Ana Hickmann vence ação movida por ex-concunhada após acusações de crime
Justiça rejeitou pedido de indenização de R$ 51 mil feito por Josy Cavalcanti Galvão Bueno; processo envolve empréstimo de R$ 400 mil à empresa da apresentadora e acusações levadas à polícia.
A apresentadora Ana Hickmann obteve uma decisão favorável em primeira instância em uma ação movida por Josy Cavalcanti Galvão Bueno, companheira de Gustavo Corrêa, irmão de Alexandre Correa, ex-marido da comunicadora. A sentença foi proferida no dia 16 de setembro de 2026 pela juíza Joanna Terra Sampaio dos Santos, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central – Vergueiro, em São Paulo. O processo havia sido iniciado em agosto de 2025.
A disputa judicial teve origem em um empréstimo que, segundo Josy, foi realizado em 2022 para a Hickmann Serviços, empresa ligada a Ana Hickmann. De acordo com o processo, Josy alegou ter emprestado R$ 400 mil para a empresa e afirmou que o valor não teria sido quitado conforme o combinado.
O conflito ganhou novos desdobramentos depois que Ana Hickmann procurou as autoridades e levou questionamentos relacionados à operação financeira para investigação. Segundo o relato apresentado por Josy no processo, Ana teria feito acusações relacionadas a possíveis práticas de agiotagem e usura, além de registrar uma notícia-crime.
O procedimento criminal acabou sendo arquivado pelo Ministério Público. Após o arquivamento, Josy sustentou na Justiça que a apresentadora teria recorrido à esfera criminal como forma de retaliação diante da cobrança da dívida e pediu uma indenização de R$ 51 mil por danos morais.
Justiça não identificou ato ilícito de Ana Hickmann
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que o simples fato de Ana Hickmann ter registrado um boletim de ocorrência e provocado uma investigação policial não configurava, por si só, prática de ato ilícito.
Segundo a fundamentação da sentença divulgada, a apresentadora exerceu o direito de procurar as autoridades para que os fatos fossem analisados.
A juíza registrou que uma eventual condenação de Ana dependeria da demonstração de que ela teria agido de má-fé, com intenção deliberada de acusar alguém que soubesse ser inocente. A decisão concluiu que essa situação não foi comprovada nos autos.
Outro ponto considerado pela Justiça foi o contrato de mútuo firmado entre Josy e a Hickmann Serviços. Segundo a sentença, o documento previa juros superiores ao limite legal mencionado na decisão, o que, na avaliação da magistrada, representava um fato concreto que poderia justificar a preocupação de Ana e a comunicação às autoridades.
A juíza também ressaltou que o posterior arquivamento do inquérito não significava automaticamente que Ana Hickmann tivesse cometido um ilícito ao procurar a polícia. Diante desse entendimento, os pedidos apresentados por Josy contra a comunicadora foram rejeitados em primeira instância.
Ana também teve pedido negado
Apesar da decisão favorável no processo principal, Ana Hickmann não teve todos os pedidos acolhidos pela Justiça.A apresentadora havia formulado um pedido contraposto para que Josy também fosse condenada a pagar indenização por declarações públicas feitas sobre o caso.
Esse pedido foi rejeitado. Segundo a magistrada, as manifestações de Josy estavam inseridas no direito de crítica diante da alegação de que não teria recebido o pagamento do empréstimo realizado para a empresa. Assim, a decisão afastou tanto a indenização de R$ 51 mil requerida contra Ana quanto a indenização pedida pela apresentadora contra Josy.
O processo integra uma série de disputas judiciais envolvendo questões empresariais e financeiras relacionadas ao período em que Ana Hickmann ainda era casada com Alexandre Correa. A decisão divulgada é de primeira instância.