Sua notícia diária em primeia mão!
sexta-feira 9, maio, 2025
Sua notícia diária em Primeira mão!
sexta-feira 9, maio, 2025
Desde Março de 2018

-

spot_img

Justiça condena ex-prefeito de Presidente Kennedy por improbidade

O ex-prefeito do Município de Presidente Kennedy, Francisco Rodrigues de Vasconcelos, foi condenado por prática de ato improbidade administrativa pelo juízo da 1ª Vara Cível de Colinas do Tocantins. A decisão, publicada nesta segunda-feira (18/06), determina o ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil e suspensão dos direitos políticos do réu por cinco anos.

Conforme conta na ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual, o Tribunal de Contas do Tocantins julgou irregulares as contas do prefeitura relativas ao ano de 2006, quando Francisco Rodrigues de Vasconcelos era prefeito do município. Entre as irregularidades apontadas estão ausência de inscrição de contribuintes em dívida ativa, o funcionamento irregular da coletoria municipal, a ausência de controle de patrimônio e a contratação de servidores sem concurso público. Ainda foram constatadas irregularidades no pagamento de multas e juros de contas de consumo, despesas sem retenção de tributos, omissão por não retenção de ISSQN, fracionamento ilegal de despesas para frustrar licitação e realização de despesas sem licitação.

Apesar do réu ter apresentado a contestação em defesa da legalidade dos atos praticados, na sentença o juiz José Carlos Tajra Reis Júnior destacou que, mesmo que o ex-prefeito não tenha obtido proveito patrimonial, existiu um prejuízo ao erário, fartamente demonstrado. “Da mesma forma, o dano causado pelo agente deve ser entendido no seu sentido material (patrimonial), bem como no sentido moral, entendido este como os valores que a administração pública deve buscar, a exemplo da moralidade e da supremacia do interesse público sobre o privado, assim também no grau de reprovabilidade da sociedade em relação ao ato do infrator”, ponderou o magistrado.

O ex-prefeito foi condenado a o ressarcir o valor do dano ao erário, calculado em R$ 15.980,752 e  pagamento de multa civil no valor de cem vezes a última remuneração do réu como prefeito. O ex-gestor ainda teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo. (Com informações do TJ/TO)

Link para compartilhar:

Últimas noticias

Sobre autorresponsabilidade

Por Débora Máximo   Uma das coisas mais potentes que venho aprendendo na Psicologia, tanto nos estudos quanto na vida, é...

Conrado Lima: o desafio de lidar com clientes de grandes fortunas

"Segurança e sigilo são prioridades", diz o sócio fundador e CEO da Care Multi-Family Office, hoje com cerca de...

Gkay no Rio: a opção pelo requinte do Laghetto Lifestyle Collection

Influenciadora Gkay escolhe o hotel sempre que tem compromissos na cidade   O conforto e atendimento de excelência em hotelaria falam...

Desfile da San Martini: Uma Onda de Conscientização e Estilo no Coração do Rio

 Desfile da San Martini: Uma Onda de Conscientização e Estilo no Coração do Rio - Na noite de encerramento...
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_img

Comendador e Jornalista Billy: Embaixador da Comunicação Premia Talentos pelo Mundo

O Comendador e jornalista Billy, reconhecido como Embaixador da Comunicação, vem se destacando internacionalmente por seu trabalho em homenagear...

Filme “Fica Comigo” é exibido na Câmara de Vereadores de Caxias do Sul

 Filme "Fica Comigo" é exibido na Câmara de Vereadores de Caxias do Sul e promove debate sobre saúde mental...
spot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img