Justiça barra demissões coletivas nas Casas Bahia e impõe limites para novos cortes de trabalhadores

Justiça barra demissões coletivas nas Casas Bahia e impõe limites para novos cortes de trabalhadores
Crédito: Divulgação
Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 19 de agosto de 2026 8

A Justiça do Trabalho determinou a suspensão provisória das demissões coletivas realizadas pelo Grupo Casas Bahia e estabeleceu limites para novos desligamentos em massa. Conforme informações obtidas pelo Diário Tocantinense (DT), a decisão foi proferida pela 11ª Vara do Trabalho de Brasília após ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e atinge dispensas realizadas entre os dias 13 e 17 de agosto de 2026.

A liminar determina que a empresa restabeleça os vínculos jurídicos e econômicos dos trabalhadores atingidos pelas demissões coletivas. O Grupo Casas Bahia terá até cinco dias, contados da notificação, para recolocar os funcionários abrangidos pela decisão em sua folha de pagamento.

A decisão também alcança benefícios que foram interrompidos em razão das dispensas. Planos de saúde e outros benefícios de assistência continuada deverão ser reativados em até 48 horas, nas mesmas condições existentes antes dos desligamentos.

O caso ganhou repercussão nacional após o fechamento de 298 estabelecimentos comerciais, cerca de 30% da rede física, e o desligamento de aproximadamente 1,9 mil trabalhadores, segundo a CNTC. A entidade sustenta que as dispensas ocorreram sem negociação prévia com os representantes sindicais da categoria.

É justamente a ausência dessa negociação que está no centro da discussão judicial. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 638 da repercussão geral, estabeleceu que a intervenção sindical prévia é requisito para a realização de demissões coletivas. A exigência é de negociação antes das dispensas em massa, embora isso não signifique que empresa e sindicato sejam obrigados a chegar previamente a um acordo.

Com a liminar, a Casas Bahia também fica impedida de realizar novas demissões coletivas sem a participação prévia das entidades sindicais. A empresa deverá convocar a CNTC e os sindicatos envolvidos para prestar esclarecimentos e discutir possibilidades de realocação dos trabalhadores e alternativas aos desligamentos.

A ação foi protocolada pela CNTC em 17 de agosto sob o número 0001197-45.2026.5.10.0011. Além da suspensão das dispensas, a entidade pediu a preservação de documentos e informações digitais relacionados ao processo de reestruturação da companhia e a abertura de uma mesa emergencial de negociação coletiva.

A crise ocorre em um momento especialmente delicado para o Grupo Casas Bahia. A varejista protocolou pedido de recuperação judicial na Justiça de São Paulo para reorganizar aproximadamente R$ 17,3 bilhões em dívidas, ao mesmo tempo em que executa uma ampla reestruturação de suas operações.

O fechamento das 298 lojas e a redução do quadro de funcionários fazem parte desse processo. No entanto, a decisão trabalhista deixa claro que a situação financeira da companhia não afasta a necessidade de cumprimento das regras aplicáveis às dispensas coletivas e da participação dos sindicatos antes de novos cortes em massa.

A medida judicial não determina, neste momento, que as quase 300 lojas fechadas sejam reabertas. Na prática, a empresa terá de encontrar uma solução para os empregados abrangidos pela liminar, seja por meio de realocação, manutenção dos vínculos ou outra alternativa que venha a ser construída dentro da negociação coletiva.

A decisão também aumenta a pressão sobre a empresa em relação aos efeitos sociais de sua recuperação judicial. Sindicatos vêm cobrando esclarecimentos sobre verbas rescisórias, manutenção de planos de saúde, reaproveitamento de funcionários e as condições oferecidas aos trabalhadores atingidos pelo fechamento das unidades.

A CNTC afirma que também acionou o Ministério Público do Trabalho e outros órgãos ligados à estrutura trabalhista para acompanhar o caso. A entidade defende que qualquer processo de reorganização empresarial seja discutido de forma coletiva quando atingir um grande número de trabalhadores.

Com a decisão, o processo de redução de pessoal das Casas Bahia entra em uma nova fase. O que inicialmente havia sido apresentado como parte de uma reestruturação empresarial passa agora também pelo crivo da Justiça do Trabalho, com obrigação de diálogo sindical e possibilidade de discussão sobre realocação dos funcionários antes de novas demissões coletivas.

Procurada pela imprensa após a divulgação da liminar, a Casas Bahia ainda não havia apresentado manifestação pública sobre a decisão até a atualização consultada pelo DT nesta quarta-feira, 19 de agosto.

O Diário Tocantinense (DT) mantém o espaço aberto para manifestação do Grupo Casas Bahia, da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, dos sindicatos envolvidos e demais partes interessadas. Eventuais posicionamentos encaminhados à reportagem poderão ser acrescentados à matéria.

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