Sindepol repudia ataques contra delegada Sarah Lilian após orientação dada durante afastamento eleitoral

Sindepol repudia ataques contra delegada Sarah Lilian após orientação dada durante afastamento eleitoral
Crédito: Divulgação
Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 26 de agosto de 2026 21

O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins (SINDEPOL/TO) divulgou uma nota pública de repúdio em defesa da delegada Sarah Lilian de Souza Rezende, titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) de Araguaína, após a policial se tornar alvo de publicações, críticas e manifestações nas redes sociais e em grupos de WhatsApp.

Segundo a entidade, os ataques começaram depois de um episódio ocorrido no dia 24 de agosto de 2026, período em que Sarah Lilian já se encontrava oficialmente afastada de suas atividades como delegada para cumprir as regras de desincompatibilização exigidas pela legislação eleitoral em razão de sua candidatura a cargo eletivo.

De acordo com a versão apresentada pelo SINDEPOL/TO, a delegada teria sido procurada por Emerson da Rocha, conhecido como “Rocca”, que pretendia comunicar uma suposta situação de assédio. Como estava afastada das funções policiais naquele momento, Sarah teria informado sua condição funcional e orientado o interlocutor a procurar uma unidade da Polícia Civil ou outro canal institucional competente para formalizar a ocorrência.

O sindicato sustenta que a orientação foi compatível com a situação jurídica da delegada naquele momento e que Sarah não poderia atuar normalmente como autoridade policial enquanto estivesse formalmente afastada das atribuições do cargo em razão da disputa eleitoral.

“Considerando que se encontrava legalmente afastada do exercício das atribuições inerentes ao cargo de Delegada de Polícia, a Autoridade Policial esclareceu ao interlocutor sua condição funcional naquele momento e, de forma correta e responsável, orientou-o a procurar os canais institucionais competentes para a formalização da notícia de fato”, afirma o SINDEPOL/TO na nota.

A entidade acrescenta que orientar o interessado a buscar os canais oficiais não configuraria omissão funcional. Para o sindicato, Sarah apenas respeitou as limitações impostas pelo afastamento eleitoral e indicou o caminho adequado para que uma eventual denúncia pudesse ser oficialmente registrada e apurada pela Polícia Civil.

Segundo o relato do SINDEPOL/TO, depois dessa orientação, Emerson da Rocha teria passado a realizar publicações nas redes sociais e em grupos de WhatsApp atribuindo à delegada uma suposta omissão. A entidade afirma ainda que parte das manifestações teria conteúdo considerado ofensivo, depreciativo e “potencialmente misógino”.

O sindicato também afirma que teria ocorrido uma mobilização para que outras pessoas participassem de manifestações e ações de exposição pública contra Sarah Lilian. Essas afirmações correspondem à versão apresentada pelo SINDEPOL/TO e deverão ser analisadas pelas autoridades responsáveis pela apuração do caso.

“O SINDEPOL/TO considera inadmissível que uma Delegada de Polícia, regularmente afastada de suas funções em cumprimento às normas de desincompatibilização eleitoral, seja publicamente atacada justamente por esclarecer que, naquela condição jurídica e funcional, não se encontrava no exercício das atribuições próprias de Autoridade Policial e por orientar o interessado a utilizar os canais oficiais competentes”, declarou a entidade.

A nota também aborda os limites da liberdade de expressão. O sindicato reconhece que manifestações e críticas são garantidas constitucionalmente, mas ressalta que esse direito não autoriza, segundo sua avaliação, ameaças, ofensas contra a honra, perseguições ou exposição indevida de informações pessoais.

Para a entidade, eventuais excessos precisam ser analisados individualmente pelas autoridades competentes para verificar se houve alguma conduta prevista na legislação penal ou em outras normas de proteção de direitos.

O SINDEPOL/TO informou ainda que os fatos já foram objeto de registro de ocorrência e que houve pedido de medida protetiva de urgência. A partir desse momento, caberá aos órgãos responsáveis analisar as circunstâncias relatadas, as publicações realizadas, o contexto das manifestações e a existência ou não de elementos que justifiquem providências judiciais ou policiais.

A existência de registro de ocorrência e de pedido de medida protetiva não significa, por si só, que as acusações estejam definitivamente comprovadas. Trata-se do início de uma análise pelas autoridades, com direito à apuração dos fatos e manifestação das partes envolvidas.

O sindicato também aproveitou a nota para destacar a trajetória profissional de Sarah Lilian. Segundo a entidade, a delegada atua há mais de sete anos à frente da DEAM de Araguaína, unidade especializada no atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

De acordo com os dados apresentados pelo próprio SINDEPOL/TO, a delegacia atende aproximadamente mil mulheres por ano em situações relacionadas à violência doméstica.

Sarah Lilian também é apontada pela entidade como idealizadora de projetos direcionados ao enfrentamento da violência contra a mulher, entre eles o Projeto Fênix, a Caminhada Agosto Lilás e o Fortes por Natureza.

Além da atuação policial, Sarah é professora de Direito Penal e Criminologia e já esteve à frente da própria entidade que agora divulgou a manifestação em sua defesa. Ela presidiu o SINDEPOL/TO entre os anos de 2020 e 2021.

Para o sindicato, a trajetória da delegada na defesa das mulheres e na atividade policial torna ainda mais grave o conteúdo das manifestações das quais, segundo a entidade, ela passou a ser alvo.

“Sua trajetória profissional é marcada pelo compromisso com a atividade policial, pela defesa das mulheres vítimas de violência e pelo respeito às instituições, circunstâncias que tornam especialmente graves as manifestações ofensivas e os ataques pessoais de que vem sendo alvo”, afirma outro trecho da nota.

O episódio ocorre ainda em um contexto sensível por envolver uma delegada que deixou temporariamente as funções para participar do processo eleitoral. A chamada desincompatibilização existe justamente para afastar determinadas autoridades e servidores de suas funções durante um período anterior à eleição, evitando o uso da estrutura ou das atribuições do cargo em benefício de uma candidatura.

No entendimento defendido pelo SINDEPOL/TO, Sarah agiu justamente em observância a esse afastamento quando informou que não poderia atender ao caso na condição de autoridade policial e encaminhou o interessado para uma unidade em funcionamento.

A controvérsia também abre uma discussão sobre a diferença entre o agente público e o candidato durante o período eleitoral. Enquanto permanece afastado legalmente de suas funções, o servidor ou autoridade submetido à desincompatibilização deixa de exercer temporariamente determinadas atribuições funcionais, ainda que continue sendo reconhecido publicamente pela profissão que ocupa.

O sindicato encerra a manifestação afirmando que acompanhará os desdobramentos do episódio e poderá adotar medidas jurídicas e administrativas que considerar necessárias para proteger Sarah Lilian e as prerrogativas profissionais da carreira de delegado de Polícia Civil.

“O SINDEPOL/TO reafirma seu compromisso intransigente com a defesa das prerrogativas, da honra e da dignidade de seus filiados, repudiando toda forma de intimidação, perseguição, exposição indevida ou violência — inclusive aquela praticada no ambiente virtual — contra Delegadas e Delegados de Polícia”, declarou a entidade.

A partir de agora, a apuração deverá esclarecer o conteúdo das mensagens e publicações mencionadas pelo sindicato, as circunstâncias do contato ocorrido em 24 de agosto e se houve alguma conduta passível de responsabilização.

Por envolver acusações direcionadas nominalmente a Emerson da Rocha, o “Rocca”, o contraditório também é necessário. A versão dele sobre o contato com Sarah Lilian, sobre a suposta denúncia de assédio e sobre as publicações mencionadas pelo sindicato deve integrar qualquer cobertura definitiva do episódio. Caso se manifeste, sua posição deve ser incorporada à reportagem com o mesmo destaque dado às acusações apresentadas pelo SINDEPOL/TO.

O caso coloca no centro do debate três questões distintas: o afastamento funcional exigido pela legislação eleitoral, os limites das manifestações nas redes sociais e a proteção de autoridades e candidatos contra eventuais ataques pessoais. Enquanto as autoridades analisam os fatos, o SINDEPOL/TO sustenta que Sarah Lilian agiu dentro de sua condição de delegada afastada e afirma que manterá acompanhamento jurídico do episódio.

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