Pedro Afonso Bioenergia nega exclusão de áreas de CBIOs e afirma que certificação segue vigente

Pedro Afonso Bioenergia nega exclusão de áreas de CBIOs e afirma que certificação segue vigente
Crédito: Divulgação
Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 20 de outubro de 2026 6

A Pedro Afonso Bioenergia afirmou, em nota encaminhada ao DT e reproduzida nesta solicitação, que segue os critérios e procedimentos estabelecidos pela regulamentação do RenovaBio. A companhia também declarou que não houve exclusão de área geradora de Créditos de Descarbonização pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Segundo a empresa, a análise recente da documentação ratificou a conformidade com os requisitos avaliados e manteve a certificação da unidade. A manifestação acrescenta que o certificado permanece vigente.

A companhia também afirmou conduzir suas operações em conformidade com a legislação ambiental aplicável e com seus padrões internos de gestão.
A nota apresenta a posição da empresa. A documentação específica da análise mencionada não foi disponibilizada no material reunido para esta reportagem. Por isso, as conclusões atribuídas à ANP precisam ser confirmadas no documento correspondente antes de serem apresentadas como verificação independente.

O RenovaBio é a Política Nacional de Biocombustíveis. Conforme a explicação institucional da ANP, a certificação considera a eficiência energético-ambiental da produção e critérios relacionados à origem da biomassa. Os produtores certificados podem gerar lastro para emissão de CBIOs segundo as regras do programa.
Essa estrutura torna necessário identificar exatamente o alcance de uma decisão. Vigência de certificado, volume elegível, áreas consideradas e atendimento de requisitos são informações que precisam ser examinadas nos respectivos registros. Também é importante não ampliar o significado da certificação. O reconhecimento dentro de um programa regulatório deve ser descrito conforme seus critérios. Não constitui, automaticamente, conclusão sobre toda obrigação ambiental de uma empresa.

A análise completa do caso exige o certificado, sua validade e o resultado da avaliação citada. Também precisa preservar a manifestação da companhia e considerar eventual esclarecimento formal da agência.

Não foi localizada uma declaração de pesquisador sobre esse caso específico que pudesse ser atribuída com segurança. Inserir uma avaliação genérica como se fosse confirmação da situação da empresa produziria uma conclusão sem base. Até a conferência documental, o fato verificável no material disponível é a manifestação da Pedro Afonso Bioenergia, que nega exclusão de áreas e afirma a manutenção de sua certificação.

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