O Procon Tocantins notificou a concessionária de água BRK Ambiental, na manhã desta sexta-feira, 14, para que a mesma cumpra a Lei Municipal n° 2.540/2020 que estabelece a redução do valor da tarifa de esgotamento sanitário, de 80% para 40% em residências e para 50% em estabelecimentos comerciais, industriais e órgãos públicos.
Na notificação, o Procon Tocantins solicita que a BRK cumpra de imediato e de maneira integral o que determina a Lei n° 2.540/2020. O órgão de Defesa do Consumidor ressalta ainda que acompanha a manifestação pública da Agência Tocantinense de Regulação (ATR) para que a redução seja realizada.
“Precisamos entender que a BRK não está acima da lei. Mesmo que a concessionária já tenha recorrido à Justiça, o Procon Tocantins destaca que a determinação da lei é clara. Deve ser cumprida de imediato”, afirma Walter Viana, superintendente do Procon Tocantins.
O Procon Tocantins ressalta ainda que, segundo o art. 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir vantagem manifestamente excessiva dos consumidores”.
Lei Municipal n° 2.540/2020
A Lei Municipal n° 2.540/2020 é de autoria do vereador Moisemar Marinho (PDT) e foi promulgada pela Câmara de Vereadores da Capital, no último dia 6 de janeiro; e estabelece a redução do valor da tarifa de esgotamento sanitário, de 80% para 40% em residências e para 50% em estabelecimentos comerciais, industriais e órgãos públicos.
A Resolução da ARP n° 13/2020 que regulamenta a mudança do percentual da cobrança da tarifa de esgoto foi publicada no Diário Oficial de Palmas n° 2429, no dia 7 de fevereiro. (Com informações da assessoria de imprensa do Procon)
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