Justiça suspende pesquisa Seta no Tocantins e determina retirada de publicações das redes sociais

Justiça suspende pesquisa Seta no Tocantins e determina retirada de publicações das redes sociais
Crédito: Divulgação
Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 15 de outubro de 2026 29

A desembargadora Silvana Maria Parfieniuk, juíza auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, determinou em 14 de outubro a suspensão da divulgação da pesquisa Seta registrada sob o número TO-00439/2026. A liminar foi concedida no processo 0601073-88.2026.6.27.0000, apresentado pela Coligação União pelo Tocantins.

A decisão fornecida à redação informa que o levantamento previa 1.200 entrevistas em 33 municípios, com coleta entre 8 e 10 de outubro. Os resultados já haviam circulado nas redes sociais quando a representação foi analisada.

A medida se fundamenta em questões de transparência financeira e identificação das áreas pesquisadas. A magistrada apontou que o levantamento foi registrado com recursos próprios e custo declarado de R$ 15, enquanto a documentação examinada mencionava pesquisas autofinanciadas superiores a R$ 500 mil em 2026. A comparação com os registros contábeis do exercício anterior levou ao questionamento sobre a capacidade financeira e a origem dos recursos.

Outro fundamento foi a substituição da identificação nominal de bairros por códigos de setores censitários em 63 setores visitados. A decisão considerou a documentação insuficiente para atender às exigências de transparência geográfica.

A coligação também questionou a distribuição da amostra por renda e um possível conflito de interesses do estatístico responsável. Esses pontos, porém, foram expressamente reservados ao julgamento de mérito, após defesa e aprofundamento da análise.

O laudo estatístico citado na representação foi assinado por Alexandre Vasconcelos Lima, identificado pelo registro CONRE-1 nº 8631. Suas conclusões integram a documentação apresentada pela parte autora e não equivalem a uma conclusão definitiva do tribunal sobre a amostra.

A magistrada determinou ainda à Meta a retirada de duas publicações do Instagram em até 24 horas. Contra o instituto, fixou multa diária de R$ 20 mil por descumprimento, limitada a R$ 200 mil, e abriu prazo de dois dias para defesa.

A medida tem caráter provisório. A suspensão não representa julgamento definitivo de fraude nem acolhimento de todas as acusações formuladas na representação. O espaço permanece aberto para manifestação do Seta e dos profissionais citados.

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