite virgem. Nos casos de Andorinha e Gomes da Costa, duas amostras foram analisadas e tiveram a mesma classificação.

O resultado mais grave apareceu em amostras comercializadas sob as marcas Costa D’Oro e Terras de Camões. Elas foram classificadas pelo laboratório oficial como azeite lampante. Esse tipo de produto apresenta defeitos que impedem sua comercialização direta como azeite próprio para consumo e precisa passar por processo de refino antes de eventual utilização alimentar.

Há, porém, uma ressalva fundamental para que os resultados não sejam interpretados de maneira equivocada. O próprio Ministério da Agricultura informou que os dados atualmente conhecidos são preliminares e ainda não possuem caráter conclusivo. As empresas têm direito a análises periciais e contraprovas antes da conclusão administrativa dos procedimentos. Por isso, o Mapa declarou que não divulgou oficialmente uma lista de marcas condenadas e ressaltou que a classificação encontrada em determinada amostra não pode ser automaticamente estendida a todos os lotes ou a toda a produção de uma marca.

As notas técnicas também não informam, segundo reportagem que teve acesso aos documentos, os números comerciais dos lotes analisados. Na prática, isso significa que não é correto afirmar que todo azeite de determinada marca seja virgem ou lampante. O que os laudos revelam é que amostras específicas submetidas aos exames apresentaram classificação diferente daquela indicada na embalagem.

A diferença não é apenas uma questão de nome.

O azeite extravirgem representa a categoria de maior qualidade entre os azeites virgens. Para receber essa denominação, precisa atender a parâmetros físico-químicos e sensoriais estabelecidos pela legislação, sem apresentar os defeitos que levariam à classificação em categoria inferior. O azeite virgem continua sendo próprio para consumo, mas possui qualidade sensorial inferior ao extravirgem. Já o lampante não deve ser consumido diretamente em seu estado original.

A situação coloca também uma questão econômica no centro da discussão. O consumidor normalmente aceita pagar mais por um produto extravirgem justamente porque espera adquirir um azeite de qualidade superior. Se a embalagem informa uma categoria e o conteúdo corresponde a outra, a irregularidade potencial atinge o direito à informação e a própria relação de consumo.

Para o Ministério Público Federal, os resultados obtidos até agora reforçam as suspeitas que motivaram a ação. A procuradora da República Karen Louise Jeanette Kahn afirmou que, mesmo existindo análises pendentes, os dados levarão o MPF a apresentar novos requerimentos à Justiça. Segundo ela, as suspeitas levantadas durante a investigação encontraram respaldo nos resultados já produzidos.

A preocupação aumenta nos casos em que o resultado apontou azeite lampante. O MPF considera especialmente grave a possibilidade de um produto que necessita de refino estar sendo apresentado ao consumidor como extravirgem e vendido diretamente para alimentação.

O Ministério da Agricultura, entretanto, fez uma distinção importante. Em comunicado divulgado depois da repercussão dos laudos, a pasta afirmou que as análises mencionadas tratam da classificação dos produtos diante dos padrões de identidade e qualidade e que, isoladamente, esses resultados preliminares não permitem concluir que exista risco à saúde pública. O Mapa informou ainda que adotará as medidas legais de fiscalização e comunicação sempre que um risco efetivo ao consumidor for confirmado.

A fiscalização dos azeites já vinha sendo reforçada antes da atual controvérsia. Em maio de 2026, o Ministério da Agricultura utilizou no Distrito Federal um equipamento portátil de Espectroscopia no Infravermelho Médio, tecnologia que funciona como uma espécie de “scanner molecular” capaz de apontar indícios de misturas do azeite com óleos vegetais mais baratos, como soja, milho e girassol.

Na ação, realizada em quatro grandes redes atacadistas, 45 amostras foram examinadas diretamente nas gôndolas. Cinco apresentaram suspeitas de não conformidade e foram encaminhadas ao Laboratório Federal de Defesa Agropecuária para exames físico-químicos complementares. Isso representa aproximadamente 11% das amostras submetidas à triagem naquele dia, embora a suspeita inicial não possa ser tratada como fraude confirmada antes dos exames laboratoriais.

Outros episódios mostram que o problema não se resume à classificação sensorial. Em março deste ano, a Anvisa determinou o recolhimento do lote 255001 do azeite extravirgem Royal. De acordo com a agência, análises laboratoriais oficiais comunicadas pelo Mapa identificaram fraude e presença de outros óleos vegetais no produto. A comercialização, distribuição, importação, propaganda e consumo daquele lote foram proibidos.

Em abril, a Anvisa determinou também a apreensão do azeite de oliva virgem extra da marca Afonso. O produto foi reprovado no ensaio de índice de refração, utilizado para ajudar a verificar a autenticidade de óleos. A agência informou ainda que a empresa indicada como importadora estava com o CNPJ inapto desde agosto de 2024 e que a Vigilância Sanitária de Curitiba encontrou o endereço comercial encerrado.

Os casos mostram dois tipos diferentes de problema que o consumidor precisa distinguir: uma coisa é o azeite efetivamente adulterado com outro óleo vegetal; outra é um azeite de oliva legítimo que não possui qualidade suficiente para ser vendido na categoria extravirgem. Em ambos os casos pode existir irregularidade, mas as situações técnicas e as consequências são diferentes.

As empresas mencionadas nos laudos mais recentes também começaram a se posicionar.

A Costa D’Oro contestou que o resultado brasileiro represente as condições do produto no momento em que saiu da Itália. A empresa apresentou certificado de análise emitido por laboratório italiano reconhecido pelo Conselho Oleícola Internacional que classificava a amostra como extravirgem. Segundo a companhia, condições de transporte e armazenamento poderiam explicar a diferença encontrada posteriormente no Brasil. A empresa afirmou ainda que o lote envolvido, de aproximadamente 1,2 mil litros, foi destruído e não chegou aos consumidores.

O Carrefour informou que possui controles técnicos recorrentes e que as análises se referiam a lotes específicos das marcas Carrefour e Terras de Camões. Segundo a empresa, a comercialização desses lotes foi suspensa depois da comunicação dos resultados.

A Casa Gallo afirmou que passou a apurar internamente as informações, reiterou seu compromisso com a qualidade e sustentou que seus produtos não representam risco à saúde. Disse ainda que os lotes comercializados são submetidos a análises próprias e a laboratórios externos acreditados pelo Conselho Oleícola Internacional. Até a publicação consultada, Borges, Filippo Berio e Gomes da Costa não haviam respondido aos pedidos de manifestação feitos pelo veículo.

O cenário exige cautela também na hora da compra. Preço muito abaixo do praticado por produtos equivalentes pode ser um sinal de atenção, mas não comprova fraude. O consumidor deve verificar procedência, empresa importadora ou fabricante, validade, condições da embalagem e desconfiar de produtos cuja origem seja difícil de identificar. O cadastro de estabelecimentos autorizados a trabalhar com azeite pode ser consultado nos sistemas do Ministério da Agricultura.

Para o consumidor tocantinense, a repercussão nacional merece atenção justamente porque várias das marcas citadas possuem circulação ampla no varejo brasileiro. Até o momento, porém, os laudos divulgados no processo não permitem afirmar que as amostras questionadas tenham sido coletadas no Tocantins ou que todos os produtos dessas marcas disponíveis no Estado apresentem a mesma classificação. A informação correta é que foram analisadas amostras específicas em uma investigação nacional.

A questão central permanece aberta: o que está dentro da garrafa corresponde ao que está escrito do lado de fora?

O Ministério da Agricultura afirma que a resposta definitiva para cada amostra considerada não conforme depende das etapas técnicas previstas na legislação, inclusive eventuais contraprovas. O MPF entende que os resultados preliminares já justificam reforçar o controle sobre os produtos comercializados no país. E as empresas têm direito de contestar os resultados e apresentar suas próprias análises.

Para quem compra, no entanto, o alerta já está dado. O termo “extravirgem” impresso em letras grandes no rótulo não encerra sozinho a discussão sobre qualidade. Em um mercado que já registrou recolhimentos, apreensões, adulterações com outros óleos e agora amostras oficialmente classificadas abaixo da categoria declarada, fiscalização, rastreabilidade e informação transparente passaram a ser tão importantes quanto aquilo que aparece na frente da embalagem.

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