O agente comunitário de saúde (ACS) é o profissional que faz a integração entre a equipe e a população descrita do território. Nos estabelecimentos de assistência à saúde, o ACS enfrenta várias situações de risco em seu ambiente de trabalho e muitas das vezes sem a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) adequados tendo a consciência que está exposta as agentes de riscos.
Analisando a atual situação desses profissionais, o vereador Eduardo Fortes (PSDB) encaminhou nesta manhã, 12, a Indicação de n° 67/2018 a qual solicita ao Poder Executivo Municipal a disponibilização anual dos equipamentos de proteção individual desses agentes comunitárias de saúde.
Ao observar a rotina destes trabalhadores, evidencia que não utilizam os EPI’s adequados para atuação profissional, como sapatos especiais que diminuem o impacto e protegem contra agressões externas, boné para proteger contra os raios solares e a incidência de luz no globo ocular e bloqueadores solar com fator UVA/B, que protegem a pele contra a penetração dos raios solares diminuindo, dessa forma, a probabilidade de ocorrência de câncer de pele.
E também material de expediente como prancheta, sacola/mochila, lápis, borracha, apontador, calculadora, caderno, corretivo, régua e caneta, pesca larvas, fita métrica, colete e balança de pesagem (aquelas de pendurar).
“As agentes trabalham dia a dia nas ruas da nossa cidade e, com esses EPIs terão uma assistência para realizar as atividades diárias. A importância destes EPIs, além da proteção aos funcionários é a identificação aos moradores”, pontuou vereador Eduardo Fortes.
Na mesma pauta, o parlamentar apresentou o Requerimento de n° 146/2018 o pagamento do repasse aos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate a Endemias o incentivo financeiro adicional.
O incentivo adicional tem previsão na Lei 12.994/14, e é garantido a todos os agentes, a Portaria 2031, de 09 de setembro de 2015, também garante este repasse.
“Portanto, os municípios devem repassá-los para os Agentes, nos termos da portaria ministerial vigente. O gestor deverá efetuar o pagamento do 13° salário e repassar a parcela denominada incentivo adicional aos Agentes Comunitários de Saúde”, conclui Eduardo Fortes.(Da Assessoria)
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