Governo do Tocantins determina novo contingenciamento no orçamento

O Governo do Estado do Tocantins publicou no Diário Oficial do dia 06, o contingenciamento de R$ 126 milhões de reais dos cofres públicos, este seria o segundo contingenciamento feito pelo governador interino Mauro Carlesse (PHS), desde sua segunda posse como executivo.

De acordo com o decreto, são contingenciadas despesas do orçamento anual para o exercício de 2018, aprovado pela Lei Estadual 3.344, de 28 de dezembro de 2017, na forma deste Decreto. Art. 2o O Contingenciamento de que trata o art. 1o se dá no montante de R$ 97.704.327,00, nos termos do Anexo Único a este Decreto, em razão da frustração de receitas apuradas até o 2o bimestre de 2018, conforme demonstrado na Portaria SEFAZ 439, de 23 de maio de 2018, publicada na edição 5.119 do Diário Oficial do Estado. Art. 3o Incumbe: I – à Secretaria do Planejamento e Orçamento manter o devido controle do empenho da despesa orçamentária, de forma a cumprir as condições do contingenciamento.

Conforme ainda o decreto a Secretaria da Fazenda passará a acompanhar a arrecadação das receitas estaduais, visando ao equilíbrio entre receitas e despesas. Art. 4o Observado o comportamento da receita, cumpre aos dirigentes da Secretaria do Planejamento e Orçamento e da Secretaria da Fazenda propor ao Governador do Estado, se for o caso, a alteração ou a liberação do valor contingenciado.

O novo contingenciamento liberou através do decreto os Poderes Judiciário e Legislativo, incluído o Tribunal de Contas, bem assim ao Ministério Público e à Defensoria Pública, promoverem, por ato próprio, na proporção de seus orçamentos, a limitação de empenho e movimentação financeira, no montante de R$ 28.599.162,00, nos termos do Anexo Único a este Decreto.

Confira o decreto:

DECRETO No 5.828, de 1o de junho de 2018. Estabelece o contingenciamento de despesas do orçamento anual para o exercício de 2018, e adota outras providências.

 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro no art. 9o da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000, e na conformidade do disposto no art. 22, inciso I, da Lei Estadual 3.309, de 15 de dezembro de 2017,

CONSIDERANDO que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ações planejadas e transparentes, destinadas à prevenção de riscos e à correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, tal como dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF;

CONSIDERANDO a necessidade de limitação de empenhos e movimentações financeiras a fim de manter, na execução orçamentária, a efetiva correspondência entre receitas e despesas,

 D E C R E T A: Art. 1o São contingenciadas despesas do orçamento anual para o exercício de 2018, aprovado pela Lei Estadual 3.344, de 28 de dezembro de 2017, na forma deste Decreto.

Art. 2o O Contingenciamento de que trata o art. 1o se dá no montante de R$ 97.704.327,00, nos termos do Anexo Único a este Decreto, em razão da frustração de receitas apuradas até o 2o bimestre de 2018, conforme demonstrado na Portaria SEFAZ 439, de 23 de maio de 2018, publicada na edição 5.119 do Diário Oficial do Estado.

Art. 3o Incumbe: I – à Secretaria do Planejamento e Orçamento manter o devido controle do empenho da despesa orçamentária, de forma a cumprir as condições do contingenciamento;

 II – à Secretaria da Fazenda acompanhar a arrecadação das receitas estaduais, visando ao equilíbrio entre receitas e despesas.

Art. 4o Observado o comportamento da receita, cumpre aos dirigentes da Secretaria do Planejamento e Orçamento e da Secretaria da Fazenda propor ao Governador do Estado, se for o caso, a alteração ou a liberação do valor contingenciado nos termos deste Decreto.

Art. 5o Na conformidade do disposto no art. 9o da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 22, inciso I, da Lei Estadual 3.309, de 15 de dezembro de 2017, compete aos Poderes Judiciário e Legislativo, incluído o Tribunal de Contas, bem assim ao Ministério Público e à Defensoria Pública, promoverem, por ato próprio, na proporção de seus orçamentos, a limitação de empenho e movimentação financeira, no montante de R$ 28.599.162,00, nos termos do Anexo Único a este Decreto.

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de maio de 2018.

Art. 7o É revogado o Decreto 5.794, de 28 de março de 2018.

 Palácio Araguaia, em Palmas, no 1o dia do mês de junho de 2018; 197o da Independência, 130o da República e 30o do Estado.

 MAURO CARLESSE Governador do Estado

, em exercício Sandro Henrique Armando Secretário de Estado da Fazenda Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 5.828, de 1º de junho de 2018.

 

R$ 1,00 PODERES E ÓRGÃOS ORÇAMENTO Inicial 2018 Participação % no orçamento Valor a ser contingenciado EXECUTIVO – FT 0100 2.779.098.553,00 49,30 62.268.464 EXECUTIVO – FT 0101 442.945.113,00 7,86 9.924.625 EXECUTIVO – FT 0102 1.042.253.973,00 18,49 23.352.736 EXECUTIVO – FT 0103 18.155.902,00 0,32 406.801 EXECUTIVO – FT 0104 78.180.000,00 1,39 1.751.701 TOTAL EXECUTIVO 97.704.327 ASSEMBLEIA – FT 0100 249.450.793,00 4,43 5.589.193 TCE – FT 0100 132.423.793,00 2,35 2.967.087 TCE – FT 0104 60.000,00 0,00 1.344 Fundo de Aperf. Prof. e Reequ. Técnico TCE – FT 0100 3.500.000,00 0,06 78.421 JUDICIÁRIO – FT 0100 556.614.174,00 9,87 12.471.494 MINISTÉRIO PÚBLICO – FT 0100 207.582.463,00 3,68 4.651.091 DEFENSORIA – FT 0100 126.775.548,00 2,25 2.840.532 TOTAL – OUTROS PODERES E ÓRGÃOS 28.599.162 TOTAL GERAL 5.637.040.312,00 100,00 126.303.489,00.

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